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SESSÃO DE 6 DE MARÇO.

Tendo dado uma hora tomou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente.

O Sr. Secretario Barão de Alcobaça fez a chamada, e verificou estarem presentes 27 Dignos Pares, faltando, além de Sua Alteza Real o Principe D. Augusto, e dos que ainda não compareceram, os seguintes: os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, e Conde de Villa Real, por motivo de Serviço; Barradas, por molestia; Sotto-maior, com licença da Camara; e sem causa motivada os Srs. Marquez de Santa Iria, Mello Breyner, e Ribeiro de Abranches.

O Sr. Vice-Presidente declarou aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, disse

O Sr. Marquez de S. Paio: — Parece-me que não ouvi mencionar na Acta, que o Sr. Sarmento fosse unido á Commissão das Caudellarias, por ter muito conhecimento da materia, e da Provincia de Traz-os-Montes: póde ser que me engane, mas parece-me que a Camara assim o tinha determinado.

O Sr. Conde de Lumiares: — Não se tomou uma decisão clara, entretanto póde-se accrescentar na Acta, que o Sr. Sarmento se offereceu para coadjuvar a Commissão no que ella julgasse necessario.

Não se fazendo outra reflexão passou a Acta com este additamento.

O Sr. Secretario Barão de Alcobaça leu uma Representação da Camara Municipal da Villa da Torre de D. Chama, pedindo, primeiro; a conservação dos Juizes Ordinarios; e em segundo logar, ficar Cabeça de um Julgado, no qual sejam comprehendidas a Villa de Ervedosa, e Nuzellos, com os Povos que lhes pertencem, assim como os Logares da Bouça, Aguieiros, Rebordello, e outros. — Passou á Commissão de Petições.

O Sr. Gyrão: — A Commissão encarregada de examinar a Proposição sobre a venda dos Bens Nacionaes, desejava lhe fossem addicionados os Dignos Pares, os Srs. Bispo Conde, Visconde de Sá da Bandeira, e Sarmento; creio que elles não terão duvida em fazer-lhe este obsequio. Ainda tenho outro Requerimento a fazer: confesso que ainda não tive tempo de examinar bem o Projecto sobre Pronuncias, e creio que alguns Dignos Pares estarão nas mesmas circumstancias; pediria por tanto que ficasse esperado por mais algum tempo.

O Sr. Conde de Linhares: — Então pediria eu que a Secção de Fazenda se reunisse hoje para tractar entretanto da Proposição sobre a venda dos Bens Nacionaes.

O Sr. Souza e Holstein: — Sobre o que acaba de dizer o Sr. Gyrão relativamente ao Projecto das Pronuncias, pediria se não imprimisse o Projecto original que veio da Camara dos Senhores Deputados, mas sómente os dois que foram appresentados pelos Membros da Secção de Legislação.

A Camara conveio em que os tres Dignos Pares mencionados pelo Sr. Gyrão, fossem unidos á Secção de Fazenda.

O Sr. Sousa Holstein: — Devo annunciar á Camara, que a Commissão de Petições elegendo hontem os seus Funccionarios, escolheu para Presidente o Sr. Marquez de Valença, Secretario o Sr. Conde de Linhares, e Relator o D. Filippe de Souza e Holstein.

A Camara ficou inteirada; e passando á Ordem do Dia teve a palavra a Commissão de Petições, por parte da qual o Digno Par ultimamente referido, leu o seguinte

PARECER.

A Camara Municipal da Cidade d'Elvas, felicita esta Camara, e chama a sua attenção sobre o desgraçado estado em que se acham todas as Comarcas do Reino, ás quaes, impondo-se-lhes novas despezas, se tirou aquelle rendimento com que a ellas podiam fazer frente, ficando desta sorte entorpecido o exercicio de suas funcções; e igualmente se queixam dos defeitos que se tem encontrado no novo systema de Prefeituras.

Parece á Commissão, que pelo que pertence á parte desta Representação em que a Camara representante felicita a Camara dos Dignos Pares, deve receber-se com agrado; pelo que pertence porém ás reflexões que appresenta sobre despezas do Concelho, e sobre os deffeitos do actual Systema Administrativo, está providenciado no Decreto de 16 de Maio de 1832, a maneira de occorrer ás sobreditos despezas, e a reforma do Systema Administrativo acha-se dependente de Projectos em discussão. Palacio das Côrtes 5 de Março de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. — Conde de S. Paio Antonio, Par do Reino. — J. J. Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino. — Conde de Linhares, Par do Reino.

Finda esta leitura, disse

O Sr. Sarmento: — Por occasião do Requerimento dessa Camara, parece-me conveniente tomar alguma resolução sobre um objecto attendivel, e vem a ser: que segundo a Legislação actual o Governo tem toda a authoridade para mandar averiguar os destinos que tem havido nos bens dos Concelhos. Como Provedor que fui d'uma Comarca, estou lembrado de que a Lei estabeleceu certas pensões que as Camaras são obrigadas a remetter para Coimbra, chamadas = Partidos dos Medicos. = E então me informei da importancia dos rendimentos da Camara d'Evora, (S. Exc.ª foi advertido, que era a Camara d'Elvas; e então continuou:) Não ouvi bem, e imaginava que se tractava da de Evora, cuja Camara, segundo a Lei a que me refiro, tinha um rendimento consideravel. A este respeito direi, que não posso conceder que a mudança do nosso systema politico tenha desviado estas rendas da sua primitiva applicação: verdade é que parte dos rendimentos dos Concelhos consistiam nas terças das coimas, depois de deduzida a terça Real, que pertencia ao Governo, para reparo das Fortalezas, e outras obras; entretanto no que fôr possivel cobrar-se, existe em pé toda a Legislação antiga, em quanto não fôr derogada: parecia-me por tanto que esses Requerimentos devem ser levados ao Governo, e que é fóra das attribuições do Poder Legislativo o que cabe nas delle.

Tenho pezar que não esteja agora presente algum dos Membros do Ministerio, para obter delle uma resposta a este respeito, visto que sobre este objecto não

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póde fazer-se uma communicação por escripto; e que seria conveniente dissesse alguma cousa sobre a minha dúvida; e ao mesmo tempo servir-se o Governo d'alguma informação sobre o que eu disse, afim de se evitarem tantos e tão repetidos Requerimentos como os que se tem feito a uma e outra Camara Legislativa. O que venho a dizer é, que os bens dos Conselhos devem ser retirados do novo destino que se lhes tenha dado; quer sejam de posse, ou directos, e particulares, ou finalmente daquelles que eram quasi sempre arrecadados das condemnações pelos Almotacés: Authoridade que tambem não sei porque desappareceu, visto que não era desembargatoria: (Riso.) pois eu estou persuadido que era muito util, que concorria para a limpeza, e salubridade das terras, e creio que a sua falta terá sido um dos motivos porque os Concelhos não tem meios para occorrer ás suas despezas. Por consequencia fazendo-se uma recommendação exacta ás Authoridades Administrativas, é de esperar que facilmente tornem a apparecer muitos desses rendimentos. Eu fui Corregedor d'uma Comarca, e (como já disse) Provedor de outra, e sei que muitas quantias parecem desprezar-se por insignificantes, sendo certo que havendo fiscalidade avultam em sua somma. N'uma palavra, isto vai de fórma, que até ha Camaras que se querem appossar dos bens das Confrarias, cousa em que o Corpo Legislativo, espero nunca ha de convir, e manterá o direito de propriedade. Não querendo incommodar a Camara por mais tempo, e visto não se achar presente nenhum dos Srs. Ministros, peço que esse Requerimento se remetta ao Governo, pois que está em sua Authoridade deferir-lhe, e elle bem sabe o que ha de fazer.

O Sr. Vice-Presidente: — O Parecer da Commissão diz, que se regulem as Camaras pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, e um Digno Par diz, que se remetta ao Governo, para obrar como intender: a Camara resolverá entre estas duas opinioens.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu proporia que se fizessem ambas as cousas, porque o Parecer da Commissão não obsta a isto. Póde remetter-se ao Governo para o tomar em consideração.

O Sr. Souza e Holstein: — Este não é o primeiro Requerimento de similhante natureza que vem á Camara, e esta é a regra que se tem seguido com os outros; póde ser que o meio adoptado não seja o melhor mas por agora: parece-me que é inutil tomar uma resolução differente.

O Sr. Vice-Presidente: — Estarei equivocado, mas parece-me que tem acontecido o contrario: um Requerimento que aqui veio, não sei de que Camara, e que fallava em fintas, parece-me que a Camara não approvou o Parecer da Commissão e o remetteu ao Governo. Entretanto se o Digno Par está certo, será engano meu o que acabo de dizer.

O Sr. Souza e Holstein: — Estou certo que sobre alguns outros houve esta determinação.

O Sr. Gerardo de Sampayo: — Eu estou presente na decisão da Camara; houve questão tratando-se da Lei de 16 de Maio, porém a final venceu-se o Parecer da Commissão.

Sem mais discussão ficou approvado o Parecer da Commissão.

Continuando o Relatorio da Commissão de Petições, leu o Sr. Souza e Holstein o

seguinte

PARECER.

Manoel Bento Alves d'Oliveira, que foi Soldado do 4.º Batalhão Nacional, e hoje Soldado do 5.º Batalhão da Guarda Nacional, pede ser re-integrado no seu logar de operario da Real Casa da Moéda, do qual foi demittido em consequencia de ter assentado praça; assim como o pagamento d'alguns ordenados atrazados que se lhe devem ainda, e que não tem recebido até agora, por não estar em Lisboa nas épocas, em que devia appresentar-se ao Mestre para receber estes mesmos ordenados. Parece á Commissão que este Requerimento seja remettido ao Governo. — Palacio das Côrtes 5 de Março de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. — Conde de Sampaio Antonio, Par do Reino. — J. J. Gerardo de Sampaio, Par do Reino — D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino.

Foi approvado sem discussão.

O mesmo Digno Par leu mais este

PARECER.

Manoel José Gomes do Valle e Silva, Juiz de Paz da Freguezia de São Bartholomeu da Charneca; pede que se não accumule aos Juizes de Paz o exercicio dos Pedaneos, attendendo á incompatibilidade das funcções oppostas, ora de conciliar, ora d'Alcaide.

Parece á Commissão que este Requerimento seja remettido á Secção de Legislação, para em tempo conveniente se lhe dar a attenção devida. Palacio das Côrtes 5 de Março de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. — Conde de Sampaio Antonio, Par do Reino. — José Joaquim Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino.

O Sr. Souza e Holstein: — Sobre esse Requerimento peço licença para observar á Camara, que o seu objecto tem relação com um Projecto de Lei que aqui appresentou o Sr. Barradas, e por isso me parecia que devia ir á Commissão de Legislação para o tomar em consideração, quando der o seu Parecer sobre a materia,

Foi approvado sem discussão.

Concluida a leitura do seguinte

PARECER.

Maria do Rozario, viuva de Luiz Antonio da Cruz, que foi Guarda Portão da Camara dos Dignos Pares em 1826, e seguintes Allega com documentos ter seu marido sido muito espancado pelos caceteiros, em consequencia do que veio a morrer, deixando-a a ella, e a uma filha menor em miseria. Pede uma pensão diaria equivalente ao ordenado de seu marido. — Parece á Commissão que este requerimento seja remettido no Governo. Palacio das Côrtes, 5 de Março de 1835. = Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. = Conde de Sampaio Antonio, Par do Reino. = D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino.

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Conde de Linhares: — O que desejo é que este requerimento seja remettido

ao Governo com re-

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commendação: este homem foi um criado da Camara, por cujo serviço grangeou odio, de que veio a perecer victima; parece-me por tanto que deve ser recommendado ao Governo da parte da Camara.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Eu apoio; porque todo aquelle que foi victima da sua fidelidade á Carta, assim como á Rainha, deve ser infallivelmente recompensado; por tanto merece toda a attenção a viuva desse homem, que perdeu a vida por aquelles dous objectos.

O Sr. Souza e Holstein: — Devo unicamente observar que qualquer que seja o motivo da recommendação, não vejo que a Camara a deva fazer; além disto tenho ainda a lembrar que a simples remessa de qualquer requerimento ao Governo, sendo feita por parte desta Camara, equivale a uma recommendação.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu tambem me levantava para me oppôr á recommendação, porque é suppôr que o Governo attenderá mais á recommendação que á justiça.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu propuz a recommendação, porque supponho que tendo sido este homem um criado da Camara, ella tem o direito de o recommendar pelo bom serviço que prestou, e só em attenção a este bom serviço é que julgo que é devida a recommendação; tanto mais que o Governo provavelmente ignorará as circumstancias particulares deste homem, que emfim foi victima pelo odio que grangeou no serviço da Camara, o que no caso presente, a meu intender, justifica a recommendação proposta.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Não só como criado da Camara, mas como um homem que fez serviços á Patria.

O Sr. Sarmento: — Eu apoio o principio enunciado pelo Sr. Marquez de Loulé, porque é exacto: entretanto é preciso confessar que tem havido algum esquecimento a respeito das familias dos Portuguezes fieis, que foram victimas das maldades do Governo da usurpação; mas este esquecimento póde remediar-se, fazendo-se uma mensagem ao Throno (e então é a occasião propria de recommendar) para considerar os Portuguezes que soffrêram pela Causa da Rainha e da Carta. Tem-se, é verdade, premiado muitos serviços, mas ainda me não consta ter-se dado premio algum pelos serviços dos que pereceram nas forcas de Lisboa e Porto: foi o sangue destes individuos quem, na minha opinião, nos trouxe aqui: eu estava em Inglaterra quando se commettêrão esses assassinios, vi o effeito que elles alli causaram, e póde dizer-se que foi a moção appresentada nesse tempo por Sir James Mackintosh, quem embargou as resoluções da Santa Alliança, sobre os destinos de Portugal: aquillo fez tal impressão em toda a Europa civilisada, que era preciso estar presente para o avaliar; e a eloquencia do Orador Inglez, que faz lembrar a de Cicero, pôde suspender nossas futuras desgraças, e foi tal a direcção que deu á opinião publica tanto em França como em Inglaterra, que por mais de um anno ella embargou os projectos da Santa Alliança contra nós. Essa pausa fez com que se tomasse mais conhecimento do nosso verdadeiro estado, seguindo-se posteriormente uma complicarão de cousas tão feliz a nosso respeito, como os acontecimentos manifestaram. — Foi pois o sangue derramado nos patibulos de Portugal quem conquistou para nós a Patria e a Liberdade: e por isso pedirei que esta Camara faça a mensagem de que fallei. É um acto de justiça, de gratidão, e dos mais nobres sentimentos. — O pouco tempo que servi de Fiscal das Mercês, respondi sempre neste sentido ao Governo, por occasião de alguns requerimentos, que as pediam por serviços patrioticos: mas parece que nem a Justiça, nem o caracter da Nação Portugueza admittem que se espere que os interessados requeiram; eu appresentarei uma moção para levar ao conhecimento do Poder Executivo quaes são os desejos, e os votos desta Camara sobre tal assumpto: assim se fará uma recommendação geral, sem uma parte do Poder politico se ingerir n'outra, que lhe não pertence.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Apoio inteiramente o Digno Par, tanto mais que tenho para mim que o primeiro dever de uma Nação, bem como de um, particular, é a gratidão e o reconhecimento; de outro modo seria abandonar á miseria aquelles que prestaram tantos serviços.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu apoio o que o Digno Par vai propôr; porém o motivo porque pedi a palavra he unicamente para sollicitar que se recommende este negocio, como um que é particular á Camara; este homem foi um servidor da Camara, que cumpriu satisfactoriamente os seus deveres; foi victima no tempo da usurpação, do odio que lhe grangeou este serviço; e agora a viuva o que requer, é aquillo que até os particulares não negam em favor de um criado benemerito, isto é, de dar uma pensão á sua viuva. Neste sentido é que eu propuz a recommendação, e de maneira alguma para que se recommendem estes serviços como serviços feitos ao Estado. Quando o Digno Par fizer a sua Indicação certamente que a apoiarei com todas as minhas forças, porque acho que os serviços feitos pelos Martyres da nossa Causa merecem e devem merecer toda a contemplação. — Se a Camara intende que esta recommendação existe na simples remessa do Requerimento ao Governo, então acho inutil qualquer outra recommendação.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Eu honrar-me-hei muito de assignar a Indicação que o Digno Par o Sr. Sarmento promette fazer.

O Sr. Souza e Holstein: — Pedi a palavra para declarar que não tinha intenção de me oppôr á Indicação de que falla o Sr. Sarmento, antes a apoiarei, se a achar concebida em termos dignos da approvação desta Camara: porém o objecto dessa Indicação é essencialmente distincto do que tracta o Parecer da Commissão; entretanto que este não é opposto á idéa geral. Igualmente tenho a observar a esta Camara, que o esquecimento a que alludiu o Digno Par não é tão grande, como deu a intender, por quanto um grande numero de familias das victimas executadas no tempo da usurpação, tem sido attendidas pelo Governo. Entre outras, posso citar a viuva do Negociante Pedreira, que recebe pelo Thesouro uma pensão bastantemente avantajada (não me lembra de quanto): a viuva de Brito, que foi executado no Porto....

O Sr. Marquez de Fronteira: — Nada, nada; essa viuva não foi contemplada.

O Sr. Souza e Holstein: — Parece-me que o foi;

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entretanto não o sei, com tanta evidencia, que possa dar a minha palavra de honra.

O Sr. Sarmento: — Parece-me que era melhor não entrar ha discução por agora... (O Sr. Vice-Presidente: — Tambem me parece o mesmo.) O Sr. Sarmento: — Entretanto eu estou convencido que não tem sido despachada pessoa alguma sem o requerer, e isto é o que não desejaria, e sim que o Governo tivesse taes serviços em consideração. Quando uma mercê é feita sem ser requerida, tem um valor muito maior, e era esse espirito de premio, que eu queria propôr na minha Moção, e quando eu a appresentar, então terá logar a discussão; só fiz esta observação, para responder ao Digno Par.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — É preciso declarar que muitas mercês se tem feito sem serem requeridas.

O Sr. Sarmento: — Outra declaração tenho que fazer: muitas recompensas se tem dado sem serem pedidas, mas eu fallo dos que morreram; eu tambem tenho sido recompensado; mas eu não quero só para mim; e por isso pretendo appresentar uma Moção, para que estas victimas sejam recompensadas pelo modo que o Governo achar conveniente, e isso dá um valor muito grande ao espirito da mercê.

O Sr. Vice-Presidente: — A questão é, se hade ir ao Governo, com, ou sem recommendação.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Eu não me opponho a isso, mas lembro, que ainda que pertença ao Governo conceder recompensas segundo os serviços, com tudo é muito bom que a Camara recommende todos aquelles dos que pereceram victimas da sua lealdade: entretanto approvo o Parecer da Commissão.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Não sei se já está determinado pela Camara, que a simples remessa de qualquer Requerimento, por ella feita ao Governo equivale a uma recommendação; mas a não ser assim, o remetter daqui um papel simplesmente, não quer dizer nada. Se pois a Camara decidiu no sentido que primeiramente fallei, — então é ociosa uma recommendação special para este caso; mas se tal não aconteceu, então será bom se classifiquem essas remessas, para não haver de futuro alguma duvida, como agora acontece.

O Sr. Marquez de Loulé: — Antes de se pôr esta questão á votação, desejo sómente fazer uma observação á Camara. Parece-me que ninguem duvída de que se deve fazer justiça a todos os requerentes; ora ella é uma e immutavel; e a remessa de qualquer Requerimento da parte desta Camara importa a idéa de maior predilecção por um de que por outro, assim como de que é possivel não dar o Governo o mesmo gráu de attenção a todos indistinctamente. Ora qualquer destas duas idéas é muito desagradavel, porque, se deve suppôr sempre, que o Governo não quer fazer senão justiça; além disto, é tambem indecoroso para a Camara o recommendar uns Requerimentos e não outros. Por estes motivos opponho-me a que se faça recommendação alguma.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Levanto-me para apoiar o que disse o Sr. Marquez de Loulé; e mandando V. Exc.ª lêr todos os Documentos vêr-se-ha que não é liquido que elle fosse victima desse espancamento; em consequencia ha mais esta razão.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Agora há uma nova specie, e é se a simples remessa de qualquer Requerimento é uma recommendação; isto é que eu desejo saber, porque não me consta que a Camara tenha decidido tal cousa, e então é necessario que a decida.

O Sr. Vice-Presidente: — A simples remessa dá a conhecer, que aquelle Requerimento não é da competencia da Camara, e então nisto não ha recommendação; e o Governo decide como fôr de justiça.

O Sr. Souza e Holstein: — Eu disse que a remessa ao Governo equivaleria a uma specie de recommendação, porque aquelle Requerimento não nos pertence: e outros ha, de que a Camara não toma conhecimento; neste caso se acham dois, que logo terei a honra de lêr.

O Sr. Conde da Taipa: — Aqui tem sido uso nos Requerimentos que hão pertencem á Camara, e sim ao Poder Executivo, remetterem-se-lhe, mas isto não importa nunca uma recommendação; é apenas um caso de expediente, veio aqui indevidamente esse Requerimento, e a Camara manda ao Governo, como quem lhe dá direcção; pensar o contrario seria um absurdo, porque a Camara não ha de estar recommendando os Requerimentos de toda a gente, como quem serve de empenho; quando o que deve desejar é que se faça justiça a quem a tiver. Intendo por tanto que essa remessa ao Governo, é fundada em uma idéa de Economia-Politica, para que o homem não perca o trabalho que teve em fazer o seu Requerimento. A Camara deve sempre suppôr que o Governo não faz senão o que deve (embora faça o contrario); e então para isso não necessita das nossas recommendações.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu fallei em uma specie de recommendação pelo facto particular de ter sido um familiar desta Camara, e neste sentido é que eu fiz aquella observação; e parece-me que a Camara póde remetter ao Governo qualquer negocio, chamando para elle a sua attenção; porém para o caso presente, foi pelo serviço que este homem prestou á Camara, e que só ella póde attestar; entre tanto concordo em que a justiça é só uma, e a Camara não deve servir de empenho.

O Sr. Conde da Taipa: — Ainda mesmo pelo que acaba de dizer o Sr. Conde de Linhares, não era a Camara quem devia fazer essa recommendação, devia ser a Mesa, quem a fizesse, como encarregada da economia da Camara. Apezar disso creio que não póde ter logar a recommendação pelas razões que expendeu o Digno Par Marquez de Loulé, porque se o homem tem justiça, o Governo deve fazer-lha.

O Sr. Sarmento: — Parece-me que o Digno Par o Sr. Conde de Linhares, já tinha retirado a sua Proposta, ou talvez eu intendesse mal.

O Sr. Conde de Linhares: — Já a retirei. — Hontem quando se tractou este negocio na Commissão, pareceu que era da competencia da Mesa, hoje com tudo julgou-se ser antes da do Governo. Este foi o unico fundamento da minha sollicitação, que já retirei; attendendo ao que se acaba de ponderar.

Terminada assim esta discussão, propôz o Sr. Vice-presidente, se o Requerimento, objecto della, se remetteria ao Governo sem recommendação, e assim se decidiu.

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Continuando o Relatorio da Commissão de Petições, foram lidos os seguintes

PARECERES.

1.º As tres filhas de Feliciano Jorge da Silva, que tendo obtido (como provam com um Documento annexo) uma sorte de terras baldias d'afforamento, sitas no districto de Obidos, por tres vidas, em remuneração de serviços, e não tendo conseguido disfructalas senão em uma vida, e achando-se ainda dentro das tres vidas, pedem, que se lhes conceda, caso sejam privadas dellas, uma indemnisação correspondente, attendendo ao estado de miseria a que ficariam reduzidas se fossem dellas privadas. — Parece á Commissão que não pertence á Camara este Requerimento.

2.º Francisco Henriques Thomson, pede um Emprego Publico. Parece á Commissão que este Requerimento não pertence á Camara. Palacio das Côrtes 5 de Março de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino, Presidente. — Conde de Sampaio Antonio, Par do Reino. — José Joaquim Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — D. Filippe de Souza e Holstein, Par do Reino.

Foram approvados sem discussão.

O Sr. Sarmento: — Sr. Presidente: a Commissão do Ultramar está instalada: nomeou para seu Presidente o Sr. Duque da Terceira, para Secretarios o Sr. Conde de Linhares, e a mim para Relator.

O Sr. Conde da Cunha: — Eu desejava fazer uma pergunta, visto que se acha presente um Ministro da Coroa, e era se o Governo sabe das desordens que tem havido na Beira, e se já se tem dado algumas providencias.

O Sr. Ministro da Marinha: — Entre a Beira e Traz-os-Montes, creio que houveram algumas desordens, mas não posso agora dizer com exactidão o que foi; entretanto o que posso dizer é que se tomaram todas as providencias que o caso exigia.

O Sr. Conde da Cunha: — Se a Camara mo permitte eu lerei uma Carta que recebi daquella Provincia, datada de 3 do corrente, e pedirei alguma providencia, pois que muito me honro de lhe pertencer (leu). Por consequencia vê-se que as Authoridades abandonaram a terra, e não poderam prender os culpados; por tanto pediria ao Sr. Ministro que o Governo tomasse algumas medidas.

O Sr. Vice-Presidente: — Eu tambem tive uma Carta de Coimbra, mas lá houveram só tres mortes.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu estou ha muitos tempos a clamar com a Administração da Provincia da Beira: foram para alli quantos afilhados havia; por isso estão empregadas pessoas muito desacreditadas na Provincia; entretanto elles exercem uma acção diabolica; mas como de uma acção procede muitas vezes uma reacção, veja-se como se vai verificando o que eu aqui tenho prophetizado; e queira Deus que estas cousas não vão ainda mais adiante. Desenganemo-nos que nas Provincias é preciso Empregados que tenham a opinião pública, e não a de uma camarilha ou de uma sucia: a Provincia da Beira está sendo governada pela sucia...

O Sr. Conde de Linhares: — Peço a palavra.

O Sr. Conde da Taipa: — Póde pedir a palavra quantas vezes quizer...

O Sr. Conde de Linhares: — Peço ao Digno Par se contenha na Ordem; todo o Membro desta Camara tem direito a pedir a palavra...

O Sr. Conde da Taipa: — Foi uma observação.

O Sr. Conde de Linhares: — Mas uma observação directa, injusta, e escandalosa.

O Sr. Conde da Taipa: — Apezar do escandalo que não escandalisou a Camara, continúo a dizer ser necessario que o Governo tome medidas para remediar a Administração das Provincias, porque toda a guerra é ás pessoas; e parece desgraça a teima de não querer fazer uma escolha dellas para os Povos virem ao respeito devido ás Auctoridades: a Provincia da Beira está muito mal a este respeito, e é fatalidade que para alli se não mandasse um homem que inspire respeito; mas o resultado póde ser alguma cousa que nos dê ainda bastante que sentir.

O Sr. Conde de Linhares: — O Governo é que tem o direito de escolher os Funccionarios Publicos, por consequencia, a dizer a verdade, se ha queixas a respeito delles ao Governo pertence fazei os castigar; mas é preciso não confundir o Poder Judiciario com o Poder Administrativo, que este é que pertence aos Prefeitos; e se nós queremos ter liberdade, é necessario conservarmos a perfeita independencia dos Poderes, de outra fórma não a poderemos ter; se o Poder Judiciario não cumpre com os seus deveres, elle será trazido á responsabilidade; porém não deve ser confundido com o Poder Administrativo.

O Sr. Conde da Cunha: — Eu não me queixei de ninguem; o que fiz fui narrar o facto, e pedir providencias.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu não me referi ao Digno Par, foi a outro a quem respondi.

O Sr. Ministro da Marinha: — O Digno Par que me dirigiu uma pergunta, citou um facto; nada ha mais natural. É isto muito parlamentar; porque sem duvida pertence a qualquer dos Membros das Camaras o perguntar por factos, e se se deram providencias sobre elles. — O outro Digno Par, servindo-se de termos a que não farei allusão, reduziu-se a repetir aquellas declamações que elle costuma fazer, quasi sempre vagas... (Vozes na Camara, do lado esquerdo: — Vagas!) Eu não interrompo ninguem, por isso não é justo que me interrompam, e teria direito a pedir que sejam chamados á Ordem aquelles que o fizerem, como são chamados os que os interrompem. Concluo pois, que se o Digno Par em logar de se servir de termos que não julgo muito proprios, fizesse uma Proposição sobre factos, eu não deixaria de lhe responder.

O Sr. Sarmento: — Levantava-me unicamente para dizer que acho muito na Ordem a pergunta do Sr. Conde da Cunha. — Quanto á generalidade da expressão de outro Digno Par, (o Sr. Conde da Taipa) direi que conheço algumas das Auctoridades da Provincia da Beira, que, se dependesse de mim, eu as escolheria para qualquer commissão, por importante que fosse. Entretanto o facto é que a auctoridade publica, tanto judicial como administrativa, se acha agora com pouca força; ultimamente aconteceu, (segundo me informam, um roubo consideravel nas visinhanças de uma terra, cujo nome não me

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occorre; na Comarca de Villa Real tambem houve outro; tudo isto nasce de que as Auctoridades, até pela incerteza, e extravagancia com que estão constituidas, não tem aquella consideração que é mister, para terem força: quanto á auctoridade judicial, essa não entra hoje em contacto com a população, senão dentro do Tribunal; é preciso despirmo-nos de algumas idéas inexactas; os Juizes de Direito não são como os Juizes de Fóra: (Apoiado.) se ha pois alguma violencia ou arbitrariedade, é da parte das auctoridades administrativas, porque será incrivel, mas estou persuadido que a troca de nome não concorrerá para mudar algumas cousas, nem sei para que em Portugal se tem continuado a clamar contra a antiga Policia, quando ha mesmo Policia: esta tem sido uma das causas de se odiarem algumas authoridades, o que talvez lhes não acontecesse, se em vez das denominações que tem, se chamassem Governadores, ou Delegados do Governo, e praticamente fossem aquillo, de que tem o nome; até para affastar o odioso dos seus procedimentos, porque umas vezes apparecem com attribuições municipaes, e outras de Policia, e outras mesmo de Fazenda; pelo que é forçoso confessar que a administração do Reino está n'um estado bem desgraçado. Como ainda ha pouco tempo me achava fóra de Portugal, não sei se na outra Camara existe algum Projecto de Lei a este respeito, nem sei donde póde provir o systema seguido pelo Governo, de appresentar todas as suas Propostas á outra, e nenhuma a esta Camara.... (Uma voz do Banco dos Srs. Ministros: — É da Carta. O Orador proseguiu: —) Confesso que errei, e não me lembrava desta tão sabida circumstancia. — Como dizia, não sei se de facto ha algum Projecto sobre este assumpto (Vozes: — Ha, ha.) Então o que eu pediria ao Governo é que diligenciasse que elle fosse tractado. As Auctoridades estão como suppletorio, e então como brevemente tem de acabar, não podem ter a energia, e credito sufficiente; porque, como disse, não estou com o Digno Par que todas sejam más, tenho conhecimento de muitas, que tem a maior capacidade, e o mal não vem tanto dellas, como de que a Legislação, que lhes respeita não está tão vigorosa, porque não é clara, e distincta como seria para desejar; e isto pelas causas que mencionei.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu quando fallei de Auctoridades não quiz generalisar, porque eu tambem conheço algumas muito capazes; porém o que digo é que naquella Provincia domina uma facção, que tem feito alli muitas desordens: era necessario que se nomeasse para alli um homem de muita consideração para ser Administrador politico, que tenha força para ir contra a facção que alli ha, e que seja justo, porque Liberdade não quer dizer senão justiça. Por tanto digo que se não se obstar áquelles males com uma medida muito energica, ainda naquella Provincia hade haver uma guerra civil, que é o maior de todos os flagellos. — Agora quanto ás observações que fez o Sr. Ministro da Marinha, agradeço as suas reflexões, e a distincção com que me tractou.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu só quero notar que tenho visto algumas ordens do Governo reprehendendo Auctoridades, porque se tem intromettido em attribuições diversas.

O Sr. Conde da Taipa: — O Digno Par já aqui outro dia esteve com esta teima do Poder Judicial: mas deve lembrar-se, que este é um Poder passivo, e que só julga aquillo que se lhe appresenta; não vai a parte nenhuma buscar crimes: mas é o Poder Executivo quem deve vigiar na segurança pública; e incumbe-lhe, quando apparece um crime, levar quem o perpetra ao Poder Judicial; este, depois de instruido o Processo, appresenta o criminoso ao Jury, e diz: = É verdade aquillo de que o Executivo accusa este homem? = Então em vista das provas assim decidem os Jurados. Por consequencia, ainda o torno a repetir, o Poder Judicial é puramente passivo, nem tem relação alguma com a policia. (Apoiado. Apoiado.) A policia compete ao Governo, que é quem vai procurar os crimes e os leva ao Poder Judicial; e este, ainda quando veja commetter uma infracção de Lei, ainda que veja matar um homem na rua, não o prende; lá está o Executivo a quem isso pertence: outra cousa seria uma confusão que não póde admittir-se de modo algum.

O Sr. Conde de Linhares: — A confusão que existe, não a inventei eu; reporto-me á Carta, que no §. 7.º do art. 145, diz ipsis verbis. (Leu.) Ora vejo aqui a palavra Juiz repetida tres vezes; esta é por tanto a Auctoridade competente para prender; por isso, se o Juiz não é um Magistrado, está claro que disse um desproposito, e no caso contrario, quanto acaba de dizer o Digno Par cahiu no chão, porque o principio a que recorri está estabelecido na Carta.

O Sr. Gerardo de Sampayo: — Sr. Presidente, levanto-me para apoiar o principio da doutrina expendida pelo Digno Par o Sr. Conde da Taipa; elle é exacto na generalidade, e espirito da Carta, seja qual fôr a fórma, e sentido das Leis vigentes interinamente. Os actos do Poder Judicial são puramente resultados do conhecimento das Leis, e da sua applicação aos casos occorrentes; e fallando dos delictos, não se extende, ou antes não se distrahe a sua Auctoridade com a fiscalidade dos authores daquelles, e só com a sua punição legal, e habilitação preparatoria para esta, mas sempre em fórma Judicial; tudo mais é pertencente ao Poder Executivo de quem aquelle é inteiramente separado. Se o contrario se admittir, além de confundirmos a natureza dos Poderes, o que é anti-constitucional, e desarrasoado, ver-nos-hemos em embaraços, dos quaes será impossivel sahir.

O Sr. Sarmento: — Pelo que acaba de dizer o meu Collega, devo ainda fazer mais alguma observação. Os principios geraes da Carta dependentes de Leis Regulamentares, fazem com que se sinta um vacuo na Administração em geral, e esta é a razão porque eu pediria ao Governo não deixasse de appresentar as convenientes Proposições, para se fazerem quanto antes aquellas Leis: e seria util, se podese ser, que ambas as Camaras, ao mesmo tempo, trabalhassem nisso, para economia de tempo; é o que se pratíca em outros paizes, e em Hespanha especialmente, onde ultimamente a grande questão d'Estado relativa a D. Carlos começou na Camara Mixta, composta de Membros tanto electivos como hereditarios. Mas seja como fôr, essas Leis Regulamentares que ainda tem de fazer-se, são muitas, e tão precisas, que da falta dellas se podem seguir grandes damnos: acham-se constituidos os Poderes Executivo, Administrativo, e Ju-

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Dicial, mas existe um intervallo entre elles que são outras tantas lacunas, faltam aquelles intervallos imperceptiveis, que ligam os Poderes differentes; chamêmos a isso aquillo, que os Francezes chamam nuances, se é licito usar desta frase. As Authoridades Públicas não se tocam, estão inteiramente isoladas, e de tal fórma organisadas, que dellas se não tira a utilidade que era de esperar; e maiores seriam os seus inconvenientes, se não fosse a indole da Nação Portugueza, que tão propensa é para a bondade; que o digam mil factos acontecidos nos tempos da usurpação; se o povo destruisse, e perseguisse os fieis Portuguezes, por certo o governo de D. Miguel não mandaria devassar, nem castigar esses insultos, pelo contrario se dariam louvores a taes acções; e seriam havidos por benemeritos seus authores; ao povo rustico, entre outras, deve a minha familia a sua salvação. Por consequencia esta Nação tem bons habitos e um fundo de bom senso, que nem a todas foi partilhado; mas é preciso que nos não confiemos só na natureza, e portanto torna-se necessario ajudala com essas Leis de primeira necessidade; de outro modo hão de apparecer cousas desagradaveis. — As noticias que tenho de Traz-os-Montes e da Beira causam este meu receio.

Ora as Secretarias d'Estado actualmente acham-se sobrecarregadas de negocios, e sem o auxilio, que os antigos Tribunaes prestavam para o expediente de tarifas e rotina. Em França ha a pratica de se nomearem Commissões para auxiliarem o Governo. (Não digo que fiquem essas Commissões para sempre) porém não sei porque em Portugal se não ha de seguir este arbitrio; e a mim muito me admira que uma Secretaria d'Estado possa com o trabalho que as mais dellas agora tem, quando reflicto que muita parte das pessoas nellas empregadas, foram para alli chamadas, quando muito por saberem fazer uma letra cursiva muito bonita: além de não haver motivo, para delles se exigir outras qualificações, porque o trabalho, de que estão encarregados, as não exige. O Conselho d'Estado que parece poderia ajudar o Governo, tem pela Carta uma existencia independente do Poder Executivo, e não lhe está subjeito. Entretanto na qualidade de Membro desta Camara, torno a dizer, que nas Secretarias d'Estado sómente, não é possivel fazerem-se cousas, para que é mister hombros herculeos. Muitos embaraços vêmos já na Administração Pública, e quanto mais formos para diante, maiores difficuldades teremos de encontrar, a não se pôrem em pratica alguns meios de expediente, e execução de trabalhos do Governo. — Por consequencia bom seria que elle formasse algumas Commissões, que o auxiliassem, independente das dos Membros das Camaras, para que as reformas legaes prosigam, e não fiquem estacionadas, que pareça a Nação um corpo morto, como esteve muitos annos.

O Sr. Conde de Linhares: — O paragrafo que eu citei, é nada menos que um paragrafo que tracta dos Direitos Civís e Politicos do Cidadão, e em consequencia não póde ser alterado; aqui é que se estabelece a fórma de Processo, e qual a Auctoridade competente para prender o Cidadão; esta Authoridade é um Membro do Poder Judicial, e então é claro que todo o descuido que haja na punição de delictos não se póde attribuir senão ao Poder Judicial; e só o Governo póde ser taxado se não promover a responsabilidade de Magistrados, quando estes não cumpram os seus deveres, e pelo methodo que estabelece a Constituição.

O Sr. Souza e Holstein: — Eu bem sei que as conversas são muito Parlamentares, e estão muito em moda, mas não tanto que com ellas se gaste todo o tempo; por tanto peço a V. Exc.ª ponha termo a esta questão.

O Sr. Vice-Presidente: — Aqui parece-me que não ha nada sobre que recáia uma votação: o que disse o Sr. Conde da Cunha reduz-se a uma recommendação ao Governo, a qual ouviu o Sr. Ministro da Marinha, e a poderá appresentar aos seus Collegas.

O Sr. Relator da Commissão de Fazenda propôz se lhe unissem tres Dignos Pares, para a ajudarem no exame da Proposição da venda dos Bens Nacionaes; por tanto reunir-se-ha ámanhan esta Commissão e as Speciaes, não podendo por tanto haver Sessão. — Ordem do Dia para a Sessão de Segunda feira 9 do corrente, é a segunda leitura de uma Proposição do Sr. Visconde da Serra do Pilar, e a discussão da Proposição sobre o modo de constituir as Pronuncias. — Está levantada a Sessão.

Eram 3 horas menos um quarto.

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