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Camara dos Senhores Deputados de 8 de Novembro, e 5 de Dezembro de 1826.

Propoz o Senhor Presidente que, não havendo Réo sido interrogado, como se deprehendia da Devassa, e sendo o Interrogatório parte essencial do Processo, conforme as Leis existentes, lhe parecia se devia proceder ao Interrogatório, o qual podia ter lugar no Sabbado.

Depois de algumas observações feitas pelos Senhores Condes de Linhares, de Rio Pardo; da Ponte, e Arcebispo Bispo d'Elvas, resolvêo-se que sim; em consequencia do que se passou Ordem ao Escrivão nomeado para o Processo para fazer ao Réo a competente Notificação, e para o conduzir á Camara no referido dia.

E, sendo quatro horas, fechou o Senhor Presidente a Sessão.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.