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respeito. Mas a nós ainda nos não chegou o gosto, ou uma certa paixão, de divertimento publico, que é aquillo que mais costuma concorrer para o aperfeiçoamento de cousas desta natureza; posto que nesta Capital já deu a entrada o divertimento pelas corridas, o que por muitas razões deve encher de prazer a todo o Portuguez, que deseja ver transplantados os costumes, e habitos da civilisação. — Concluo fallando outra vez na nomeação da Commissão, e pedindo que ella seja eleita pela Mesa.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu não objectei senão o nomear-se uma Commissão Special para este fim; não me opponho a que qualquer Membro da Camara possa fazer um Projecto, e offerecelo á consideração da mesma Camara, com o objecto de promover desta maneira que haja melhores raças de cavallos. — Disse alguem que o Governo era quem devia ter estaloens para segurar o melhoramento das raças, e a sua conservação; não o nego, nem me opponho a isto; outro Digno Par ironicamente me perguntou de que natureza deviam ser, e por quem formadas essas associações, se philanthropicas, ou de caridade; a resposta e facil: as associações devem ser formadas, e promovidas por quem tem nellas interesse. Portugal não é um Paiz de pastos, quasi todo o territorio é rapidamente inclinado, e montanhoso; para haver abundantes pastos naturaes seria necessario outros accidentes taes quaes. Terrenos alagadiços e planos, e nós não os temos nem mesmo no Alemtejo, aonde faltam aguas abundantes. Por tanto concluo que essa empreza não deve ser feita senão por particulares, e pelo augmento de melhoramentos na agricultura, e de conhecimentos diffundidos, theoricos e praticos, a este respeito na Nação, então se estabelecerão essas creações de cavallos naturalmente, e sem constrangimento. Este objecto póde ser motivo de alguma proposição appresentada a esta Camara por algum dos seus Membros, mas não creio que seja a proposito nomear uma Commissão Special de que não vejo a utilidade; em todo o caso lembrarei, que uma vez que se nomeie uma Commissão, não póde ser escusado della o Membro que a propõem, para a esclarecer com os seus conhecimentos.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Ainda que não se tracta agora de approvar ou desapprovar o objecto da Indicação do Digno Par, eu direi comtudo que a Camara não póde deixar de dar o seu assentimento a um objecto tão necessario e util, por isso mesmo que a verdade é não haver em Portugal cavallos nem para a remonta da Cavallaria do Exercito, achando-se por tanto o Reino privado d'um dos meios da sua defeza natural. Entretanto acho indispensavel que o ponto de que se tracta seja objecto não só da especulação dos particulares, mas que o Governo não póde deixar de intrevir nelle, porque desgraçadamente nós sômos perguiçosos, ou pelo menos pouco amigos de especulações. Seria bom que os particulares se quizessem dar a este genero de industria, mas estou persuadido, serão inuteis quantos esforços façamos para esse fim; e por isso torna-se necessario que o Estado tome isto a si; até por uma razão, que é destruir entre os Povos a idéa das antigas Caudelarias, que causavam horror, porque o Regimento dellas a todos os respeitos era muito mal combinado: actualmente não serão obrigados a cousa alguma, mas só em virtude de contractos deverão elles comprar estaloens, obrigando-se depois o Estado a ficar com os pôtros, no fim de certo tempo, com certas condições, não existindo as quaes se facilite aos lavradores vender as crias a quem bem lhe parecer: mas estou certo, que vendo elles o favor que lhes dá o Estado, e estando aliàs despreoccupados do horror que tinham ás Caudelarias, e ao mesmo tempo conhecendo a utilidade que podem tirar da industria deste ramo, em breve e com facilidade nós teremos bons cavallos. Os meios são estes; mas a Commissão depois dará o seu parecer sobre um negocio de tanta importancia.

Não o pedindo a palavra mais nenhum dos Diarios Pares, propôz o Sr. Vice-Presidente se se nomearia uma Commissão Special para o objecto proposto na Indicação do Sr. Sarmento; a Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Conde de Linhares: — Proporia que a Commissão fosse nomeada pelo Sr. Presidente, e composta de cinco Membros.

O Sr. Vice-Presidente: — Este objecto é um pouco vasto, e muitos dos Membros da Camara estão em outras Commissões, lembrava-me (por isso que esta, como não é temporaria, e ha de durar quanto seja necessario para concluir o negocio) que fosse de sete.

Assim o resolveu a Camara, e que fossem nomeados por S. Exc.ª; que em consequencia designou para formarem a mencionada Commissão os Dignos Pares seguintes:

Os Srs. Marquez de S. Paio.

de Santa Iria.

de Loulé.

Conde de S. Paio.

do Farrobo.

Visconde da Serra do Pilar.

Gerardo de Sampayo.

O Sr. Vice-Presidente: — Não nomeei o Sr. Sarmento, porque este Digno Par pediu escusa.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Eu peço que o Digno Par seja unido á Commissão, não só pela importancia della, mas pelos conhecimentos locaes que o Sr. Sarmento tem da Provincia de Traz-os-Montes: intendo que nisto fará um serviço á Camara.

O Sr. Sarmento: — Com muita satisfação irei á Commissão sempre que se queiram algumas informações; entretanto o Sr. Gerado de Sampayo tem bastante conhecimento da Legislação relativa a esta materia, posto que uma grande parte della se acha revogada; é com tudo conveniente que haja um Jurisconsulto na Commissão, por isso peço que em caso nenhum se dispense o Digno Par.

O Sr. Vice-Presidente: — Ha varias Commissões que tem de reunir-se, para o que é necessario que ámanhan não haja Sessão: recommendo as Commissões, particularmente á de Fazenda, se junte, para examinar não só o Projecto da Venda dos Bens Nacionaes, mas o que é relativo a uma Petição a respeito de Juros Reaes; o mesmo peço as Commissões Speciaes do Ultramar, e de Aboletamentos, assim como a das Petições.

A Ordem do Dia para a Sessão de 6 do corrente são os Pareceres que estiverem promptos. Está levantada a Sessão.

Eram 2 horas e 25 minutos.