O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(105)

Art. 3.º Aquelles Alumnos que só obtiverem a approvação simples no exame geral de que tracta o §. 18 do Capitulo 4.º do Alvará de 18 de Maio de 1816, gosarão sómente das vantagens de que presentemente gosam.

Disse a respeito delle

O Sr. Sarmento: — Não tenho presente quaes são as vantagens de que falla este artigo.

O Sr. Conde de Lumiares: — Consistem em entrarem para os Corpos com 400 réis diarios.

O Sr. Sarmento: — Estou satisfeito, e approvo o artigo, porque sou de opinião que se tenha mais consideração com quem sabe, do que com quem não sabe.

O Sr. Conde de Sampaio: — Os Alumnos a que se refere este artigo ficam realmente tendo menos vantagens do que os Alferes; o que é justo e por isso eu o approvo.

Julgada a materia sufficientemente discutida, approvou-se o artigo como estava.

Tambem foi approvado sem discussão o seguinte

Art. 4.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, deu conta de um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, incluindo uma Proposição da mesma Camara sobre a venda dos Bens Nacionaes. — Depois de lida passou á Secção de Fazenda.

O Sr. Sarmento apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Peço aos Dignos Pares a nomeação d'uma Commissão para cuidar d'aquelles Projectos, e medidas Legislativas, que se acharem necessarias, e convenientes para o fim de se reparar o despreso em que ha tanto tempo tem jazido os importantissimos Dominios da Corôa de Portugal, em a Azia, Africa, e Ilhas adjacentes. — O Par do Reino, Sarmento.

Tendo logo segunda leitura, disse

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Póde ir a uma Commissão especial.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Convenho mas que seja nomeada por V. Exc.ª

Consultada a Camara sobre estas duas opiniões, resolveu na sua conformidade; pelo que o Sr. Vice-Presidente nomeou para comporem a referida Commissão os Dignos Pares seguintes.

Os Srs. Duque da Terceira.

Conde de Linhares.

da Taipa.

Visconde de Sá da Bandeira.

Sarmento.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Tinha pedido a palavra simplesmente para fazer uma communicação e pedir uma licença á Camara. — Recebeu-se certa somma de dinheiro, enviada por alguns Patriotas Portuguezes residentes na Bahia, e destinada a socorrer as Viuvas e filhos dos Militares que morrêram pela Patria na ultima luta, assim como as familias dos que perecêram nos degredos e masmorras pela boa Causa; para o mesmo fim se abriram Subscripções em varias Cidades do Brazil, a instancias do nosso Consul Geral no Rio de Janeiro, mas ainda se não receberam os productos nem desta, nem de outras Cidades daquelle Imperio, mas sómente (como disse) da Bahia se acabam de receber seis contos de réis em uma Letra, que se acha acceita e o dinheiro disponivel. — Lembrou-se o Governo que a melhor maneira de distribuir esse soccorro, seria encarregando-o a uma Commissão, e julgando que aquella que foi nomeada para a distribuição dos soccorros aos Lavradores, desempenhára a sua incumbencia tão satisfatoriamente (e isto não é só a opinião do Governo, mas em geral todos lhe fazem esta justiça) por estes motivos, digo, lhe pareceu que ninguem melhor que a mesma Commissão poderia fazer a distribuição da somma referida e aplicar depois o seu systema ás que forem chegando: porém como na Commissão mencionada, ha dois Membros desta Camara, pediria a V. Exc.ª quizesse propôr-lhe, que o Governo possa dar-lhe esta nova incumbencia. — Levantei-me para pedir esta licença, e tambem me parece que esta communicação será agradavel aos Dignos Pares.

O Sr. Vice-Presidente: — Não ha duvida nenhuma em que os Dignos Pares, possam livremente acceitar essa nova Commissão; sem para isso ser necessario auctorisação da Camara.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu desejava fazer uma Indicação, e era que a Camara destinasse um dia na semana para a reunião das Commissões, por ser isto indispensavel para a boa ordem dos trabalhos, escusando estar a incommodar-se todos os Dignos Pares a virem aqui, quando não ha trabalhos promptos. A Camara dos Srs. Deputados tem dois dias na semana; e eu parece-me que nós destinando, ao menos um para este fim, seria de grande utilidade; e então proponho que seja na Segunda feira.

O Sr. Vice-Presidente: — Tomar-se-ha em consideração o que acaba de propôr o Digno Par. — Ordem do Dia para ámanhan, é a leitura do Parecer da Secção de Legislação sobre o Projecto de Lei, relativo a Pronuncias; e a eleição da Commissão de Petições para o mez de Março. — Está levantada a Sessão.

Eram 3 horas.

(P.)

14