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ACTA 22.ª

SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes quarenta e dous Pares do Reino, faltando treze; e destes, com motivo, sete.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo hum Officio do Excelentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, accusando a recepção das Actas das Sessões desta Camara; hum Officio do Secretario da Camara dos Senhores Deputados, com o qual remette cem Exemplares das Actas de suas Sessões, Letra - M - ; e oitenta Exemplares da Exposição do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda com o Balanço do Thesouro Publico, e a Proposta de huma Lei para estabelecer o Imposto de novos Artigos de Papel sellado: da remessa, que faz o Inspector do Arsenal Real da Marinha de sessenta Exemplares do Balanço da Receita e Despeza do Cofre da Marinha, do anno de 1826, e do mez de Janeiro de 1827: de huma Exposição, que faz a Camara da Villa de Cabeção, dos excessos praticados pelo Meirinho, Manoel Lopes, na arrematação, e cobrança do Imposto do real d'agua, a qual foi enviada; á Commissão de Petições.

Seguio-se a Ordem do dia, e o Senhor Conde de S. Miguel desenvolvêo os motivos, em que fundara a sua Proposição (N.°8), a qual foi tomada em consideração.

O Senhor Conde de Villa Real, e o Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas fizerão o mesmo, cada hum a respeito das suas Proposições (N.°9, e 10), e ambas forão tomadas em consideração, e todas tres remettidas á Commissão das Proposições, na forma do Regimento.

O Senhor Conde da Lapa fez a leitura, por parte da Mesa de Legislação, das Instrucções em Artigos provisorios para as formalidades do Processo Criminal quan-

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do a Camara houver de se formar em Tribunal de Justiça, como Additamento ao Regimento interno.

E, aberta a discussão na sua generalidade, tiverão a palavra os Senhores Conde de S. Miguel, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde de Linhares, Conde da Lapa, Conde da Taipa, e Conde da Ponte, que pedio segunda leitura, a qual fez o Senhor Bispo do Algarve; e a final o Senhor Conde de S. Miguel pedio que se imprimissem as Instrucções para se distribuírem.

O Senhor Presidente reduzio a questão aos seguintes quesitos: 1.° Se devem imprimir-se para serem distribuidas? Resolveo-se que não: 2.º se ficavão as Instrucções approvadas na sua generalidade? Resolveo-se que sim: 3.° se deve discutir-se Artigo por Artigo? Resolveo-se que sim.

E logo lido o Artigo 1.º entrou em discussão.

Tiverão a palavra os Senhores Conde de Lumiares, Bispo do Algarve, Conde da Lapa, Conde de Rio Pardo, Conde de Linhares, e Arcebispo Bispo d'Elvas.

E posto á votação, depois de suficientemente discutido, a Camara approvou o Artigo 1.º

Poz depois o Senhor Presidente á votação a Emenda proposta pelo Senhor Conde de Lumiares para que o Archivista, ou hum dos Officiaes Redactores servissem de Escrivão. E não foi admittida. Poz depois á votação a Emenda proposta pelo pelo Senhor Conde de Rio Pardo para que servisse de Escrivão hum dos que existem encartados em tal Officio por terem fé publica. E foi approvada, não se pondo por isso á votação a que offerecêra o Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas, para que se pedisse ao Ministerio nomeasse hum Ministro para servir de Escrivão, por ficar já decidida em opposição.

O Artigo 2.º ficou approvado, tirando-se-lhe as palavras = em pé, ou assentado (se a Camara o permittir)em Cadeira.

Artigo 3.° - Depois de varias observações dos Senhores Conde de Linhares, Conde da Lapa, Conde de S. Miguel, Conde de Lumiares, Conde de Villa Real, e Conde da Ponte, foi approvado, pedindo o Senhor Conde de Linhares se declarasse que votava contra.

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Artigo 4.° : - Foi approvado.

Artigo 5.º: - Fallárão os Senhores Conde de Linhares, Conde da Ponte, Bispo do Algarve, e Arcebispo Bispo d'Elvas,

E o Senhor Presidente, dividindo o Artigo em duas partes, a primeira até á palavra - intimação,- e a segunda o resto do Artigo, forão ambas approvadas.

Artigo 6.º - Fallárão os Senhores Conde de Linhares , Bispo do Algarve, Conde da Ponte, Conde de Villa Real, Conde da Taipa, Conde de Lumiares, Conde da Lapa, e o Eminentissimo Senhor Vice-Presidente.

E a final perguntou o Senhor Presidente se a Camara approvava o Artigo como estava redigido? E resolvêo-se que não. Propoz depois que se accrescentassem as palavras - depois do Interrogatorio do Réo : - e foi assim approvada a nova redacção deste Artigo, pedindo o Senhor Conde de Linhares se declarasse que votava contra.

Artigo 7.°- Approvado, pedindo o Senhor Conde de Linhares se declarasse que votava contra.

Artigo 8.° = Depois de curto debate foi approvado, pedindo o Senhor Conde de Linhares se declarasse que votava contra.

Artigo 9.° - Depois de breve discussão foi approvado, votando o Senhor Conde de Linhares contra.

Artigo 10. - Tiverão a palavra os Senhores Conde de Linhares, Conde da Ponte, Bispo do Algarve , e Conde de Vílla Real. E ficou approvado o Artigo, accrescentando-se-lhe depois das palavras - antes da votação - as seguintes-depois da discussão,- tendo se dividido para a votação em duas partes, declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra a segunda parte.

Artigo 11.° - Fallárão os Senhores Conde de S. Miguel, Bispo do Algarve, Conde da Lapa, Conde de Linhares , Bispo de Béja, Conde da Ponte, Conde da Taipa, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde de Lumiares, e Conde de Villa Real. E posto á votação foi approvado declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra.

Artigo 12.° - Depois de varias reflexões feitas pelo

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Senhor Conde de Linhares, Bispo do Algarve, e Conde da Ponte, resolvêo-se que a Mesa de Legislação redigisse hum novo Artigo, tendo em vista as reflexões ponderadas.

Artigos 13.°, e 14.º- Approvados.

Artigo 15.° - Approvado.

Artigo 16.° - Depois de dividido em duas partes, forão ambas approvadas.

O Senhor Conde da Ponte propoz, como Emenda, que, logo que á Camara se apresente huma accusação, ella decida primeiro que tudo se he Juiz competente. E foi approvada: que antes de decidir deve verificar o facto: foi approvada.

Em consequência do que convidou o Senhor Presidente a Mesa de Legislação para redigir hum novo Artigo nesta conformidade, unindo-se-lhe para isso o Digno Par Auctor da Emenda proposta.

Tendo o Senhor Conde das Galvêas pedido que, como Additamento ao Artigo 11 , se declarasse qual era a maioria absoluta, nada resolvêo a Camara a este respeito.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, accusando a recepção das Actas das Sessões da Camara.

O Senhor Presidente dêo para Ordem do Dia Quarta Feira o Parecer da Mesa dos Negocios de Fazenda sobre a Dotação da Familia Real.

O Senhor Conde de Linhares pedio se diferisse para outro dia, para examinar os Documentos, que estão sobre a Mesa. E, não admittindo a Camara a sua Proposta, ficou subsistindo a Ordem do Dia, fechando o Senhor Presidente a Sessão pelas três horas e tres quartos.

O Senhor Conde de S. Miguel pedio que se declarasse que elle votou que estas Instrucções devem pertencer ao Regimento externo da Camara.

E o Senhor Conde de Lumiares, que elle votou que a maioria absoluta devia ser, pelo menos, de dous terços dos Membros presentes.

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E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 23.ª

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes quarenta Pares do Reino, faltando quinze; e destes, com motivo, nove:

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada com as declarações dadas pelos Senhores Conde de S. Miguel, e Conde de Lumiares.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação de molestia do Senhor Visconde de Balsemão.

Seguio-se a Ordem do dia ; e o Senhor Conde da Lapa pedio que a votação fosse nominal, sendo sustentado por quatro Dignos Pares.

Fez-se a leitura do Projecto de Lei enviado pela Camara dos Senhores Deputados para a Dotação da Familia Real, e successivamente do Parecer da Mesa de Fazenda (N.° 19), e dos Artigos, que propõe como Emenda ao Projecto originário.

O Senhor Presidente declarou aberta a discussão sobre o Parecer da Mesa na sua generalidade.

Tiverão a palavra os Senhores Conde de Linhares, Conde da Louzã, Conde da Lapa, Conde da Ponte, Conde de S. Miguel, Conde de Carvalhaes, Conde de Lumiares, Marquez de Torres Novas, Conde de Villa Real, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde de Rio Pardo, e Bispo de Pinhel.

É, depois de longo debate, poz o Senhor Presidente á votação a Proposta do Senhor Conde de Linhares para que o Parecer voltasse á Meza para dar o seu Parecer mais bem fundado.

E, não sendo approvada, continuou a discussão fallando os Senhores Conde de Linhares, Marquez de Tor-

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