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la Real e da Taipa, foi posto á votação o Parecer da Mesa dos Negocios da Guerra approvado.

O Senhor Arcebispo Bispo d’Elvas lêo o Parecer da Commissão Especial nomeada para examinar a Proposta do Senhor Conde da Taipa (N.º 12), o qual consiste depois do especificado Relatório, em que não tem logar a Mensagem indicada; por não podêr duvidar hum só momento de que as intenções da Serenissima Senhora INFANTA REGENTE sejão as da Clemencia para os incautos; e illudidos, e as da Justiça para os Chefes e Cabeças; assim como julga desnecessario lembrar medidas de que a Commissão está persuadida se ocupa o Ministerio.

O Senhor Conde de Linhares fez vêr que, sendo Membro da Commissão, não tinha assignado o Parecer, o que lhe parecia irregular.

O Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas disse que o Digno Par esteve presente á votação, e não estando para assignar o que se decidio, por isso apresentára o Parecer á Camara.

O Senhor Conde de Linhares disse que, desejando fazer voto separado, não podéra conclui-lo por depender de Documentos, que queria examinar.

Fallárão os Senhores Condes da Ponte, e da Taipa sustentando que não havia irregularidade, porque estava vencido pela maioria da Commissão.

E perguntando o Senhor Presidente se a Camara convinha em continuar a discussão? Resolvêo-se que sim; declarando o Senhor Conde de Linhares que se abstinha de fallar por não estar para isso preparado.

Continuarão a fallar os Senhores Conde da Ponte, Conde da Taipa, Conde de Villa Real, Arcebispo Bispo d'Elvas, e Conde de Linhares dando a explicação motivo á, por que não fallava na materia, o que faria em outra occasião; limitando-se a dizer que concordava com o Parecer, mas não com parte da redacção.

E, posto á votação o Parecer da Commissão, foi approvado, declarando o Senhor Conde de Linhares que votava, contra.

Seguio-se a segunda parte da Ordem do Dia; e o