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Dicial, mas existe um intervallo entre elles que são outras tantas lacunas, faltam aquelles intervallos imperceptiveis, que ligam os Poderes differentes; chamêmos a isso aquillo, que os Francezes chamam nuances, se é licito usar desta frase. As Authoridades Públicas não se tocam, estão inteiramente isoladas, e de tal fórma organisadas, que dellas se não tira a utilidade que era de esperar; e maiores seriam os seus inconvenientes, se não fosse a indole da Nação Portugueza, que tão propensa é para a bondade; que o digam mil factos acontecidos nos tempos da usurpação; se o povo destruisse, e perseguisse os fieis Portuguezes, por certo o governo de D. Miguel não mandaria devassar, nem castigar esses insultos, pelo contrario se dariam louvores a taes acções; e seriam havidos por benemeritos seus authores; ao povo rustico, entre outras, deve a minha familia a sua salvação. Por consequencia esta Nação tem bons habitos e um fundo de bom senso, que nem a todas foi partilhado; mas é preciso que nos não confiemos só na natureza, e portanto torna-se necessario ajudala com essas Leis de primeira necessidade; de outro modo hão de apparecer cousas desagradaveis. — As noticias que tenho de Traz-os-Montes e da Beira causam este meu receio.

Ora as Secretarias d'Estado actualmente acham-se sobrecarregadas de negocios, e sem o auxilio, que os antigos Tribunaes prestavam para o expediente de tarifas e rotina. Em França ha a pratica de se nomearem Commissões para auxiliarem o Governo. (Não digo que fiquem essas Commissões para sempre) porém não sei porque em Portugal se não ha de seguir este arbitrio; e a mim muito me admira que uma Secretaria d'Estado possa com o trabalho que as mais dellas agora tem, quando reflicto que muita parte das pessoas nellas empregadas, foram para alli chamadas, quando muito por saberem fazer uma letra cursiva muito bonita: além de não haver motivo, para delles se exigir outras qualificações, porque o trabalho, de que estão encarregados, as não exige. O Conselho d'Estado que parece poderia ajudar o Governo, tem pela Carta uma existencia independente do Poder Executivo, e não lhe está subjeito. Entretanto na qualidade de Membro desta Camara, torno a dizer, que nas Secretarias d'Estado sómente, não é possivel fazerem-se cousas, para que é mister hombros herculeos. Muitos embaraços vêmos já na Administração Pública, e quanto mais formos para diante, maiores difficuldades teremos de encontrar, a não se pôrem em pratica alguns meios de expediente, e execução de trabalhos do Governo. — Por consequencia bom seria que elle formasse algumas Commissões, que o auxiliassem, independente das dos Membros das Camaras, para que as reformas legaes prosigam, e não fiquem estacionadas, que pareça a Nação um corpo morto, como esteve muitos annos.

O Sr. Conde de Linhares: — O paragrafo que eu citei, é nada menos que um paragrafo que tracta dos Direitos Civís e Politicos do Cidadão, e em consequencia não póde ser alterado; aqui é que se estabelece a fórma de Processo, e qual a Auctoridade competente para prender o Cidadão; esta Authoridade é um Membro do Poder Judicial, e então é claro que todo o descuido que haja na punição de delictos não se póde attribuir senão ao Poder Judicial; e só o Governo póde ser taxado se não promover a responsabilidade de Magistrados, quando estes não cumpram os seus deveres, e pelo methodo que estabelece a Constituição.

O Sr. Souza e Holstein: — Eu bem sei que as conversas são muito Parlamentares, e estão muito em moda, mas não tanto que com ellas se gaste todo o tempo; por tanto peço a V. Exc.ª ponha termo a esta questão.

O Sr. Vice-Presidente: — Aqui parece-me que não ha nada sobre que recáia uma votação: o que disse o Sr. Conde da Cunha reduz-se a uma recommendação ao Governo, a qual ouviu o Sr. Ministro da Marinha, e a poderá appresentar aos seus Collegas.

O Sr. Relator da Commissão de Fazenda propôz se lhe unissem tres Dignos Pares, para a ajudarem no exame da Proposição da venda dos Bens Nacionaes; por tanto reunir-se-ha ámanhan esta Commissão e as Speciaes, não podendo por tanto haver Sessão. — Ordem do Dia para a Sessão de Segunda feira 9 do corrente, é a segunda leitura de uma Proposição do Sr. Visconde da Serra do Pilar, e a discussão da Proposição sobre o modo de constituir as Pronuncias. — Está levantada a Sessão.

Eram 3 horas menos um quarto.