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póde fazer-se uma communicação por escripto; e que seria conveniente dissesse alguma cousa sobre a minha dúvida; e ao mesmo tempo servir-se o Governo d'alguma informação sobre o que eu disse, afim de se evitarem tantos e tão repetidos Requerimentos como os que se tem feito a uma e outra Camara Legislativa. O que venho a dizer é, que os bens dos Conselhos devem ser retirados do novo destino que se lhes tenha dado; quer sejam de posse, ou directos, e particulares, ou finalmente daquelles que eram quasi sempre arrecadados das condemnações pelos Almotacés: Authoridade que tambem não sei porque desappareceu, visto que não era desembargatoria: (Riso.) pois eu estou persuadido que era muito util, que concorria para a limpeza, e salubridade das terras, e creio que a sua falta terá sido um dos motivos porque os Concelhos não tem meios para occorrer ás suas despezas. Por consequencia fazendo-se uma recommendação exacta ás Authoridades Administrativas, é de esperar que facilmente tornem a apparecer muitos desses rendimentos. Eu fui Corregedor d'uma Comarca, e (como já disse) Provedor de outra, e sei que muitas quantias parecem desprezar-se por insignificantes, sendo certo que havendo fiscalidade avultam em sua somma. N'uma palavra, isto vai de fórma, que até ha Camaras que se querem appossar dos bens das Confrarias, cousa em que o Corpo Legislativo, espero nunca ha de convir, e manterá o direito de propriedade. Não querendo incommodar a Camara por mais tempo, e visto não se achar presente nenhum dos Srs. Ministros, peço que esse Requerimento se remetta ao Governo, pois que está em sua Authoridade deferir-lhe, e elle bem sabe o que ha de fazer.

O Sr. Vice-Presidente: — O Parecer da Commissão diz, que se regulem as Camaras pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, e um Digno Par diz, que se remetta ao Governo, para obrar como intender: a Camara resolverá entre estas duas opinioens.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu proporia que se fizessem ambas as cousas, porque o Parecer da Commissão não obsta a isto. Póde remetter-se ao Governo para o tomar em consideração.

O Sr. Souza e Holstein: — Este não é o primeiro Requerimento de similhante natureza que vem á Camara, e esta é a regra que se tem seguido com os outros; póde ser que o meio adoptado não seja o melhor mas por agora: parece-me que é inutil tomar uma resolução differente.

O Sr. Vice-Presidente: — Estarei equivocado, mas parece-me que tem acontecido o contrario: um Requerimento que aqui veio, não sei de que Camara, e que fallava em fintas, parece-me que a Camara não approvou o Parecer da Commissão e o remetteu ao Governo. Entretanto se o Digno Par está certo, será engano meu o que acabo de dizer.

O Sr. Souza e Holstein: — Estou certo que sobre alguns outros houve esta determinação.

O Sr. Gerardo de Sampayo: — Eu estou presente na decisão da Camara; houve questão tratando-se da Lei de 16 de Maio, porém a final venceu-se o Parecer da Commissão.

Sem mais discussão ficou approvado o Parecer da Commissão.

Continuando o Relatorio da Commissão de Petições, leu o Sr. Souza e Holstein o

seguinte

PARECER.

Manoel Bento Alves d'Oliveira, que foi Soldado do 4.º Batalhão Nacional, e hoje Soldado do 5.º Batalhão da Guarda Nacional, pede ser re-integrado no seu logar de operario da Real Casa da Moéda, do qual foi demittido em consequencia de ter assentado praça; assim como o pagamento d'alguns ordenados atrazados que se lhe devem ainda, e que não tem recebido até agora, por não estar em Lisboa nas épocas, em que devia appresentar-se ao Mestre para receber estes mesmos ordenados. Parece á Commissão que este Requerimento seja remettido ao Governo. — Palacio das Côrtes 5 de Março de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. — Conde de Sampaio Antonio, Par do Reino. — J. J. Gerardo de Sampaio, Par do Reino — D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino.

Foi approvado sem discussão.

O mesmo Digno Par leu mais este

PARECER.

Manoel José Gomes do Valle e Silva, Juiz de Paz da Freguezia de São Bartholomeu da Charneca; pede que se não accumule aos Juizes de Paz o exercicio dos Pedaneos, attendendo á incompatibilidade das funcções oppostas, ora de conciliar, ora d'Alcaide.

Parece á Commissão que este Requerimento seja remettido á Secção de Legislação, para em tempo conveniente se lhe dar a attenção devida. Palacio das Côrtes 5 de Março de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. — Conde de Sampaio Antonio, Par do Reino. — José Joaquim Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino.

O Sr. Souza e Holstein: — Sobre esse Requerimento peço licença para observar á Camara, que o seu objecto tem relação com um Projecto de Lei que aqui appresentou o Sr. Barradas, e por isso me parecia que devia ir á Commissão de Legislação para o tomar em consideração, quando der o seu Parecer sobre a materia,

Foi approvado sem discussão.

Concluida a leitura do seguinte

PARECER.

Maria do Rozario, viuva de Luiz Antonio da Cruz, que foi Guarda Portão da Camara dos Dignos Pares em 1826, e seguintes Allega com documentos ter seu marido sido muito espancado pelos caceteiros, em consequencia do que veio a morrer, deixando-a a ella, e a uma filha menor em miseria. Pede uma pensão diaria equivalente ao ordenado de seu marido. — Parece á Commissão que este requerimento seja remettido no Governo. Palacio das Côrtes, 5 de Março de 1835. = Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. = Conde de Sampaio Antonio, Par do Reino. = D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino.

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Conde de Linhares: — O que desejo é que este requerimento seja remettido

ao Governo com re-