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O Senhor Presidente disse que, achando-se approvadas as Instrucções Provisorias para as formalidades, que devem seguir-se quando a Camara se formar em Tribunal de Justiça, podia designar-se o dia primeiro de Março para dar principio á Accusação, e Processo do Eleito Deputado, Manoel Christovão Mascarenhas.

O Senhor Conde de Linhares propoz que se decidisse primeiro, se a Camara dos Pares devia entrar no Processo de hum Deputado, sem que a Camara dos Senhores Deputados lho communicasse por huma Mensagem.

E, pondo o Senhor Presidente á votação esta Proposição, não foi approvada; declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra. -

E perguntando o Senhor Presidente se a Camara convinha em que o referido Processo começasse no dia primeiro de Março? Resolvêo-se que sim. E successivamente dêo para Ordem do Dia Segunda feira os trabalhos, que as Mesas tiverem a apresentar, e as Proposições, que os Dignos Pares tiverem a fazer; e levantou a Sessão pela huma hora e meia.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 25.ª

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes trinta e cinco Pares do Reino, faltando vinte; e destes, com motivo, doze. E tendo entrado, depois de feita a chamada, os Senhores Conde de Linhares, e Conde de Cunha, ficárão presentes trinta e sete Pares do Reino.

Não havendo cousa alguma do Expediente, seguio-se a Ordem do Dia; e o Senhor Conde de Villa Real dêo conta dos motivos, por que se não podião apresentar os trabalhos da Mesa dos Negocios da Guerra.

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O Senhor Conde da Lapa, como Relator da Commissão de Proposições, participou que a Proposição do Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas (N.° 9) fòra enviada ás Mesas de Legislação, e Fazenda reunidas; e quanto ás dos Senhores Condes de Linhares, e de Villa Real (N.º 10), e Conde de S. Miguel (N.° 8), propunha se nomeasse huma Commissão Especial.

E, sendo a Camara consultada, resolvêo que sim; e que a Commissão fosse de cinco Membros nomeados pelo Senhor Presidente; e recahio a nomeação nos Senhores Bispo do Algarve, Marquez de Pombal, Marquez de Bellas, Conde da Ponte, e Conde d'Obidos.

Propoz o Senhor Presidente que a Proposição do Senhor Conde da Lapa, tendo analogia com as duas referidas, se o Digno Par a motivasse, e a Camara a tomasse em consideração, podêr ir á mesma Commissão. E sendo tomada em consideração, depois de motivada, foi remettida á mesma Commissão.

Seguio-se a segunda parte da Ordem do Dia; e o Senhor Conde da Taipa apresentou huma Proposição (N.°12), para que a Camara dirigisse huma Mensagem á Sereníssima Senhora INFANTA REGENTE, pedindo-Lhe respeitosamente hum Acto da Real Benignidade para sustar os males, que produzem as Devassas, e valer aos Povos illudidos.

E instando o Digno Par, Auctor da Proposição, para que ella entrasse já em discussão, dispensando a Camara as formalidades do Regimento, perguntou o Senhor Presidente se a Camara assim convinha? E, resolvendo-se que sim, abrio a discussão.

Tiverão a palavra os Senhores Conde de Villa Real, Conde da Taipa, Bispo de Vizeu, Conde de Linhares, Conde da Ponte, Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde da Lapa, e Conde de Lmniares.

E, julgada suficientemente discutida, poz o Senhor Presidente á votação a Proposição do Senhor Conde de Linhares, dividida em duas partes: a primeira = que se nomeasse huma Commissão Especial para examinar a Proposição do Senhor Conde da Taipa, e dar conta á Camara; em que entrasse o Digno Par, Auctor d'ella.

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Resolvêo-se que sim: Segunda = que fosse composta de treze Membros. Resolvêo-se que não.

Propoz depois o Senhor Presidente os seguintes Quesitos := 1.° Se a Commissão devia ser de sete Membros? Resolvêo-se que sim: = 2.° Se devia ser nomeada por Escrutínio? Resolvêo-se que não: = 3.° Se devia nomea-la o Senhor Presidente? Resolvêo-se que sim. E nomeou os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, Bispo de Béja, Marquez de Lavradio, Conde da Lapa, Conde de Linhares, Conde de Rio Pardo, e Conde da Taipa.

O Senhor Conde de Lumiares pedio que a Camara decidisse se os Senhores Bispos devião, ou não estar presentes na próxima Sessão, em que esta Camara se forma em Tribunal de Justiça.

Fallárão os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, Conde de Linhares, Conde da Ponte, e Conde da Taipa.

E depois de varias observações feitas pelos Senhores Bispos de Béja, de Vizeu, do Algarve, de Castello-branco, do Porto, de Villa Viçoza, e de Coimbra, tendentes a serem dispensados de comparecer, resolvêo a Camara, consultada pelo Senhor Presidente, que ella nem obrigava, nem dispensava nenhum Digno Par a assistir a esta, ou áquella Sessão, pois que a consciência, e honra de cada hum he que devia regular o seu procedimento, como tinha declarado no Artigo 14 das Instrucções approvadas para quando se formasse em Tribunal de Justiça.

O Senhor Presidente dêo para Ordem do dia Sexta feira os trabalhos, que as Mesas tiverem que apresentar, e as Proposições, que os Dignos Pares tiverem a fazer; e levantou a Sessão pelas duas horas e hum quarto.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval == Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

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