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Tendo o Senhor Marquez de Vagos começado a fallar, o Senhor Presidente convidou o Digno Par a esperar pela leitura do Processo. Mandou conduzir para a Sala, e tomarem os Lugares indicados nos Artigos l.º, e 4.º das Instrucções Provisorias, o Procurador da Real Corôa, e o Escrivão acima nomeado, o qual começou a leitura pela Accusação, que offerecêo o Procurador da Real Corôa, e depois o Processo, que havia sido remettido á Camara com Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça de 19 de Janeiro deste anno (N.° 4); e quando concluio a leitura da Pronuncia observou o Senhor Conde de Linhares que não devia continuar a leitura porque o Réo não estava presente, nem tinha tido Audiencia.

O Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas disse que a Camara procedia legalmente.

O Senhor Conde da Ponte, lendo o Artigo 5.° das Instrucções Provisorias disse que a Camara só hoje, depois de formada em Tribunal de Justiça, he que podia tomar conhecimento do Processo, e que isto he o que se fazia.

O Senhor Presidente consultou a Camara sobre continuar, ou não a leitura do Processo; e resolvendo-se affirmativamente, menos o Senhor Conde de Linhares, que pedio se declarasse que votava contra, mandou continuar a leitura, finda a qual se tornou a lêr a Pronuncia, que vem a folhas quarenta e nove.

O Senhor Conde de Linhares pedio que se lessem os mais Documentos para vêr se se achava entre elles algum da Camara dos Senhores Deputados, porque o julga indispensável, e também porque, começando hoje o Processo, devem lèr-se todos os Documentos, que lhe dizem respeito.

E depois de algumas observações dos Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, o Conde da Ponte, mandou o Senhor Presidente lêr os Officios do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça de 19 de Janeiro (N.°4); outro de 14 do Novembro de 1826; a Exposição do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, João Carlos de