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mente ha mais facilidade no que diz respeito á acquisição desses conhecimentos. A Commissão Inspectora não fica com as nãos atadas para tudo que concorra para um fim tão interessante; e talvez mesmo que o Digno Par seja nomeado Membro della, e então se devem esperar grandes resultados da sua cooperação.

O Sr. Conde da Taipa: — Apesar da Poesia que me attribuiu o Digno Par, eu hei de fazer a minha Indicação em prosa, e ha de ser differente da da Commissão da livraria; e se isto é subir muito, eu direi como o Hespanhol Suban ellos que yo no bajo.

Eu não sei que razão possa haver para se fazer um bocadinho de Statistica, podendo nós principiar por uma base solida; eu não vejo que isto seja impraticavel em Portugal; o motivo porque entre nós senão fazem as cousas por uma vez, é porque senão olham como deviam olhar; ninguem poderá duvidar que a Commissão que eu proponho é da maior utilidade, e então reconhecido isto, porque se não ha de principiar já? Acho que isto é o maior serviço que se póde fazer á Nação; porém esta Commissão não deve ser composta de cinco Membros da Camara dos Pares, ou dos Deputados, deve ser de gente de fóra, e dentro das Camaras, deve corresponder-se com estrangeiros, emfim deve formar uma base de instrucção para a organisação geral do Reino, porque nós estamos organisados para o despotismo, e devemos organisar-nos para a Liberdade. Acho por tanto que para se poder pôr em andamento a Constituição se devem ter conhecimentos Statisticos, e que estes conhecimentos não se podem alcançar sem a Commissão que proponho: eu já tinha este Projecto na idéa ha muito tempo, mas como agora se tocou esta especie, por isso aproveitei a occasião para fallar nisto.

O Sr. Sarmento: — Parece-me que já fiz ver que passando o Projecto, isso de modo algum se oppunha á idéa do Digno Par; e até havendo opposição eu cederia do que propuz, para dar logar á lembrança do Sr. Conde do Taipa. Temos visto por experiencia que certos estabelecimentos não podem caminhar senão de vagar, o que levam tempo a aperfeiçoar: por exemplo; a Academia das Sciencias de Lisboa, imprimiu algumas Obras ineditas; tractou de illustrar a origem da nossa Legislação, que é objecto da maior importancia, assumpto que os anteriores Governos de Portugal ajudaram alguma cousa; ella fez publicar differentes escriptos relativos á nossa Historia antiga. Imprimiu alguns dos Foraes do Reino, monumentos importantes donde consta a razão de algumas concessões dos nossos Reis, assim como os contractos entre varios povos, e os possuidores de terras etc. O fim dessas publicações entra neste Projecto, ao menos os papeis, que constar das Secretarias d'Estado, se poderão aproveitar alguma cousa. Parece-me portanto que as idéas do Digno Par não ficam esquecidas nesta Lei, o tempo as desinvolverá melhor em seus effeitos (porque o tempo é o mestre de tudo, e o remedio universal do mundo) isto é um principio, e todos os institutos humanos se parecem com os rios, que tem sempre uma pequena origem antes de se tornarem caudalosos.

Quanto á expressão de Vandalismo com que o mesmo Digno Par stigmatisou os actos de alguns Governos, que tem sabido aproveitar os restos de antigos monumentos Gregos, e Egypcios, não sei se as ruinas que se encontram em varios Paizes antigos, e particularmente na Grecia, e nas suas Colonias, estarão melhor quando servem a edificar cabanas, ou sendo conservadas nos Museus da Europa com tanto cuidado. Mas sem ir mais longe, em que estado vemos nós alguns dos muitos monumentos da antiga Luzitania? Uma pedra vi eu nas visinhanças de Moncorvo servindo de portada a uma pobre estalagem, aonde está uma inscripção Romana, e certamente ella estaria mais bem collocada em um Museu. Quem ignora o destino do Templo de Diana em Evora, servindo de açougue? Por conseguinte, acho que esses Governos tem feito muito bem, da arrancar tão preciosos restos á destruição que o abandono lhes traria. Mas voltando á questão, concluo, que de modo algum me opponho ao estabelecimento Statistico de que fallou o Digno Par, e que approvado este Projecto, póde já ser um principio para o conseguir no futuro.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Eu, Sr. Presidente, sem me oppôr á idéa suscitada por um dos Dignos Pares, continúo a approvar o artigo, para que a Commissão seja mixta, visto que esta Bibliotheca ha de servir para os Membros de ambas as Camaras. A lembrança do Sr. Conde da Taipa (aliàs muito louvavel) exige, para o seu effeito, cousas muito diversas, como escolha de pessoas, tempo, e mais alguns meios de que a Proposta que estamos actualmente discutindo; e por isso eu approvarei, por ora, esta sómente, com o additamento offerecido pelo Sr. Bispo Conde. Porque é preciso que de uma vez se abra ao publico aquella Torre do Tombo, para que se desentranhem do pó que os cobre, os documentos que ali existem, afim de que a Nação possa saber que a Carta Constitucional e a Liberdade não são cousas novas em Portugal; mas que tanto uma como outra nasceram, por assim dizer, com a Monarchia.

O Sr. Bispo Conde: — Tem-se dito cousas excellentes, cousas muito dignas de attenção, mas que me parece não dever ir embaraçar a approvação deste artigo. Sem duvida que a Statistica é uma Sciencia essencial para o bom governo dos Estados, e por isso seria muito util se estabelecesse uma Commissão a quem fosse incumbido esse objecto; mas actualmente não tratamos disto, porém só de estabelecer uma Bibliotheca para o serviço das Côrtes. O art. 3.º diz o meio porque a Commissão Inspectora da mesma Bibliotheca ha do obter livros, assim como os traslados dos papeis das Repartições extinctas; e eu digo que esse meio sirva tambem para appropriar as necessarias copias dos documentos de qualquer Repartição Pública, aonde os possa haver. A Statistica é uma cousa differente, tem mais ampla extensão do que se pretende dar immediatamente á Bibliotheca das Côrtes: por consequencia o Digno Par fará um grandissimo serviço em propôr a sua lembrança; mas por agora parece-me que o artigo se póde approvar, com o unico accrescentamento de alguma palavra, para que a sua determinação seja extensiva a qualquer Repartição Pública.

O Sr. Conde de Linhares: — Tanto mais que esta Bibliotheca deve ser um deposito dos trabalhos das Camaras que se forem progressivamente fazendo pelas suas Commissões, as quaes preparam as materias que depois se discutem nas mesmas; a estas Commissões compete essencialmente pedir os Documentos que se necessitarem, e procuralos aonde quer que