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elles estiverem, os quaes devem depois ser guardados: por tanto parece-me, que o artigo está bem redigido. — Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o Artigo 3.º posto á votação, e approvado com o additamento proposto pelo Sr. Bispo Conde. O seguinte

Art. 4.º A mesma Commissão Inspectora elegerá para Bibliothecario um de seus Membros; nomeará os Empregados que forem de absoluta necessidade para guarda, conservação, e serviço regular deste estabelecimento; e formará o Regimento para governo e direcção deste instituto.

Foi approvado sem discussão.

Discutiu-se logo este

Art. 5.º As despezas para a compra de Livros, assim como de Gazetas, e Folhas Periodicas, correrá pelo expediente da Camara dos Srs. Deputados, aonde a Commissão Inspectora appresentará tanto as suas requisições, como a conta da despeza deste mesmo estabelecimento.

Tendo a palavra disse

O Sr. Conde de Linhares: — Neste artigo desejaria eu que se determinasse de alguma maneira, que os Membros das duas Camaras tinhão o direito de poder haver, por meio de uma requisição sua, qualquer Livro ou Documento de que necessitassem; entretanto como isto póde ser objecto do Regimento interno, não insisto.

O Sr. Sarmento: — Não se fez menção, porque de algum modo este artigo do que trata, é de dar authorisação á Commissão em geral; o mais depende da pratica, e do Regimento. O motivo de correr a despeza pela Camara dos Srs. Deputados é porque ella é o primeiro Fiscal da Bolsa publica, como me parece já tive occasião de dizer.

Não se fazendo outra reflexão, foi o artigo 5.º entregue á votação, e approvado tal qual se acha.

O Sr. Vice-Presidente: — Todos os artigos do Projecto foram approvados, mas volta ainda á Commissão para lhe dar nova redacção, a fim de passar á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Margiochi: — Visto que o Projecto vai outra vez á Commissão, eu desejaria lembrar-lhe que a inspecção deste novo estabelecimento fica confiada a uma Commissão mixta, de Pares e Deputados, durante o tempo da Sessão; porém é perciso alguma cousa que a substitua no intervallo de uma Sessão a outra, isto não sei eu se nós o poderemos fazer; por consequencia é perciso alguma providencia.

O Sr. Sarmento: — A observação é muito bem feita, mas lá está na mão dos Srs. Deputados elegerem Membros residentes na Capital; consignar isto na Lei não pareceu proprio, porque será da prudencia dos Srs. Deputados eleger Membros que vivam em Lisboa; ora a residencia dos Dignos Pares é na Capital; entretanto creio que não haverá duvida nenhuma em fazer algum additamento, ou um artigo novo, e se parecer á Camara que a Commissão tome isto em consideração, ella não terá duvida.

O Sr. Vice-Presidente: — A duvida está em que acabada a Sessão de uma Camara já se procede á eleição de novos Deputados, e então talvez nem todos sejão proprios para essa Commissão.

O Sr. Sarmento: — Isto não tem nada com a questão politica da Carta, porque esta Commissão é verdadeiramente uma Commissão economica tirada das Côrtes; porque certamente ninguem zelaria mais este estabelecimento que os Membros das Camaras. Em todos os Paizes Estrangeiros está elle entregue ás primeiras Pessoas. O grande Instituto do Museu Britannico, e Bibliothecas annexas a elle, estão encarregados em Inglaterra ao Presidente da Camara dos Communs, ao Chanceller Mór do Reino, ao Primeiro Juiz do Banco do Rei, ao Arcebispo Primaz, etc: parece-me ser este estabelecimento importante, e privativo das Côrtes.

Por tudo isto julgo que esta Commissão devia ser composta de Membros das duas Camaras; é verdade que quando tem lugar o encerramento da Camara dos Sr. Deputados, alguma duvida se offerece em razão de se retirarem os Srs. Deputados de Lisboa; e então sobre este objecto a Commissão pensará, e terá a honra de appresentar á Camara o seu parecer.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu desejo saber se a nomeação do Archivista é da Camara — (Vozes = é da Camara, é): então que inconveniente ha em nomear um Bibliothecario, e mais Empregados necessarios que fiquem encarregados da Bibliotheca no intervallo das Sessões? Aqui temos já um precedente que estabelece este direito das Camaras poderem nomear os seus Empregados internos. Tambem, para corroborar o precedente, me lembra que identica pratica existe em outros paizes em que as Camaras costumam fazer estas nomeações: assim achando a Commissão precedentes estabelecidos, não poderá fazer o que julgar conveniente?

O Sr. Conde de Lumiares: — Eu tinha tambem que dizer duas palavras uma vez que o artigo volta á Commissão. Será bom que alli se tenham tambem em vista as épocas em que não existe a Camara dos Senhores Deputados, por acabamento de Legislatura, ou por dissolução della. Quanto ao que disse um Digno Par, lembrarei que o Gram-Referendario da Camara dos Pares em França é um dos seus Membros, ao qual está commettido o governo interno da referida Camara; e que os Questores da Camara dos Deputados em França são igualmente dois Membros della, com as mesmas attribuições do Gram-Referendario da dos Pares.

O Sr. Bispo Conde: — Queria unicamente dizer que quando se tractou deste Projecto, só se teve em vista a creação de uma Bibliotheca das Côrtes, sem lembrar que o seu accesso fosse publico; e o não julgo muito conveniente quando as Camaras estam reunidas, nem depois de encerradas, suppondo aliàs que na Côrte haverão tres ou quatro, destinadas ao uso publico.

N'aquelle ultimo caso, podem os Archivistas das Camaras (um ou ambos) ficar encarregados da Bibliotheca, quando um dos Membros da Commissão Inspectora não esteja em Lisboa, ou não queira tomar esse trabalho sobre si. Por consequencia creio eu que o Projecto remedeia a tudo.

O Sr. Sarmento: — Quando a Commissão Inspectora appresentar o Regimento da Bibliotheca, ella dirá quem ha de fazer as suas vezes; e ahi ficará isso mais bem collocado do que nesta Lei. — A razão