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E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 23.ª

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes quarenta Pares do Reino, faltando quinze; e destes, com motivo, nove:

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada com as declarações dadas pelos Senhores Conde de S. Miguel, e Conde de Lumiares.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação de molestia do Senhor Visconde de Balsemão.

Seguio-se a Ordem do dia ; e o Senhor Conde da Lapa pedio que a votação fosse nominal, sendo sustentado por quatro Dignos Pares.

Fez-se a leitura do Projecto de Lei enviado pela Camara dos Senhores Deputados para a Dotação da Familia Real, e successivamente do Parecer da Mesa de Fazenda (N.° 19), e dos Artigos, que propõe como Emenda ao Projecto originário.

O Senhor Presidente declarou aberta a discussão sobre o Parecer da Mesa na sua generalidade.

Tiverão a palavra os Senhores Conde de Linhares, Conde da Louzã, Conde da Lapa, Conde da Ponte, Conde de S. Miguel, Conde de Carvalhaes, Conde de Lumiares, Marquez de Torres Novas, Conde de Villa Real, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde de Rio Pardo, e Bispo de Pinhel.

É, depois de longo debate, poz o Senhor Presidente á votação a Proposta do Senhor Conde de Linhares para que o Parecer voltasse á Meza para dar o seu Parecer mais bem fundado.

E, não sendo approvada, continuou a discussão fallando os Senhores Conde de Linhares, Marquez de Tor-

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res Novas, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde da Ponte, e Conde da Louzã.

E, julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Senhor Conde de Linhares que se offerecesse á votação o Projecto enviado pela Camara dos Senhores Deputados, e não o que a Mesa apresentára.

E, entregue á votação, resolvêo a Camara que fosse o da Mesa, sobre o qual recahisse a votação; declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra.

Perguntou o Senhor Presidente se a Camara approvava a votação nominal, como se havia proposto? E resolveo-se que sim.

E, feita a chamada para se saber, se o Parecer, e Artigos propostos pela Mesa dos Negocios da Fazenda ficavão adoptados, ou rejeitados na sua generalidade, disserão - adopto - os Senhores Vice-Presidente, Arcebispo Bispo d'Elvas, Bispos do Algarve, de Béja, de Castello-branco, de Coimbra, da Guarda, de Pinhel, do Porto, de Villa Viçosa, e de Vizeu; Marquezes de Abrantes, de Bellas, de Lavradio, de Louriçal, d'Olhão, de Pombal, de Torres Novas, de Vagos, de Vallada, e de Vianua; Condes de Almada, d'Anadia, de Carvalhaes, da Ega, da Figueira, da Lapa, da Louzã, de Lumiares, de S. Miguel, d'Óbidos, de Parati, da Ponte, de Sampaio, António, e de Villa Real, o Senhor Presidente, e os Senhores Marquez de Tancos, e Conde de Mesquitella. E disserão - rejeito - os Senhores Condes de Linhares, e de Rio Pardo.

Lêo-se o Artigo primeiro, e entrou em discussão.

Tiverão a palavra os Senhores Conde de Linhares, Conde de S. Miguel, Conde da Lapa, Conde de Villa Real, Conde de Rio Pardo, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde da Ponte, e Conde da Louzã.

E, depois de sufficientemente discutido, mandou o Senhor Presidente proceder á votação nominal, e foi adoptado o Artigo pelos mesmos Dignos Pares, que adoptárão o Projecto na sua generalidade, e rejeitado tambem pelos mesmos Dignos Pares, que rejeitárão o Projecto na sua generalidade.

Mandou o Senhor Presidente fazer a leitura das P. TOM. II.

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Emendas offerecidas pelo Senhor Conde de S. Miguel, e pelo Senhor Conde de Villa Real.

E, suscitando-se algumas duvidas sobre a redacção do Artigo, perguntou o Senhor Presidente se a Camara approvava o Artigo tal qual estava redigido? Resolvêo-se que sim, com o Additamento proposto pelo Senhor Conde da Ponte para que, depois das palavras -Portugal, e Algarves -, se accrescentasse - e seus Dominios. -

Forão lidos os Artigos 2 , 3 , 4, 5 , 6 , e 7, os quaes depois de suficientemente discutidos, se procedêo por cada hum á votação nominal, e forão adoptados por todos os Dignos Pares presentes á Sessão.

O Senhor Conde da Ponte, depois de expender os motivos, em que se fundava, propoz que se addiccionasse hum Artigo ao Projecto, e que fosse para ficar sendo o primeiro, para que se ponha á disposição de Sua Magestade a Senhora D. MARIA II, Rainha de Portugal, por huma vez somente, e na sua entrada em Lisboa, a quantia de cem contos de réis. E, sendo approvada pela Camara esta Proposta, assim se mandou addiccionar ao Projecto approvado.

O Senhor Conde de S. Miguel pedio a palavra para propôr com urgencia que, tendo findado no dia 19 do corrente o prazo designado pela Carta de Lei de 19 de Dezembro do anno proximo passado para a suspensão, de algumas das Garantias Individuaes do Cidadão, se convidasse o Governo pelos Ministérios da Justiça, e da Guerra a satisfazer ao que determina o Artigo 2.º da referida Carta de Lei.

E respondendo o Senhor Bispo de Vizeu que o Ministerio, sabendo que ha de dar conta as Côrtes Geraes do resultado das medidas adoptadas em virtude da citada Carta de Lei, se dispunha a cumpri-lo com a brevidade possível, então o Digno Par, Auctor da Proposição, a retirou.

O Senhor Presidente mandou fazer a leitura do Artigo 5.º das Instrucções relativas ás formalidades do Processo Criminal, no qual se inclue a Emenda proposta pelo Senhor Conde da Ponte, e do que se encarregou a Mesa de Legislação.

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O Senhor Conde de S. Miguel propoz que fosse Escrivão o do Crime da Côrte e Casa.

E instando o Senhor Conde de Linhares por algumas explicações relativas á competencia da Camara neste objecto, mandou o Senhor Presidente lêr o Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, com que veio remettido o Processo do eleito Deputado Manoel Christovão, e o Parecer da Commissão da Camara dos Senhores Deputados a este respeito, finda a qual posto o Artigo á votação foi approvado.

O Senhor Presidente, dando para Ordem do Dia Sexta Feira, os trabalhos, que as Mesas tiverem a apresentar, e as Proposições, que os Dignos Pares tiverem a fazer, levantou a Sessão pelas tres horas.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever, - Duque do Cadaval=Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 24.ª

SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes trinta e sete Pares do Reino, faltando dezoito, e destes, com motivo, dez. E tendo entrado, depois da chamada, o Senhor Conde de Linhares, ficárão presentes trinta e oito Pares do Reino.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente , e ficou approvada.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo hum Officio do Secretario da Camara dos Senhores Deputados (N.º13), com o qual remette cem Exemplares das Actas de suas Sessões, letra = N = , e oitenta do Relatório do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, correctos dos erros d'imprensa que tinha; igual porção, que havia remettido com Officio de 19 (N.º12); hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, accusando a rece-

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