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O Senhor Conde da Lapa, como Relator da Commissão de Proposições, participou que a Proposição do Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas (N.° 9) fòra enviada ás Mesas de Legislação, e Fazenda reunidas; e quanto ás dos Senhores Condes de Linhares, e de Villa Real (N.º 10), e Conde de S. Miguel (N.° 8), propunha se nomeasse huma Commissão Especial.

E, sendo a Camara consultada, resolvêo que sim; e que a Commissão fosse de cinco Membros nomeados pelo Senhor Presidente; e recahio a nomeação nos Senhores Bispo do Algarve, Marquez de Pombal, Marquez de Bellas, Conde da Ponte, e Conde d'Obidos.

Propoz o Senhor Presidente que a Proposição do Senhor Conde da Lapa, tendo analogia com as duas referidas, se o Digno Par a motivasse, e a Camara a tomasse em consideração, podêr ir á mesma Commissão. E sendo tomada em consideração, depois de motivada, foi remettida á mesma Commissão.

Seguio-se a segunda parte da Ordem do Dia; e o Senhor Conde da Taipa apresentou huma Proposição (N.°12), para que a Camara dirigisse huma Mensagem á Sereníssima Senhora INFANTA REGENTE, pedindo-Lhe respeitosamente hum Acto da Real Benignidade para sustar os males, que produzem as Devassas, e valer aos Povos illudidos.

E instando o Digno Par, Auctor da Proposição, para que ella entrasse já em discussão, dispensando a Camara as formalidades do Regimento, perguntou o Senhor Presidente se a Camara assim convinha? E, resolvendo-se que sim, abrio a discussão.

Tiverão a palavra os Senhores Conde de Villa Real, Conde da Taipa, Bispo de Vizeu, Conde de Linhares, Conde da Ponte, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde da Lapa, e Conde de Lmniares.

E, julgada suficientemente discutida, poz o Senhor Presidente á votação a Proposição do Senhor Conde de Linhares, dividida em duas partes: a primeira = que se nomeasse huma Commissão Especial para examinar a Proposição do Senhor Conde da Taipa, e dar conta á Camara; em que entrasse o Digno Par, Auctor d'ella.