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Artigo 4.° : - Foi approvado.

Artigo 5.º: - Fallárão os Senhores Conde de Linhares, Conde da Ponte, Bispo do Algarve, e Arcebispo Bispo d'Elvas,

E o Senhor Presidente, dividindo o Artigo em duas partes, a primeira até á palavra - intimação,- e a segunda o resto do Artigo, forão ambas approvadas.

Artigo 6.º - Fallárão os Senhores Conde de Linhares , Bispo do Algarve, Conde da Ponte, Conde de Villa Real, Conde da Taipa, Conde de Lumiares, Conde da Lapa, e o Eminentissimo Senhor Vice-Presidente.

E a final perguntou o Senhor Presidente se a Camara approvava o Artigo como estava redigido? E resolvêo-se que não. Propoz depois que se accrescentassem as palavras - depois do Interrogatorio do Réo : - e foi assim approvada a nova redacção deste Artigo, pedindo o Senhor Conde de Linhares se declarasse que votava contra.

Artigo 7.°- Approvado, pedindo o Senhor Conde de Linhares se declarasse que votava contra.

Artigo 8.° = Depois de curto debate foi approvado, pedindo o Senhor Conde de Linhares se declarasse que votava contra.

Artigo 9.° - Depois de breve discussão foi approvado, votando o Senhor Conde de Linhares contra.

Artigo 10. - Tiverão a palavra os Senhores Conde de Linhares, Conde da Ponte, Bispo do Algarve , e Conde de Vílla Real. E ficou approvado o Artigo, accrescentando-se-lhe depois das palavras - antes da votação - as seguintes-depois da discussão,- tendo se dividido para a votação em duas partes, declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra a segunda parte.

Artigo 11.° - Fallárão os Senhores Conde de S. Miguel, Bispo do Algarve, Conde da Lapa, Conde de Linhares , Bispo de Béja, Conde da Ponte, Conde da Taipa, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde de Lumiares, e Conde de Villa Real. E posto á votação foi approvado declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra.

Artigo 12.° - Depois de varias reflexões feitas pelo