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SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO.

O Sr. Vice-Presidente tomou a Cadeira, sendo uma hora e um quarto.

O Sr. Secretario Barão d'Alcobaça fez a chamada, e declarou estarem presentes 27 Dignos Pares; faltando além dos que ainda não compareceram, e de

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Sua Alteza Real o Principe D. Augusto, os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, e Conde de Villa Real, por motivo de Serviço; Macedo, e Gerardo de Sampaio, com licença; Sotto-maior, Gamboa e Liz, e Souza e Holstein, por motivo de molestia.

Logo disse o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da precedente, que foi approvada sem reclamação.

Tambem o foi a redacção da Resolução da Camara sobre serem enviados Exemplares impressos das suas Actas, ás Missões Portuguezas nas Côrtes Estrangeiras.

O mesmo Sr. Secretario leu uma Carta de D. Francisco de Paula de Brito do Rio, incluindo um requerimento de proprietarios de juros Reaes, pelos mesmos assignado.

O Sr. Vice-Presidente: — Como esta Representação se refere á venda dos bens Nacionaes, talvez seja conveniente fique na Secretaria para ser examinada pela mesma Commissão que der o seu parecer sobre a mencionada Lei, quando chegue da Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Sarmento: — Se V. Ex.ª me permitte alguma opinião, parecia-me que esse, requerimento fosse já mandado á Secção de Fazenda; porque não involve sómente o pedido de se passarem Titulos a esses proprietarios, para entrarem na compra dos bens Nacionaes, mas tambem direitos adquiridos sobre pagamento de juros, etc. Parece-me por tanto que isto merece algum exame, e que a Secção de Fazenda, que para elle julgo preparada, poderá appresentar alguma providencia prompta, e independente do Projecto, que ainda hade vir da outra Camara.

O Sr. Marquez de Loulé: — Apoio a opinião do Sr. Sarmento.

A Camara resolveu que o referido requerimento (o qual foi lido) se remettesse á Secção de Fazenda.

O Sr. Gyrão teve a palavra para ler um requerimento dos Mestres Fabricantes, e mais Empregados da Real Fabrica das Sedas do Rato, em que pedem a conservação da mesma Real Fabrica por conta do Governo. — Passou á Secção de Fazenda.

Sendo a Ordem do Dia a discussão do Projecto de Lei para a creação d'uma Bibliotheca das Côrtes, a respeito do qual a Secção d'Instrucção Publica apresentará o seu Parecer em uma das precedentes Sessões (Vide pag. 90); foram lidos o mencionado Parecer e Projecto pelo Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, e aberta a discussão deste na sua generalidade, teve a palavra, e disse

O Sr. Bispo Conde: — Não me levanto para apoiar o Projecto, mas unicamente para dizer que me parece inutil toda a discussão sobre a sua generalidade, por me persuadir de que a Camara está inteiramente convencida da conveniencia da sua materia: aconteceu que, quando tive a honra de ser Presidente da Camara dos Srs. Deputados, ter de consultar alguns livros, e precisar de os mandar buscar fóra. Por tanto julgo que não haverá dissidencia sobre a doutrina geral do Projecto, e que póde passar-se á discussão dos seus artigos. (Apoiado.)

Não tendo pedido a palavra mais nenhum dos Dignos Pares, foi o Projecto posto á votação na sua generalidade, e unanimemente approvado.

Passando-se logo á discussão especial de cada um de seus artigos, começou-se pelo seguinte

Art. 1.º Haverá uma Livraria dentro do Palacio das Côrtes com a denominação de Bibliotheca das Côrtes.

Sobre o qual disse

O Sr. Conde de Lumiares: — Desejaria que a este artigo, se fizesse uma pequena addição, a qual consiste em declarar que esta Bibliotheca poderá estar publica no tempo em que as Camaras não estejam abertas: quanto ao mais eu o approvo.

O Sr. Sarmento: — A lembrança de patentear a Bibliotheca ao Publico, quando haja de ser levada a effeito, parece-me que, assim como outras do seu regimen, deve formar parte do Regulamento, que se ha de imcumbir de fazer á Commissão Inspectora; porque a este, e outros respeitos deveriam haver tantos artigos, que incluidos no Projecto, o fariam demorar, e complicar-se, o que não convém. Além de que, me parece util restringir algum tanto essa facilidade, pelo motivo de que tornando-se mui facil o accesso á Bibliotheca no tempo, em que as Côrtes estam abertas, isso de algum modo, poderia perturbar os trabalhos dos Membros das duas Camaras; e nos intervalos de umas a outras Sessões, talvez hajam circumstancias particulares que modifiquem esse accesso, ou seja por meio de bilhetes de entrada, ou por outra qualquer maneira, era que se assente. — Por tanto parece-me que, sendo as intenções do Digno Par as melhores do mundo, não será conveniente incluir o seu additamento no Projecto; não só pelo que expuz, mas tambem porque não é sempre prudente facilitar tudo demasiadamente; lembremo-nos do Ne quid nimis, e não sejâmos tão excessivos em concessões que possam depois fazer arrepender-nos.

O Sr. Margiochi: — Eu apoio o estabelecimento de uma Livraria das Côrtes, agora o que me faz alguma dúvida, é que sendo as Camaras cousas independentes, venham assim, de alguma maneira, a ficar ligadas; e então parece-me que a conveniencia que se quer tirar de ter uma Livraria, poderá resultar, por esta união, em prejuizo de uma das duas Camaras; attendendo a isto, e á despeza, o que não é cousa indifferente, por quanto não são ambas as Camaras que repartem entre si o que a Nação dá para as suas despezas; não sei se será conveniente estabelecer em geral esta Bibliotheca para uma e outra; ao menos parece-me que ha nisto alguma difficuldade.

O Sr. Sarmento: — Tenho a dar uma explicação a este respeito. Quando neste Projecto se pretendeu crear uma Bibliotheca para ambas as Camaras, foi sómente por motivos de economia (por quanto ha aqui uma cousa que nunca deve perder-se de vista, que é a despeza que ha de trazer comsigo o estabelecimento de que se trata): e como receei, que appresentando a Proposição com o fim unico de haver uma Bibliotheca na Camara dos Pares, podesse haver alguns embaraços que retardassem o fim principal, por isso a fiz no sentido contrario ao que disse o Digno Par que acabo de fallar; o creio que pela mesma razão os illustres Membros da Commissão approvaram o meu Projecto.

Algum inconveniente, que possa haver para tal estabelecimento, não ha de provir da falta de livros; porque nos depositos publicos ha bastantes, e até, por

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informações que tenho, vim a saber, que havia livrarias, hoje pertencentes ao Estado, onde se encontravam jogos dobrados, ás vezes tres, e até seis da mesma obra, o que talvez se ignorasse., porque mesmo algumas dessas livrarias estivessem como as orne mil virgem: (Riso.) ha pois uma abundancia extraordinaria de alguns auctores, como Theologos, Canonistas, Juristas, e certos Historiadores. Entretanto faltarão alguns escriptos dos mais necessarios para o uso das Camaras Legislativas, como são Obras de Legislação, d'Economia Politica, Jornaes estrangeiros etc., que com o tempo e indispensavel que a Bibliotheca os obtenha, o que ha de trazer alguma despeza comsigo: e neste caso, se as livrarias das duas Camaras fossem separadas, está claro muito mais custariam; o então entrega-se isto á fiscalidade de uma ommissão Inspectora, a qual está fundada nos principios da maior fraternidade possivel, sendo composta de Membros de ambas as Camaras. Quando no Projecto se determina que as despezas inherentes ao estabelecimento da Bibliotheca das Côrtes, passe pela Camara dos Senhores Deputados, foi unicamente porque se teve em vista o principio geral de que aquella Camara é de sua natureza a fiscal da Fazenda Pública, e que de alguma maneira lhe é mais propria a attribuição referida do que a esta. Emfim a totalidade do Projecto está concebida da maneira que melhor pareceu para poupar despezas, e obter com facilidade o estabelecimento que eu tive a honra de lembrar á Camara.

O Sr. Conde de Linhares: — Não póde resultar inconveniente de haver uma unica livraria para ambas as Camaras, pois bastando uma para seu serviço sem incommodidade dos Membros, tambem se attende á economia, o que é de summa importancia.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o artigo posto á votação e approvado tal qual.

Passou-se a discutir o seguinte

Art. 2.º As duas Camaras Legislativas elegerão uma Commissão Inspectora da Bibliotheca, e será composta de dois Dignos Pares, e de tres Senhores Deputados da Nação Portugueza, sendo eleitos pelas Camaras respectivas.

Disse a respeito delle

O Sr. Sarmento: — Eu não pretendo previnir a opinião dos Dignos Pares ácerca deste artigo; mas como a Commissão fez a honra de concordar comigo a este respeito, parece-me que quando seja approvado o de virá ser, salva a redacção.

O Sr. Conde de Linhares: — Noto neste artigo uma cousa de que desejaria conhecer o motivo, e é a desigualdade no número de Pares, e de Deputados. — Parece-me que sendo a Livraria de ambas as Camaras, devia ser composta a Commissão de igual número de Membros de uma, e outra, e a não haver este motivo ponderoso, porque ha de ser maior o número de Deputados, que o dos Pares? Em cujo caso seria bom que fosse o número igual.

O Sr. Sarmento: — A razão foi para poder decidir as questões no caso de empate; e deu-se á Camara dos Srs. Deputados a preferencia nas despezas, por ser a que propriamente tem mais dever de fiscalisar as Rendas Publicas, como ha pouco disse.

O Sr. Conde de Linhares: — Estou satisfeito, e então approvo o artigo.

Sem mais discussão, foi o artigo 2.º approvado salva a redacção.

Entrou em discussão o artigo 3.º assim concebido:

Art. 3.º A Commissão Inspectora da Bibliotheca fica logo authorisada para se intender com o Governo, para sem perda de tempo dar principio a este Estabelecimento, escolhendo local, e procurando surtir-se de livros que se acharem no deposito das livrarias das extinctas Casas Religiosas, bem como de traslados daquelles papeis dos Archivos dos extinctos Tribunaes, que parecerem convenientes ao Serviço Publico.

Teve a palavra, e disse

O Sr. Bispo Conde: — Como eu estou assignado nesse Projecto, lembrou-me accrescentar alguma palavra a este 3.º artigo, que o torne mais ampliativo. — Nelle se diz que a Commissão Inspectora fica authorisada a intender-se com o Governo para se surtir de livros que se acharem nos depositos das Corporações extinctas, bem como de copias dos documentos dos archivos dos extinctos Tribunaes. E porque não dos outros, ou daquelles que estejam em qualquer Repartição Publica? Na mesma Torre do Tombo podem haver cousas que interessem aos Membros das Camaras: e então não nos restrinjamos ás Corporações e Repartições extinctas, mas amplie-se o artigo a qualquer local Publico aonde as Côrtes possam achar algum subsidio aos seus trabalhos. — Por conseguinte acho mais conveniente redigir o artigo com esta addição. (Apoiado.)

O Sr. Sarmento: — Acho bom o additamento proposto, porque nas Secretarias d'Estado, e em outras Repartições devem existir papeis antigos de muita importancia. — Por esta occasião me lembra ter ouvido dizer que em Inglaterra o Museu Britannico está authorisado para recolher certos papeis, que versão sobre objectos, algumas vezes até pessoaes, e isto no fim de um determinado número de annos, quando já não existe pessoa alguma a quem elles possam nem levemente offender. Assim se deve fazer em todos os Paizes de Liberdade, porque os homens grandes pertencem á Historia, e ainda que seus descendentes não gostem muito que se falle nos erros, que seus antepassados podem ter commettido, quando se tracta do bem Publico, deve desapparecer essa attenção. Quasi todas as familias hoje alli publicam as Memorias, que se acham nos archivos particulares, como se fôra propriedade Historica, que convém não esconder. Além de que, a falta de conhecimento destes papeis, tem trazido grandes inconvenientes. A experiencia tem mostrado que muitos factos historicos, que passavam como verdades que pareciam incontestaveis, não são hoje reputados taes. No grande Historiador Hume, respeitado como exacto, apparecem asserções, grande parte das quaes estam actualmente desmentidas; porque muitos factos não foram examinados com aquella exactidão necessaria, e talvez o Historiador os não podesse bem averiguar. Entretanto a culpa disto não foi dos Historiadores antigos, mas é sómente devida á falta de papeis aonde se poderia vêr os factos com verdade, e que estavam escondidos. Nem isto deve admirar, porque tempos houve em que esses papeis eram uma especie de Sancta Sanctorum inaccessiveis a quem delles talvez tivesse mais desejo de os examinar do que os proprios possuidores. Tambem esta é

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uma das razões porque em Portugal, estamos privados de saber a fundo grande parte da nossa Historia; pois que havia um tal escrupulo em consentir que esses papeis antigos, podessem de qualquer modo, vir á luz pública, que se arriscavam antes a perdelos que a mostralos. Entre outras, a Casa da Ericeira, que tinha documentos de summa importancia, os perdeu no terramoto, e assim ficaram para sempre perdidos para a Historia, por não haverem cópias, nem se terem estampado. — Por isso o estabelecimento que a Commissão inculca vem a ser muito util, porque muitos papeis preciosos vão ser copiados, e guardados em uma Bibliotheca, que apezar de pública, não tem esse caracter completamente; e por isso não ficam subjeitos a serem roubados, nem dilacerados, como ás vezes me informaram ter acontecido na livraria da Universidade de Coimbra. As obras assim truncadas, nem sempre é possivel, ou facil substituir. Adoptando-se pois o additamento do Sr. Bispo Conde, alcançâmos a facilidade de começar um archivo publico, aonde appareçam Memorias-Historicas, e outros papeis interessantes; cuja falta tem feito com que a Nação Portugueza, tenha sido reputada como uma Nação de ignorantes; quando está muito longe de o ser. Eu sei que nos papeis, que pertenciam ao Conselho do Ultramar, á Junta dos Tres Estados, ao Desembargo do Paço, e outros Tribunaes extinctos, hão de apparecer documentos, que provem, que os conhecimentos dos Portuguezes não eram tão limitados como geralmente presumem os Estrangeiros.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Não posso deixar de approvar o additamento proposto pelo Digno Par o Sr. Bispo Conde; com a intenção principal de que se publiquem os documentos que existem na Torre do Tombo, e dos quaes até agora se tem feito um monopolio: appareçam ao publico, e conheça-se o importantissimo objecto das Actas das antigas Côrtes, já que felizmente acabaram os motivos que as faziam pôr em esquecimento. Por tanto, torno a dizer, que approvo completamente o additamento proposto a este artigo.

O Sr. Conde da Taipa: — O Projecto em discussão tem por objecto o estabelecimento de uma Bibliotheca; porém seria muito mais amplo indicar a formação de uma Commissão Statistica, que decerto nada ha mais util, nem mais necessario em Portugal, assim como em todos os Governos Representativos, do que ter conhecimentos Statisticos, porque é do conhecimento do passado que se tiram regras para o futuro: em Inglaterra, ainda ha pouco, se creou uma Sociedade desta especie para conhecer de todas as Administrações em geral, e isto porque quando se appresenta qualquer objecto sobre que legislar, vai alli ver-se o que ha sobre elle, consultam-se todos os documentos, e acham-se os factos. Ora esta idéa do Sr. Bispo Conde é muito boa, porém precisa-se dar-lhe outra organisação, sendo objecto que aliàs merece um novo Projecto de Lei, sem que tenha nada com a livraria; assim se fez em Inglaterra ha dois annos, creando a Sociedade Statistica. Em Portugal legisla-se sempre ás cegas, e porque? Porque não ha Statisticas; porque tudo está amontoado nas Secretarias; e não se dão os documentos a ninguem, pois os Officiaes das Secretarias nem estão nesse costume, nem o podem estar em quanto se não der uma organisação judiciosa aos Ministerios.

(Aqui ha uma lacuna importante, e procedente de se desencaminhar ao Tachygrapho a nota onde estava escripta.)

Os Inglezes nas muitas tentativas que tem feito para conhecerem o interior da Africa, tem achado nomes Portuguezes, e vestigios de descobertas Portuguezas, de que ninguem tem conhecimento em Portugal, e de que de certo existem os documentos nos nossos archivos. É realmente para admirar que quando dr. todas as nações se tracta de adiantar ou rectificar os conhecimentos geographicos, Portugal ignore a existencia de mil documentos que possue, os quaes são da maior importancia não só para o adiantamento daquella sciencia, mas até para provar muitas asserções historicas a nosso respeito, das quaes muita gente de credito tem já duvidado. — Portanto, digo, que será bom passar agora esta Lei para o fim que foi proposta, quer dizer, para haver uma livraria nas Côrtes. Posteriormente terá muito bem entendido que uma Commissão appresente á Camara um Projecto de Lei, referido explicitamente á Statistica; e se ninguem aqui tomar esse trabalho, eu terei a honra de propôr á consideração da Camara alguma cousa sobre este assumpto.

O Sr. Sarmento: — Ainda que o Digno Par o Sr. Conde da Taipa não tivesse dado tantas provas do seu patriotismo, o que acaba de dizer seria uma nada equivoca do seu caracter verdadeiramente Nacional, que leva o coração do Digno Par para cousas extraordinarias. A Commissão tem conhecido por experiencia que o genio da Nação vai conforme aos desejos do Digno Par, mas nem sempre elles se preenchem, e uma prova disso é que ainda se não acabou obra alguma desde o primoroso Templo da Batalha até a construcção do magnifico Palacio da Ajuda: o mesmo edificio dentro do qual estamos presentemente, é uma prova addicional do que acabo de referir; porque quasi sempre andâmos com a imaginação, e pômos de parte a parte praticavel dos projectos. Por tanto a Commissão foi, por esta consideração, menos poetica, calculando só com os meios possiveis. Entretanto para o futuro talvez se possam preencher as vistas do Digno Par, determinando-se que este estabelecimento possa receber primores de artes, e com menos custo do que aquelles que se trazem da Grecia e do Egypto, como está acontecendo na Allemanha; são cousas que lhe tem custado grandes despezas, e que talvez nós podessemos obter muito baratas; porque emfim nunca nos lembrou comprar este ou aquella pedaço de marmore, no tempo em que tinhamos tantas relações com as nações do Oriente. Tem isto feito com que os nossos architectos concebessem nos seus desenhos monstros e cousas que não existem, em quanto nos outros Estados, aonde tem tido logar a importação de tantos fragmentos do gosto e pureza da annuidade, o progresso das Bellas-Artes tem sido muito consideravel, em quanto entre nós ellas estão unicamente dependentes dos talentos naturaes dos Portuguezes. Sem fazer mais alguma reflexão a este respeito, sómente observarei, que o mesmo Projecto poderá servir de alguma fórma para o fim indicado pelo Digno Par: os conhecimentos humanos vão agora tomando nova marcha, por isso mesmo que actual-

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mente ha mais facilidade no que diz respeito á acquisição desses conhecimentos. A Commissão Inspectora não fica com as nãos atadas para tudo que concorra para um fim tão interessante; e talvez mesmo que o Digno Par seja nomeado Membro della, e então se devem esperar grandes resultados da sua cooperação.

O Sr. Conde da Taipa: — Apesar da Poesia que me attribuiu o Digno Par, eu hei de fazer a minha Indicação em prosa, e ha de ser differente da da Commissão da livraria; e se isto é subir muito, eu direi como o Hespanhol Suban ellos que yo no bajo.

Eu não sei que razão possa haver para se fazer um bocadinho de Statistica, podendo nós principiar por uma base solida; eu não vejo que isto seja impraticavel em Portugal; o motivo porque entre nós senão fazem as cousas por uma vez, é porque senão olham como deviam olhar; ninguem poderá duvidar que a Commissão que eu proponho é da maior utilidade, e então reconhecido isto, porque se não ha de principiar já? Acho que isto é o maior serviço que se póde fazer á Nação; porém esta Commissão não deve ser composta de cinco Membros da Camara dos Pares, ou dos Deputados, deve ser de gente de fóra, e dentro das Camaras, deve corresponder-se com estrangeiros, emfim deve formar uma base de instrucção para a organisação geral do Reino, porque nós estamos organisados para o despotismo, e devemos organisar-nos para a Liberdade. Acho por tanto que para se poder pôr em andamento a Constituição se devem ter conhecimentos Statisticos, e que estes conhecimentos não se podem alcançar sem a Commissão que proponho: eu já tinha este Projecto na idéa ha muito tempo, mas como agora se tocou esta especie, por isso aproveitei a occasião para fallar nisto.

O Sr. Sarmento: — Parece-me que já fiz ver que passando o Projecto, isso de modo algum se oppunha á idéa do Digno Par; e até havendo opposição eu cederia do que propuz, para dar logar á lembrança do Sr. Conde do Taipa. Temos visto por experiencia que certos estabelecimentos não podem caminhar senão de vagar, o que levam tempo a aperfeiçoar: por exemplo; a Academia das Sciencias de Lisboa, imprimiu algumas Obras ineditas; tractou de illustrar a origem da nossa Legislação, que é objecto da maior importancia, assumpto que os anteriores Governos de Portugal ajudaram alguma cousa; ella fez publicar differentes escriptos relativos á nossa Historia antiga. Imprimiu alguns dos Foraes do Reino, monumentos importantes donde consta a razão de algumas concessões dos nossos Reis, assim como os contractos entre varios povos, e os possuidores de terras etc. O fim dessas publicações entra neste Projecto, ao menos os papeis, que constar das Secretarias d'Estado, se poderão aproveitar alguma cousa. Parece-me portanto que as idéas do Digno Par não ficam esquecidas nesta Lei, o tempo as desinvolverá melhor em seus effeitos (porque o tempo é o mestre de tudo, e o remedio universal do mundo) isto é um principio, e todos os institutos humanos se parecem com os rios, que tem sempre uma pequena origem antes de se tornarem caudalosos.

Quanto á expressão de Vandalismo com que o mesmo Digno Par stigmatisou os actos de alguns Governos, que tem sabido aproveitar os restos de antigos monumentos Gregos, e Egypcios, não sei se as ruinas que se encontram em varios Paizes antigos, e particularmente na Grecia, e nas suas Colonias, estarão melhor quando servem a edificar cabanas, ou sendo conservadas nos Museus da Europa com tanto cuidado. Mas sem ir mais longe, em que estado vemos nós alguns dos muitos monumentos da antiga Luzitania? Uma pedra vi eu nas visinhanças de Moncorvo servindo de portada a uma pobre estalagem, aonde está uma inscripção Romana, e certamente ella estaria mais bem collocada em um Museu. Quem ignora o destino do Templo de Diana em Evora, servindo de açougue? Por conseguinte, acho que esses Governos tem feito muito bem, da arrancar tão preciosos restos á destruição que o abandono lhes traria. Mas voltando á questão, concluo, que de modo algum me opponho ao estabelecimento Statistico de que fallou o Digno Par, e que approvado este Projecto, póde já ser um principio para o conseguir no futuro.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Eu, Sr. Presidente, sem me oppôr á idéa suscitada por um dos Dignos Pares, continúo a approvar o artigo, para que a Commissão seja mixta, visto que esta Bibliotheca ha de servir para os Membros de ambas as Camaras. A lembrança do Sr. Conde da Taipa (aliàs muito louvavel) exige, para o seu effeito, cousas muito diversas, como escolha de pessoas, tempo, e mais alguns meios de que a Proposta que estamos actualmente discutindo; e por isso eu approvarei, por ora, esta sómente, com o additamento offerecido pelo Sr. Bispo Conde. Porque é preciso que de uma vez se abra ao publico aquella Torre do Tombo, para que se desentranhem do pó que os cobre, os documentos que ali existem, afim de que a Nação possa saber que a Carta Constitucional e a Liberdade não são cousas novas em Portugal; mas que tanto uma como outra nasceram, por assim dizer, com a Monarchia.

O Sr. Bispo Conde: — Tem-se dito cousas excellentes, cousas muito dignas de attenção, mas que me parece não dever ir embaraçar a approvação deste artigo. Sem duvida que a Statistica é uma Sciencia essencial para o bom governo dos Estados, e por isso seria muito util se estabelecesse uma Commissão a quem fosse incumbido esse objecto; mas actualmente não tratamos disto, porém só de estabelecer uma Bibliotheca para o serviço das Côrtes. O art. 3.º diz o meio porque a Commissão Inspectora da mesma Bibliotheca ha do obter livros, assim como os traslados dos papeis das Repartições extinctas; e eu digo que esse meio sirva tambem para appropriar as necessarias copias dos documentos de qualquer Repartição Pública, aonde os possa haver. A Statistica é uma cousa differente, tem mais ampla extensão do que se pretende dar immediatamente á Bibliotheca das Côrtes: por consequencia o Digno Par fará um grandissimo serviço em propôr a sua lembrança; mas por agora parece-me que o artigo se póde approvar, com o unico accrescentamento de alguma palavra, para que a sua determinação seja extensiva a qualquer Repartição Pública.

O Sr. Conde de Linhares: — Tanto mais que esta Bibliotheca deve ser um deposito dos trabalhos das Camaras que se forem progressivamente fazendo pelas suas Commissões, as quaes preparam as materias que depois se discutem nas mesmas; a estas Commissões compete essencialmente pedir os Documentos que se necessitarem, e procuralos aonde quer que

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elles estiverem, os quaes devem depois ser guardados: por tanto parece-me, que o artigo está bem redigido. — Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o Artigo 3.º posto á votação, e approvado com o additamento proposto pelo Sr. Bispo Conde. O seguinte

Art. 4.º A mesma Commissão Inspectora elegerá para Bibliothecario um de seus Membros; nomeará os Empregados que forem de absoluta necessidade para guarda, conservação, e serviço regular deste estabelecimento; e formará o Regimento para governo e direcção deste instituto.

Foi approvado sem discussão.

Discutiu-se logo este

Art. 5.º As despezas para a compra de Livros, assim como de Gazetas, e Folhas Periodicas, correrá pelo expediente da Camara dos Srs. Deputados, aonde a Commissão Inspectora appresentará tanto as suas requisições, como a conta da despeza deste mesmo estabelecimento.

Tendo a palavra disse

O Sr. Conde de Linhares: — Neste artigo desejaria eu que se determinasse de alguma maneira, que os Membros das duas Camaras tinhão o direito de poder haver, por meio de uma requisição sua, qualquer Livro ou Documento de que necessitassem; entretanto como isto póde ser objecto do Regimento interno, não insisto.

O Sr. Sarmento: — Não se fez menção, porque de algum modo este artigo do que trata, é de dar authorisação á Commissão em geral; o mais depende da pratica, e do Regimento. O motivo de correr a despeza pela Camara dos Srs. Deputados é porque ella é o primeiro Fiscal da Bolsa publica, como me parece já tive occasião de dizer.

Não se fazendo outra reflexão, foi o artigo 5.º entregue á votação, e approvado tal qual se acha.

O Sr. Vice-Presidente: — Todos os artigos do Projecto foram approvados, mas volta ainda á Commissão para lhe dar nova redacção, a fim de passar á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Margiochi: — Visto que o Projecto vai outra vez á Commissão, eu desejaria lembrar-lhe que a inspecção deste novo estabelecimento fica confiada a uma Commissão mixta, de Pares e Deputados, durante o tempo da Sessão; porém é perciso alguma cousa que a substitua no intervallo de uma Sessão a outra, isto não sei eu se nós o poderemos fazer; por consequencia é perciso alguma providencia.

O Sr. Sarmento: — A observação é muito bem feita, mas lá está na mão dos Srs. Deputados elegerem Membros residentes na Capital; consignar isto na Lei não pareceu proprio, porque será da prudencia dos Srs. Deputados eleger Membros que vivam em Lisboa; ora a residencia dos Dignos Pares é na Capital; entretanto creio que não haverá duvida nenhuma em fazer algum additamento, ou um artigo novo, e se parecer á Camara que a Commissão tome isto em consideração, ella não terá duvida.

O Sr. Vice-Presidente: — A duvida está em que acabada a Sessão de uma Camara já se procede á eleição de novos Deputados, e então talvez nem todos sejão proprios para essa Commissão.

O Sr. Sarmento: — Isto não tem nada com a questão politica da Carta, porque esta Commissão é verdadeiramente uma Commissão economica tirada das Côrtes; porque certamente ninguem zelaria mais este estabelecimento que os Membros das Camaras. Em todos os Paizes Estrangeiros está elle entregue ás primeiras Pessoas. O grande Instituto do Museu Britannico, e Bibliothecas annexas a elle, estão encarregados em Inglaterra ao Presidente da Camara dos Communs, ao Chanceller Mór do Reino, ao Primeiro Juiz do Banco do Rei, ao Arcebispo Primaz, etc: parece-me ser este estabelecimento importante, e privativo das Côrtes.

Por tudo isto julgo que esta Commissão devia ser composta de Membros das duas Camaras; é verdade que quando tem lugar o encerramento da Camara dos Sr. Deputados, alguma duvida se offerece em razão de se retirarem os Srs. Deputados de Lisboa; e então sobre este objecto a Commissão pensará, e terá a honra de appresentar á Camara o seu parecer.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu desejo saber se a nomeação do Archivista é da Camara — (Vozes = é da Camara, é): então que inconveniente ha em nomear um Bibliothecario, e mais Empregados necessarios que fiquem encarregados da Bibliotheca no intervallo das Sessões? Aqui temos já um precedente que estabelece este direito das Camaras poderem nomear os seus Empregados internos. Tambem, para corroborar o precedente, me lembra que identica pratica existe em outros paizes em que as Camaras costumam fazer estas nomeações: assim achando a Commissão precedentes estabelecidos, não poderá fazer o que julgar conveniente?

O Sr. Conde de Lumiares: — Eu tinha tambem que dizer duas palavras uma vez que o artigo volta á Commissão. Será bom que alli se tenham tambem em vista as épocas em que não existe a Camara dos Senhores Deputados, por acabamento de Legislatura, ou por dissolução della. Quanto ao que disse um Digno Par, lembrarei que o Gram-Referendario da Camara dos Pares em França é um dos seus Membros, ao qual está commettido o governo interno da referida Camara; e que os Questores da Camara dos Deputados em França são igualmente dois Membros della, com as mesmas attribuições do Gram-Referendario da dos Pares.

O Sr. Bispo Conde: — Queria unicamente dizer que quando se tractou deste Projecto, só se teve em vista a creação de uma Bibliotheca das Côrtes, sem lembrar que o seu accesso fosse publico; e o não julgo muito conveniente quando as Camaras estam reunidas, nem depois de encerradas, suppondo aliàs que na Côrte haverão tres ou quatro, destinadas ao uso publico.

N'aquelle ultimo caso, podem os Archivistas das Camaras (um ou ambos) ficar encarregados da Bibliotheca, quando um dos Membros da Commissão Inspectora não esteja em Lisboa, ou não queira tomar esse trabalho sobre si. Por consequencia creio eu que o Projecto remedeia a tudo.

O Sr. Sarmento: — Quando a Commissão Inspectora appresentar o Regimento da Bibliotheca, ella dirá quem ha de fazer as suas vezes; e ahi ficará isso mais bem collocado do que nesta Lei. — A razão

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porque este Projecto foi menos bem redigido, é porque unicamente se teve em vista o formar quanto antes a Bibliotheca. — O Sr. Bispo Conde já disse que se tinha achado em circumstancias de precisar de livros, e não os poder obter; a mim me tem acontecido o mesmo, e creio que a mais alguns Dignos Pares: por consequencia obtenha-se a Bibliotheca, que é o essencial, as outras minucias facilmente se remedeião.

O Sr. Conde de Linhares: — Não póde deixar de ser objecto do Regimento interno, uma vez que a Commissão Inspectora tem de o fazer; no caso, por exemplo, que viessem a dissolver-se as Camaras, está claro que a Commissão só teria de entregar interinamente esses artigos, a alguem da sua confiança com o consentimento do Governo, visto que o este se devolve este cuidado na época em que a Camara dos Senhores Deputados se achar dissolvida.

O Sr. Sarmento: — Apoio aquella opinião ale por outro motivo; o qual consiste em que, se se fizesse um Regulamento contra Lei, de sua natureza estava nullo; por consequencia e de suppôr que o Regulamento se faça na conformidade desta Lei, tendo em vista os Regimentos internos de ambas as Camaras.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu não pretendi dizer, que as Camaras não tivessem o direito de fazer um Regimento interno, mas sim que este só tinha vigôr em quanto as mesmas Camaras estivessem reunidas, e que o Governo, depois de dissolvidas, era a unica Authoridade a quem competia nomear individuos que, no intervalo da Legislatura, tomassem conta desta Bibliotheca como em deposito. Por tanto eu não disse outra cousa senão, que este Regimento não podia ser considerado mais do que como um Regimento interno das Camaras, certamente que eu não dei causa áquelle equivoco, que se me attribue.

O Sr. Vice-Presidente: — Não tem necessidade de voltar á Commissão, especialmente para esse objecto; quando ella appresentar a ultima redacção do art. 2.º, terá em vista o que se tem produzido nesta discussão.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu desejaria lembrar á Mesa, que as Sessões desta Camara andam extremamente atrazadas: algumas Folhas Periodicas tem notado isto, e eu acho que ha razão na queixa; na Imprensa ainda agora estão imprimindo a Sessão de 30 do mez passado; é por tanto necessario tomar isto em alguma consideração.

O Sr. Conde de Lumiares: — A Commissão encarregada da Redacção do Diario não tem perdido tempo, já hontem foi distribuido aqui na Camara um caderno, que não sei se o Digno Par recebeu; por consequencia dá-se-lhe toda a possivel publicidade. Quanto aos Periodicos elles podem aqui vir tirar extractos das nossas Sessões, e se o não fazem é porque não querem, pois que na Galería ha mezas promptas para esse fim. Isto é tanto assim, que na occasião em que aqui se reuniu a Commissão Mixta, um Periodico transcreveu essa Sessão, e com bastante exactidão, porque para esse fim mandou aqui um Tachygrapho. Estimo muito a occasião que me deu o Digno Par de eu poder esclarecer a Camara a este respeito.

O Sr. Marquez de Loulé: — Os esclarecimentos que acaba de dar o Digno Par de maneira nenhuma me satisfazem. As mezas estão promptas, é verdade, mas como hão de elles mandar Tachygraphos, se os não ha? Por consequencia o estarem as mezas promptas não serve de nada; o que eu desejaria saber é, qual foi a resposta que deu o Governo ao Officio que lhe foi desta Camara sobre o Diario.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, communicando, que tinha pedido ao Prefeito do Douro os esclarecimentos exigidos pela Secção de Fazenda desta Camara, sobre a extincção do Officio de Pareador Geral das Pipas em que se conduz o vinho do Douro.

O Sr. Sarmento: — O Rio Douro e tanto Douro no Porto como ao pé de Hespanha; entretanto algumas das terras cujas Municipalidades se mandaram ouvir não pertencem á Provincia do Douro; por consequencia sería bom que o Governo se dirigisse á Authoridade que tem jurisdicção sobre essas Camaras, que é o Prefeito de Traz-os-Montes.

O Sr. Conde de Lumiares: — Da Secretaria escreveu-se conforme a decisão da Camara.

O Sr. Sarmento: — Eu não culpo a Secretaria da Camara, mas digo, que o Prefeito do Douro não tem nada com as Camaras de Traz-os-Montes, principalmente hoje que os Precatorios não estão em uso; assim é preciso que se faça a mesma incumbencia aos Prefeitos da Beira-Alta e Traz-os-Montes, relativamente ás terras que estão nessas Provincias.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Apoio o que acaba de dizer o Sr. Sarmento, pois se vamos a esperar que o Prefeito do Douro peça essas clarezas aos das outras duas Provincias, nem daqui a mez e meio as teremos.

A Camara determinou se officiasse novamente ao Ministerio, convidando-o a pedir iguaes esclarecimentos aos Prefeitos da Beira-Alta e Traz-os-Montes.

O mesmo Sr. Secretario leu outro Officio do Ministerio do Reino, incluindo a copia d'um do Director da Imprensa Nacional, em resposta á pergunta que esta Camara havia feito, sobre o modo mais prompto de publicar as suas Sessões.

Terminada a sua leitura, disse

O Sr. Sarmento: — Era necessario uma explicação, porque desejava saber quem é esse dono da obra, do que falla o Administrador da Imprensa.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu sei que as Sessões estão promptas, mas desejaria saber o motivo porque se não imprimam.

O Sr. Sarmento: — Sr. Presidente, eu terei a honra de trazer uma Indicação para que se acabe coma Imprensa Regia de uma vez, porque é um estabelecimento inutil, e que só serve de atropelar a industria e o modo de vida de uma duzia de familias em Lisboa.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu peço que se tome hoje uma providencia para a immediata publicação das Sessões desta Camara, e que não seja com aquelle vagar que até agora se tem feito; e para isto se conseguir eu vou propôr um methodo que não fará despeza alguma. Quando os Tachygraphos tiverem promptos os seus trabalhos, podem tirar-se duas copias, e mandarem-se a dois Periodicos desta Capital, pois que elles o desejam, e assim se conseguirá o dar publicidade ás nossas discussões; e como ha Periodicos de duas côres, proporia igualmente que se escolhessem de entre elles, dois de differente opinião. Desta ma-

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neira parece-me que se consegue o que desejamos, porque realmente, ha um poder occulto que impede este negocio. Para este fim tenho a honra de offerecer á Camara a seguinte

INDICAÇÃO.

Para se conseguir a immediata e prompta publicação dos trabalhos diarios da Camara dos Dignos Pares, proponho, que se distribuam duas copias dos trabalhos dos Tachygraphos a dois Periodicos desta Capital que as queiram publicar. Camara dos Pares, 26 de Fevereiro de 1835. = Marquez de Loulé, Par do Reino.

O Sr. Gyrão: — Não intendo bem como a Camara ha de mandar a esses Periodicos que publiquem as suas Sessões: se elles quizerem que venham cá tirar os extractos, porque a serem feitos pelos Tachygraphos da Camara, isso augmenta muito o seu trabalho, e não sei mesmo se o poderão fazer. Mandar dizer aos Periodistas que mandem aqui alguem para isso, não sei que possa ser, porque elles não tem nada com a Camara: além de que os extractos são de uma difficuldade immensa, e é mais facil copiar a Sessão por inteiro, do que extractala. N'uma palavra, torno a dizer, que não sei como ha de levar-se a effeito o que diz a Indicação do Digno Par, e por tanto me parece não póde approvar-se.

O Sr. Marquez de Loulé: — O que eu proponho tem por fim o publicarem-se os trabalhos desta Camara; se o Digno Par tem outro methodo para isso, queira appresenta-lo, que, se fôr melhor, eu retiro a minha Indicação. A Guarda Avançada já tem publicado algumas Actas das Sessões; consta-me, que desejariam poder alcançar as discussões, e talvez não tenham duvida em mandar algum dos seus copistas trasladar os trabalhos dos nossos Tachygraphos: ora nisto não ha inconveniente. Qualquer dos Srs. Secretarios faz saber aos Periodistas esta resolução da Camara por um annuncio (nem é preciso Officio). Quanto á difficuldade dos extractos, respondo, que fallei em franquear os trabalhos dos Tachygraphos, e não em outra cousa. O que eu desejo com todos os Membros desta Camara, e a publicação dos seus trabalhos; se ha methodo melhor para isso do que este, appareça: mas eu o que vejo é pôr difficuldades, e nada de offerecer remedio a ella.

O Sr. Gyrão: — Eu tambem desejo a publicidade das Sessões tanto como outros Dignos Pares, mas desejo igualmente que seja bem feita, e por um modo possivel. Ora os Redactores dos Jornaes não podem pôr os trabalhos tachygraphos na sua integra, por falta de espaço; hão de por tanto extractalos, e o resultado será o publicarem-se cousas que compromettão a Camara pela sua inexactidão: por tanto, elles que mandem os seus Tachygraphos, porque desta forma são elles que respondem, e não a Camara, por cousas que appareçam, e que talvez aqui se não tenham proferido. Demais, seguindo-se o methodo proposto, hão de appressar-se os trabalhos dos Tachygraphos, e já se vê quanto isto é inconveniente para a exactidão com que elles devem sahir; porque appresentar uma Sessão com fidelidade, é uma das cousas mais difficeis que se conhecem, e nós até aqui o temos conseguido, porque não se apressa o trabalho.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu não quero apressar os trabalhos dos Tachigraphos; o que quero é que logo que estes trabalhos estiverem promptos, haja um meio por que se imprimão, e em logar de os mandar logo para a Imprensa Nacional, que se dêem copia aos Periodicos que os querem imprimir, para assim se saber o que aqui se passa nesta Camara.

O Sr. Conde da Taipa: — Pela proposta do Sr. Marquez de Loulé, tenho eu já batalhado muito nesta Camara e sempre se lhe tem posto difficuldades; e o que ha muito se usa, é vir aqui o Governo, para caber em tudo, dizer-me que a Tachigraphia não apanha tudo, não é exacto, tira tudo e com muita exacção; mas é que dois homens aqui na Camara não podem fazer o mesmo que fazem 20 em Inglaterra, alli está um a escrever, e depois de certo tempo, sahe e entra outro; e assim dividida a Sessão por elles todos, quando se conclue está quasi inteiramente imprensa, e no dia seguinte ás 8 horas da manhan apparece toda por maior que seja, e isto não podemos nós fazer com dois Tachigraphos; mas adoptando a Proposta do Sr. Marquez de Loulé damos publicidade ás nossas discussões: quando o trabalho estiver feito que se franqueie aos Periodicos para tirarem copias; se não quizerem que o não fação; mas eu o que desejo é que a Camara o permitta, por que quero se saiba o que eu aqui digo, e creio que todos os Membros desta Camara tem a mesma vontade. Por tanto manifeste-se o que se passa nesta Camara; haja quem diga = tratou-se esta ou aquella materia, e quaes foram as opiniões, = por que eu, ou outro qualquer Membro, quando quizermos que se diga por que apoiei, ou regeitei, vou e escrevo; por que da maneira em que actualmente estamos reduz-se a publicidade das nossas discussões a 30 ou 40 pessoas que estão nas Galerias e as presenceião.

O Sr. Conde de Linhares: — Desejaria que este negocio ficasse addiado para ámanhan; entre tanto passarei a fazer algumas reflexões: logo que as Sessões da Camara estejam promptas, seria bom que fosse permittido aos Tachigraphos o poderem tratar com os diversos Periodicos a tirarem extractos dellas; nos outros Paizes os Periodicos tem Tachigraphos seus; porém como por agora não ha abundancia delles aqui para serem assim empregados, seria util permittir aos Tachigraphos da Camara este beneficio; mas seja esta transacção um contrato particular entre elles e os Redactores dos Jornaes; sem com tudo influir para a publicação do nosso Diario. Desta maneira parece-me que se consegue o fim que se deseja, animam-se os Tachigraphos, e vendo-se que elles tirão vantagens daquella arte, tambem haverá mais quem se aplique a ella, e em breve teremos maior numero de Tachigraphos bons.

O Sr. Sarmento: — Eu sou Membro da Commissão do Diario, e parecerá improprio o exigir que a indicação do Digno Par seja mandada á mesma, Commissão, mas parece-me que segundo o Regimento da Camara, ou ao menos por um argumento de analogia, deve ella ser ouvida; principalmente depois da resposta do Governo lida na Sessão de hoje, póde aquella Commissão com menos embaraços dar um parecer sobre o assumpto. Como se nos diz que o dono da Obra é que sabe melhor o que lhe convém, e a Commissão é de algum modo o tal dono da

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Obra, ouça-se o que ella diz, e depois a Camara dicidirá, por meio de uma discussão mais meditada do que a presente; por que em fim é preciso confessar que á resposta do Governo, tem dado algum calor á questão (e eu sou o primeiro que delle participo): o caso bem que de importancia, não é de tanta urgencia que por cima lhe não possam passar vinte e quatro horas, que se dão até a quem é condemnado á morte. (Riso.) Por tanto a Commissão ámanhaã dará o seu parecer, e este espaço não é tão extraordinario que não valha a pena de se esperar por elle.

O Sr. Mello Breyner: — Eu vejo que em Lisboa se publica um Diario a que chamão de Governo, e nelle as Sessões da Camara dos Srs. Deputados quasi em dia e, estimaria saber quem é que ordena áquelle Diario que as imprima, por que me parece haver alguma parcialidade a este respeito, publicando as Sessões da outra Camara e não desta. Sobre este ponto chamaria a attenção do Governo, a fim de dar as suas ordens para que as nossas Sessões fossem publicadas no mesmo Diario com a promptidão possivel: mas se isto depende de Redactor particular, então póde elle fazer o que quizer.

O Sr. Ministro da Guerra: — Respondendo ao Digno Par digo, que as Sessões da Camara dos Senhores Deputados que se imprimem no Jornal do Governo, são feitas por um contracto particular entre alguns empregados da mesma Camara e os Proprietarios do mesmo Jornal: emfim é uma cousa puramente particular, e com que o Governo nada tem: está claro, que se aquella folha dependesse do Governo, não haveria a particularidade de que fallou o Digno Par, e quasi que é ocioso declarar, que tanto as Sessões da outra Camara como as da dos Dignos Pares seriam igualmente inseridas.

O Sr. Mello Breyner: — A resposta que acaba de dar o Sr. Ministro da Guerra corrobora a opinião do Sr. Marquez de Loulé: e por isso está ao arbitrio da Camara mandar as suas Sessões a qualquer Jornalista para as publicar, visto que no Diario do Governo não podem ter cabimento.

O Sr. Conde da Taipa. — Eu estou encarando esta questão como uma questão do interesse da Camara, que de certo o tem em que se saiba a maneira, porque nella se tractão os negocios Nacionaes. — Quanto ao Diario do Governo eu já delle não espero nada, já perdi toda a esperança; o Governo só emprestou para alli o seu nome, não tem nada com elle, deixou pôr alli uma mentira; chamar Diario do Governo ao que o não é; estamos no caso da Imprensa Nacional, com que tambem o Governo nada tem. — Eu conheci um Americano em Paris, que casou com uma Senhora Franceza só para ella não ir á guilhotina; porque, como os Americanos tinhão em França grandes privilegios e garantias, assim livrou aquella Senhora da Sentença a que estava condemnada; este é o maior favor que se póde fazer; e assim faz o Governo dando o seu nome para o Diario com que nada tem; e em consequencia, por esse lado, já eu perdi de todo as esperanças; e por tanto devemos procurar outro meio, o qual não vejo senão franqueando as Actas aos Redactores dos Jornaes. — Se os Tachigraphos tivessem alguem que os ajudasse, e se houvessem outros Tachigraphos que intendessem as suas notas, e lhas transcrevessem para vulgar, posto que não fallei com elles a este respeito, estou certo de que dando-se-lhe uma pensão, por este excesso de trabalho, elles de muito boa vontade se prestarião a elle, e se poderião publicar as Sessões no dia seguinte; nesta parte poderá a Commissão dizer alguma cousa; mas em quanto ella não dá o seu Parecer, o que peço a V. Ex.ª é que propunha á Camara se permitte que se franqueiem as Actas aos Redactores dos Jornaes, que as quizerem copiar.

O Sr. Marquez de Loulé: — Insistio na minha proposta (que ainda não foi combatida serão pelo Sr. Gyrão) para que desde ámanhan se principiem a publicar as Sessões desta Camara, facilitando as copias dos trabalhos dos Tachygraphos, antes que vão para a Imprensa Nacional, e depois de approvados pelos Dignos Pares que formão a Commissão do Diario. Quanto á proposta do Sr. Sarmento, opponho-me a ella por dous motivos: primeiro porque a Proposição da Commissão, pedindo esclarecimentos ao Governo foi logo admittida e decidida pela Camara, e este argumento de analogia me parece ainda mais exacto do que o indicado pelo Digno Par; e então peço eu o mesmo para a que tive a honra de appresentar á Camara, e que não tenha de passar pelos tramites ordinarios: em segundo logar, porque ainda não foi verdadeiramente combatida. — Quanto a dizer o Sr. Conde de Linhares, que como augmentava o trabalho dos Tachygraphos, seria melhor que o que eu propunha fosse objecto de uma intelligencia entre elles e os Periodistas, respondo que o trabalho destes Empregados não augmenta; porque apenas acabão de apromptar a Sessão, mandão na á Secretaria onde se tirão as duas copias de que eu fallo. Talvez que hajão mais de dous Jornaes que queirão copiar as Sessões, mas o caso é dalas a algum, porque os outros facilmente as copião; ou dão-se, a cada um delles em dias interpolados, como a Mesa intender. — Parece-me por tanto que, visto não ter sido combatida a minha idéa, a Camara a poderia approvar, independente de ir á Commissão: ha dias que ella ficou de appresentar uma providencia prompta a este respeito, sem relação ao seu Parecer sobre o Diario; a que proponho é da mesma natureza, e julgo merecerá a contemplação da Camara, porque o seu fim é que as Sessões immediatamente se publiquem.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Eu fiz uma proposta para que houvesse quanto antes um Digno e na conformidade do Regimento approvou-se o que eu propunha; por tanto eu não desisto da determinação da Camara, em quanto ella não mandar o contrario, e não posso deixar de me oppôr ao que se propõem, porque extractos podem alterar tudo quanto aqui se passa; porque as vezes até o gesto e o accionado decidem muito para as palavras que se proferem: nada de extractos, porque antes não haver nada impresso do que haver todo alterado; aqui em Lisboa sabe-se como as cousas cá passão, mas na Provincia não é o mesmo: porque os Periodicos vão para Chaves, para Bragança, etc., e lá cuidão que é verdade o que elles dizem, que nos dizemos, sendo ás vezes cheios de erros. — Portanto apresse-se o Diario que é o Periodico Official da Camara, é o remedio para tudo.

O Sr. Conde da Taipa: — É preciso ir a algum fim com esta discussão. — Por isso peço, em pri-

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meiro logar, que aos Jornalistas se franquêem as Actas da Camara, e depois o que propõe o Sr. Marquez de Loulé; quero dizer, que tambem se franquêem as Sessões depois de tiradas das notas tachygraphicas, e antes de irem para a Imprensa, que se chama Nacional, e que não póde imprimir com brevidade as discussões da Camara dos Pares, mas que póde apromptar periodicos particulares, como a Revista! Esta Imprensa e da Nação, mas o Governo não tem nada com ella, segundo elle diz. Esta é talvez a maior vergonha, porque passou Portugal. (Rumor.) Pois não será vergonha, não se poderem imprimir as Sessões de uma Camara Legislativa, e o mesmo Estabelecimento Nacional, que diz isto, estar ao mesmo tempo imprimindo Periodicos, que são feitos de proposito para insultar a Opposição! Quem o duvida? Eu, em quanto me não pozerem uma mordaça na bocca, heide gritar que = a culpa é do Governo =. Appliquem para a impressão das nossas Actas os Operarios que estão empregados em apromptar a Revista, e veremos se é ou não é possivel. E porque se não faz isto? Eu o digo; porque as Actas desta Camara nem sempre elogiam o Governo, como a Revista que descompõem a todos que o não fazem.

Por tanto o Governo não quer, e nós o não podemos obrigar; esperemos que a opinião Publica faça isso, porque realmente o caso entra em immoralidade. Conseguintemente faculte-se a Acta, que sempre assim se publica alguma cousa dos nossos trabalhos, e depois o Diario dirá quem impugnou ou quem approvou, e como: além disto, faça-se o que diz o Sr. Marquez de Loulé, facultem-se tambem as Sessões depois de promptas. — De Diario não temos pressa, venha daqui a quinze dias, dous mezes ou tres annos, é o mesmo. Para evitar tudo isto seria o melhor que a Camara pelas despezas da Secretaria o mandasse imprimir, sem dependencia da imprensa do Governo, e a quem mais barato o fizer: digo isto na hypothese de que não é necessario pedir licença ao Ministerio para fazer esta despesa.

O Sr. Vice-Presidente: — As Actas não se podem facultar no mesmo dia, porque ainda não estão approvadas.

O Sr. Conde da Taipa: — Pois bem, quando o estiverem.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Visto que a Camara tomou a decisão do que houvesse Diario, insisto por ella, para que quanto antes se apresse a sua redacção: este é Official, e é do que devemos tractar, e foi para os seus arranjos que se nomeou uma Commissão, e não para dar ás Sessões nos Periodicos particulares, que depois escrevem lá o que lhes parece: e eu quero antes que nas Provincias não appareção os nossos trabalhos, do que extractos de sim e de não, que invertem tudo.

O Sr. Conde de Linhares: — A Camara já decidiu que houvesse um Diario, agora o objecto de que se tracta é differente, é a maneira porque elle ha de ser impresso, senão póde ser na Imprensa Nacional, seja-o embora em outra qualquer Officina, com tanto que se publique quanto antes. — Passando a Proposta do Digno Par, para que se franquêem as Actas desta Camara aos Redactores dos differentes Jornaes, parece-me que não póde ter logar desta maneira; o que a Camara póde permittir como um acto de tolerancia, é que os Tachygraphos lhes dêem extractos das Sessões, sem que isto de modo algum possa retardar a publicação do Diario. Neste particular, a Mesa deverá desinvolver toda a actividade; satisfazendo aos desejos dos Dignos Pares, e animando-se tambem os Tachygraphos, pois quando tirarem maior lucro do seu trabalho, haverá muita gente que se applique á Tachygraphia, vendo que póde tirar vantagens da sua industria. — Receio que franqueando-se as Sessões, não sendo isto feito por via particular dos Tachygraphos, tenha o inconveniente de retardar a publicação do Diario.

O Sr. Conde da Taipa: — O Digno Par, as vezes que tem fallado, andou sempre n'um circulo vicioso. — Os Tachygraphos não querem, ainda que se lhes dê dinheiro, trabalhar para os Jornalistas; são Empregados desta Camara, e não lhes chega o tempo, senão para desempenhar as suas obrigações: ora o que elles fazem é para o Diario da Camara, que é official, e uma peça para a Historia do Paiz. — Diz-se, mandem os Jornalistas aqui os seus Tachygraphos. Mas onde estão elles? Os que houve foram-se embora, e actualmente em Portugal não ha nenhuns, senão os que pertencem á Camara, e alli estam sustados. Logo este recurso é inutil. — Então não resta outro meio, para que as discussões desta Camara tenham immediata publicação, senão mandar tirar duas cópias das Sessões depois de promptas, e pôlas ahi em uma casa dentro deste edificio, onde todos os Periodistas as possam copiar. — Ha muitos negocios que tratar, sobre os quaes talvez muita gente não perceba o interesse publico, e ao vêr a discussão póde mudar de opinião: tudo são embaraços, mas ninguem propõem remedio; por consequencia não vejo que possa fazer-se outra cousa proveitosa senão approvar a Indicação que propôz o Sr. Marquez de Loulé.

O Sr. Marquez de Loulé: — Tanto mais que esta providencia é interina, e em quanto se não der um andamento tal ao Diario, que as Sessões sejam regular, e brevemente publicadas.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — A differença é sobre os meios: o primeiro orgão do Diario fui eu, nesta Camara, e tudo quanto se tem dito das Actas, e de extractos de Sessões, a Commissão que o tome em consideração juntamente com o Officio do Ministro do Reino, que ha pouco acabou de lêr-se, e que dê o seu Parecer com a brevidade possivel.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propôz o Sr. Vice-Presidente á votação a Indicação do Sr. Marquez de Loulé, e foi approvada.

S. Exc.ª resumindo outrosim as opiniões emittidas na discussão, submetteu á decisão da Camara os tres seguintes quesitos:

1.º Que a Commissão da redacção do Diario fique incumbida de dar o seu Parecer, á vista da resposta do Governo, sobre o modo porque se ha de fazer a publicação Official do Diario da Camara.

2.º De executar a Resolução interina que a Camara acaba de approvar, sobre a Indicação offerecida pelo Sr. Marquez de Loulé.

3.º De propôr á Camara, se assim o julgar conveniente, algum outro meio mais expedito de publicar as Sessões.

Forão approvados.

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Tendo dado para Ordem do Dia da Sessão de ámanhan, a discussão do Projecto de Lei sobre os Alumnos do Collegio Militar, o Sr. Vice-Presidente levantou a presente — Eram 4 horas e um quarto.

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