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INFANTA REGENTE, no dia 9 do corrente a Mensagem, que a Camara envia a Sua Magestade ELRei o Senhor D. PEDRO IV, fôra benignamente recebida pela mesma Senhora; e tendo mandado fazer a leitura do Discurso, que o Eminentissimo Senhor Vice-Presidente recitou naquella occasião, lêo a Resposta, que Sua Alteza Se Dignou Dar; resolvendo a Camara, por Proposta do Senhor Conde da Lapa, que fossem lançadas na Acta, e são as seguintes:

"Sereníssima Senhora: = A Camara dos Pares teve por muito interessante á Nação dirigir a Sua Magestade huma humilde, e respeitosa Mensagem, na qual, depois de renovar os seus Juramentos de inalteravel obediencia, fidelidade, amor, e firme adhesão á Sua Augusta, e Real Pessoa, depois de expôr os seus incançaveis desvelos em promovêr a prompta execução das Sabias Instituições, com que Sua Magestade Se Dignou felicitar a Nação Portugueza, apresenta o lastimoso quadro de miseria, e de desgraça da Patria lacerada, e massacrada pelo espirito vertiginoso das Facções, e dos Partidos; e implora da Magnanima Generosidade do Mesmo Augusto Senhor o unico remedio, que pode pôr termo a tantos males.

Entende a Camara que não pode ser outro, senão realisar-se promptamente o inapreciavel Dom , que Sua Magestade nos excessos da Sua Generosa Grandeza Se Dignou Conceder-nos, enviando-nos quanto antes a nossa Augusta, e Fidelissima Rainha a Senhora D. MARIA II, Esperanças da Gloria, e da Felicidade de Portugal.

A Camara está persuadida de que os encantos de tão Augusta e Preciosa Senhora, ainda mesmo na sua menoridade, chegando a Portugal, attrahiráo logo á roda de seu Throno todos os Membros da Familia Portugueza, como a outros tantos Filhos ao redôr de sua Mãi, que abençoarão o dia da sua chegada como o dia da sua ventura.

Que Ella, e só Ella será o Centro da União, cessarão logo as Facções, e os Partidos, e não haverá em todo o Portugal mais do que hum só espirito, e huma só vontade Nacional.

A Camara portanto envia esta Deputação para ter

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