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(N.°8) contendo hum Additamento ao Titulo 4.º do Regimento Interno da Camara.

O Senhor Conde de Villa Real apresentou huma Proposição (N:°10) relativa á Emenda do Artigo 69 do Regimento Interno da Camara.

E o Sr. Arcebispo Bispo d'Elvas apresentou outra Proposição (N.°9) para que se faça huma Lei relativa á cobrança dos Dizimos atrazados, por prestações, e não por execuções contra os devedores, que, fazendo a ruina de muitas Familias não dão utilidade ao Thesouro.

E todas tres forão admíttidas.

O Senhor Conde da Louzã lêo o Relatorio da Mesa dos Negocios da Fazenda a respeito do Projecto de Lei para a Dotação da Familia Real, a cujos trabalhos assistio o Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. E resolvéo a Camara que se imprimisse para ser distribuido.

O Senhor Conde de S. Miguel observou a inexactidão, com que apparecêo na Gazeta o Extracto da Sessão da Camara do dia 14, e pedio, e a Camara conveio, que se pedisse á Impressão o Autographo para se providenciar a tal respeito.

O Senhor Presidente dêo para Ordem do Dia Segunda Feira o desenvolvimento dos motivos, em que fundárão as suas Proposições os Senhores Conde de S. Miguel, Conde de Villa Real, e Arcebispo Bispo d'Elvas.

E levantou a Sessão pela huma hora.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

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