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ACTA 26ª

SESSÃO DO 1º DE MARÇO

Fez-se a chamada, achárão-se presentes trinta e hum Pares do Reino, depois do que mandou o Senhor Presidente fazer pelo Senhor Conde de Mesquitella a leitura das Participações dos Dignos Pares em resposta á Circular, que lhes foi dirigida em 26 de Fevereiro, as quaes são as seguintes: do Eminentíssimo Senhor Vice-Presidente; dos Senhores Bispos do Algarve, de Béja, de Castello-branco, de Coimbra, da Guarda, de Pinhel, do Porto, de Villa Viçoza, e de Vizeu; dos Senhores Marquezes de Abrantes, de Alegrete, de Borba, e de Sabugosa; dos Senhores Condes de Belmonte D. Vasco, da Lapa, de S. Miguel, de Porto Sancto, e da Povoa; do Senhor Visconde de Balsemão; dos Senhores Condes de Barbacena Luiz, de Cintra, de Murça; e do Senhor Visconde d'Asseca; participando nesta occasião o Senhor Marquez de Vagos que a impossibilidade por molestia obstava ao Senhor Conde dos Arcos de comparecer.

Então declarou o Senhor Presidente, pelas onze horas e meia, que estava aberta a Sessão da Camara dos Pares formada em Tribunal de Justiça.

O Senhor Conde de Linhares ponderou que, antes de começar a leitura do Processo, convinha saber se o Réo havia sido citado, e se havia Testemunhas.

Ao que respondêo o Senhor Presidente que do Processo constava tudo o que se havia feito, e mandou lêr hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça (N.° 7), em que participa ter expedido ordem ao Chanceller da Relação para que Manoel Christovão Mascarenhas de Figueiredo, que se achava na Cadêa do Limoeiro, ficasse á disposição da Camara dos Pares; e outro do Corregedor do Crime da Côrte e Casa, participando ter nomeado o Escrivão, Anselmo José Ferreira de Passos, para servir de Escrivão no Processo, como se lhe havia indicado.