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Resolvêo-se que sim: Segunda = que fosse composta de treze Membros. Resolvêo-se que não.

Propoz depois o Senhor Presidente os seguintes Quesitos := 1.° Se a Commissão devia ser de sete Membros? Resolvêo-se que sim: = 2.° Se devia ser nomeada por Escrutínio? Resolvêo-se que não: = 3.° Se devia nomea-la o Senhor Presidente? Resolvêo-se que sim. E nomeou os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, Bispo de Béja, Marquez de Lavradio, Conde da Lapa, Conde de Linhares, Conde de Rio Pardo, e Conde da Taipa.

O Senhor Conde de Lumiares pedio que a Camara decidisse se os Senhores Bispos devião, ou não estar presentes na próxima Sessão, em que esta Camara se forma em Tribunal de Justiça.

Fallárão os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde de Linhares, Conde da Ponte, e Conde da Taipa.

E depois de varias observações feitas pelos Senhores Bispos de Béja, de Vizeu, do Algarve, de Castello-branco, do Porto, de Villa Viçoza, e de Coimbra, tendentes a serem dispensados de comparecer, resolvêo a Camara, consultada pelo Senhor Presidente, que ella nem obrigava, nem dispensava nenhum Digno Par a assistir a esta, ou áquella Sessão, pois que a consciência, e honra de cada hum he que devia regular o seu procedimento, como tinha declarado no Artigo 14 das Instrucções approvadas para quando se formasse em Tribunal de Justiça.

O Senhor Presidente dêo para Ordem do dia Sexta feira os trabalhos, que as Mesas tiverem que apresentar, e as Proposições, que os Dignos Pares tiverem a fazer; e levantou a Sessão pelas duas horas e hum quarto.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval == Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.