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mais, as minhas palavras hão de escrever-se, assim como as dos Srs. Ministros, e á vista d'umas e outras o Publico decidirá.

O Sr. Sarmento: — Eu desejava saber do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, ou do Digno Par Prefeito desta Provincia, se as Leis lhe dão auctoridade para fazer extinguir a mendicidade, porque realmente Lisboa está em um estudo miseravel a este respeito; e como eu venho de um Paiz, aonde vi que em 4 dias, somente, pelo zêlo de uma excellente Authoridade que a Rainha nomeou, se acabou com a mendicidade em Madrid, e o estado da nossa Capital é digno de attenção, por isso desejaria que o Digno Par me desse alguns esclarecimentos, porque com elles eu procederei a fazer os meus trabalhos.

O Sr. Gyrão: — A Lei authorisa o Prefeito para aquelle fim; e logo que eu entrei para a Prefeitura, fiz a minha Proposta ao Governo, mas esta não foi approvada; por tanto o que falta não é authoridade, são os meios; a authoridade existe, mas a despeza é consideravel, e não ha donde venha dinheiro para ella.

O Sr. Sarmento: — As ruas de Lisboa apresentão um quadro miseravel; e visto que a Casa Pia está muito augmentada, parece-me que se poderia tomar alguma medida relativa ao grande numero de crianças, que andam mendigando, e o principiar debaixo do qualquer ponto de vista a tomar algumas medidas, e a seguir o exemplo das Authoridades administrativas na Capital do Reino visinho. Em Madrid, como já disse, bastou sómente o zêlo, e actividade de uma só Authoridade, para apresentar aquella Capital, em poucos dias, com uma face muito differente. Não vejo que haja embaraços, para que se não proceda da mesma forma aqui em Lisboa; e parece-me que é objecto digno de toda a consideração.

O Sr. Gyrão: — Quanto a Orfãos tem-se feito tudo quanto era possivel, mas não tudo quanto era necessario porque não ha os recursos: ha porém outra qualidade de rapazes que andão vadíos, sobre os quaes se estão tomando medidas, o numero destes infelizes todos os dias cresce porque até vem em barcos para Lisboa, e por aqui ficão. — Quanto a fazer-se um azilo para toda a mendicidade, isso é cousa muito grande, e para que seriam necessarios meios que não temos.

O Sr. Marquez de Loulé: — O Sr. Ministro da Marinha, talvez por não perceber o que se disse, attribuiu aos Dignos Pares que se assentão deste lado, intenções que elles não tem: o que se deseja, é que a liberdade da Imprensa seja religiosamente guardada. Eu disse que me parecia não se podiam imprimir Jornaes na Impressão Regia, porque a Lei requer a declaração do nome do domno da Imprensa, donde sahe qualquer escrito, e é bem sabido que, aquella Officina não tem domno que tenha nome, e que seja responsavel porque é da Nação; ora actualmente acontece que quem está a testa daquella Repartição é um Sr. Deputado, e suppondo nelle a responsabilidade, o processo que tratasse de qualquer abuso, teria delongas, pela qualidade de que o mesmo Administrador se acha revestida; e aqui temos nova dificuldade: mas ainda ha outra maior, suponhamos; que o Administrador da Imprensa Nacional, não acceita a responsabilidade de domno da Officina; a quem deverá ella pertencer? Quem o ha de determinar? — Era isto o que eu queria dizer ao Sr. Ministro, assegurando, lhe que os Membros desta Camara não desejão de maneira alguma, reprimir a liberdade de Imprensa; mas o que elles desejão é que a Lei seja religiosamente observada.

O Sr. Ministro da Justiça: — Estou perfeitamente de accordo com a idéa que se acaba de emittir, e nella concordam todas as pessoas que compõem o Governo. — Esse Periodico em que se apresentam idéas desagradaveis contra alguns Membros da Opposição, ouço dizer que é impresso na Impressão Regia, e então será o Administrador quem responda por elle na falta do Author, ou Editor; porque não posso concordar que por não se declarar o nome do mesmo Administrador, não haja elle de ser responsavel por qualquer abuso, quando lhe compita nos termos da Lei: pelo facto da Impressão se estabelece a responsabilidade. — Quanto ao mais, é preciso que nos convençamos de que o Governo não tem acção nenhuma no Poder Judicial, o qual deve obrar dentro da sua orbita; hão de ser as Authoridades que a Lei designa, quem deverá proceder a denuncia dos abusos da liberdade da Imprensa; e a unica acção que, a este respeito, o Governo poderia ter, era em vigiar se os seus agentes cumpriam suas obrigações, deixando de promover as accusações contra os escriptos que possão interessar a segurança publica (porque quanto aos particulares, podem os interessados diligenciar o que lhes convenha): ora até aqui não me consta da publicação de obra alguma da natureza referida; ainda que talvez se tenha escripto com muita acrimonia, e se tenham dito cousas, que não é agradavel ouvir: mas estou persuadido que o Procurador Regio tem desempenhado os seus deveres, pela experiencia que delle tenho, não só na qualidade de Presidente da Relação de Lisboa, mas tambem na de Ministro da Justiça.

O Sr. Marquez de Loulé: — Suppôr-se-ha talvez que eu fui mal-tratado pela Revista; pelo contrario tenho a agradecer-lhe um elogio que ainda ha poucos dias me fez.

O Sr. Presidente deu para Ordem do Dia da seguinte Sessão, Pareceres de Commissões e leituras. Sendo quatro horas, disse que estava fechada a Sessão.