O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(82)

O Sr. Vice-Presidente: — Essa Commissão foi nomeada na Sessão passada e eu fazia parte della: não se tem agora reunido, por não saber se devia ou não continuar nas suas funcções.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Levantei-me simplesmente para pòr em acção os trabalhos da Commissão e não para censurar essa demora: por tanto peço que ou se confirme a antiga Commissão, ou se nomeie outra.

O Sr. Vice-Presidente propôz se a Commissão nomeada na Sessão Extraordinaria para propôr as leis Regulamentares, continuaria a ficar incumbida desse mesmo trabalho. — E assim se dicidiu.

O Sr. Sarmento teve a palavra para ler a seguinte

PROPOSIÇÃO.

Artigo 1.º Haverá uma Livraria estabelecida dentro do Palacio das Côrtes, com a denominação de Bibliotheca das Côrtes.

Art. 2.° Esta Bibliotheca ficará debaixo da inspecção d'uma Commissão composta de dois Dignos Pares, e de tres Senhores Deputados da Nação Portugueza.

Art. 3.° Se a presente Proposição passar em Lei, as duas Camaras Legislativas elegerão os Membros respectivos de cada uma dellas, que deverão compôr a Commissão Inspectora da Bibliotheca.

Art. 4° Pertencerá á mesma Commissão o nomear logo um dos seus Membros para Bibliothecario, e appresentar ás Côrtes o Regulamento para a direcção deste Estabelecimento.

Art. 5.º A referida Commissão ficará desde já authorisada, para se intender com o Governo, tanto para dar principio a este Estabelecimento, escolhendo o local para sua fundação, como para o immediato sortimento de Livros que se acharem no deposito das Livrarias das extinctas Casas de Religiosos, bem como aquelles papeis dos Archivos dos extinctos Tribunaes, que parecer conveniente sejão consultados para utilidade do Serviço Publico.

Art. 6.° A despeza para compra de Livros novamente publicados, bem como outros de que precisar a Bibliotheca, assim como de Gazetas, Folhas periodicas, tanto Nacionaes, como Estrangeiras, correrá pelo expediente da Camara dos Senhores Deputados. Palacio das Côrtes 17 de Fevereiro de 1835. = Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento. = José Joaquim Gerardo de Sampaio. = Conde de Lumiares. = Manoel de Macedo Pereira Coutinho. = Roque Ribeiro d'Abranches Castello-branco. = Visconde da Serra do Pilar.

Foi unanimemente admittida, e ficou para segunda leitura.

O Sr. Conde de Lumiares: — Tinha pedido a palavra para fazer um Requerimento, por occasião de se achar aqui o Digno Par Ministro dos Negocios Estrangeiros. — Durante a Sessão da Camara dos Pares que acabou com a usurpação, era costume mandar exemplares das Leis que se publicavam, e não só para o Archivo, mas tambem para serem distribuidos pelos Membros desta Camara: como este estillo se não tem seguido na presente Sessão, e é de summa importancia que haja aqui as Leis que muitas vezes é necessario consultar, por isso pediria que ellas se continuassem a mandar ao menos para o Archivo.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu pela minha parte não tenho duvida em annuir, até porque acho que é indispensavel que hajam na Camara todas as Leis, como já mui bem disse o Digno Par Secretario; e não me esquecerei de o dizer para que tenha effeito essa remessa á Secretaria da Camara, como teve logar na passada Legislatura.

O Sr. Vice-Presidente: — Antigamente remettiam-se aos Tribunaes exemplares impressos das Leis que se promulgavam; e até creio se mandavam aos Membros das duas Camaras.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu creio que não haverá inconveniente algum em que se remettam para o Archivo da Camara, porque é indispensavel haver nelle todas as Leis: agora se se poderem igualmente distribuir aos Dignos Pares melhor será; mas a isso é que eu me não posso obrigar.

O Sr. Conde de Lumiares: — O meu Requerimento foi sómente que se remettessem ao Archivo: quanto ao resto deixo-o á delicadeza do Governo.

O Sr. Vice-Presidente: — A Ordem do Dia para a Sessão de ámanhan, são leituras e Pareceres de Commissões. — Está levantada a Sessão.

Era uma hora e vinte minutos.