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melhor dizer, os effeitos da pronuncia ficam sendo os mesmos que eram até agora; logo não ha alteração nenhuma a este respeito: mas tendo a Camara decidido que se havia de fazer uma Lei, sobre quaes eram os effeitos da pronuncia, ou como esta de devia intender depois do estabelecimento dos Jurados, admittindo agora a substituição do Digno Par, ficam as cousas no mesmo estado; por consequencia vem assim a tomar-se uma decisão contraria á que hontem se adoptou, e por isso sou de voto que não se admitta a Proposição do Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Ministro da Marinha: — Parece-me que é puramente a questão de ordem a respeito de admittir-se a emenda de um Par a uma Proposição qualquer: não ha dúvida que o Par póde propôr a sua emenda ainda mesmo que ella fosse contra o que se tinha vencido: mas a questão é se a Camara póde votar hoje no que votou hontem; e a isto direi, que a Camara hontem só votou a necessidade de uma Lei sobre a Pronuncia, porém que aquella Proposta podia ser alterada; isso vê-se mesmo pela divergencia de opiniões que houve na Commissão. — A tactica que o Digno Par o Sr. Sarmento, attribuiu ao Sr. Conde de Linhares, é o Sr. Sarmento quem se serve desta tactica, a qual eu não reprovo, para que prevaleça o seu voto. Eu não cheguei a tempo de ouvir ler a Proposta, mas das explicações que se tem dado colijo que estas emendas são a cada um dos artigos, e que só as appresentou conjunctamente para que a Camara tomando conhecimento dellas, podesse conceder o addiamento que de certo estava nas suas attribuições. — Por tanto o Digno Par Conde de Linhares (na minha opinião) está perfeitamente no seu direito, propondo na discussão de cada um dos artigos as emendas que elle mandou para a Mesa.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Não me opponho ao addiamento, porque tanto importa ao bem geral da Nação que este Projecto se decida hoje como ámanhan: entretanto é preciso declarar que a minha votação na Sessão passada, foi segundo a marcha estabelecida na Camara, que se reduz a approvar as materias em geral, ficando salvas as emendas a cada um dos artigos; assim votei eu, e esta tem sido a practica da Camara, ao menos, desde que tive a honra de tomar assento nella; por tanto, como eu, e muitos outros Dignos Pares, votámos neste sentido, não póde agora julgar-se decidido o contrario. Approvou-se o Projecto em geral; mas qual é a sua doctrina? Que não haja pronúncia sem Jurados.

O Sr. Sarmento: — Quando fallei em tactica, estava muito longe de querer fazer applicação alguma d'aquelle termo a nenhum dos Membro desta Camara, nem tão pouco a um Digno Par, como parece a outro Digno Par telo assim entendido; eu sou o primeiro a pagar ao Digno Par, author da emenda, a justiça devida, assim como a dizer que não conheço ninguem mais sincero, nem coração onde resida mais honra; entretanto a opinião que se me attribuiu a mim indevidamente, não é só minha, ella é a de 27 votos da votação que já houve. Quanto á opinião do Sr. Duque de Palmella, parece-me que o approvala corresponderia a estabelecer uma Lei com effeito retroactivo; talvez convenha no seu pensamento, mas ainda assim, deve elle ter logar para o futuro, porque até ao presente, segundo a experiencia que adquiri nas Camaras Legislativas, de que tenho tido a honra de ser Membro, tanto nas Côrtes das Necessidades, como na Camara dos Senhores Deputados, em 1826, esta experiencia, digo, me faz crer que a approvação de um Projecto na sua generalidade, é mais alguma cousa do que disse o Digno Par. — Além de que me parece que já disse não haver outro modo de sahir desta questão, senão discutindo os artigos do Projecto. — O que apontou o Sr. Duque de Palmella, é muito exacto, mas só applicavel no futuro, ou a quando se tractar do Regimento. — Desçâmos pois aos artigos, que é o unico modo de sahir desta difficuldade, até porque na substituição do Sr. Conde de Linhares ha o mesmo número de artigos, que na Proposição: entretanto, ao terminar estas breves reflexões, não posso deixar de repetir, que quando fallei em tactica, por essa palavra não intendi chicana.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A questão incidental sobre a practica desta Camara, tornou-se principal. — O que eu ha pouco disse, não me parece que viria a constituir uma Lei nova nesta Camara, e menos com effeito retroactivo: foi como uma explicação, que julgo rasoavel, da practica que aqui se segue. Póde a Camara rejeitar um a um todos os artigos do Projecto? Póde. Então como é que a precedente votação importa approvação de alguma especie? E quem é que faz este extracto, esta quinta-essencia da Lei? Quem decide isto? O Sr. Sarmento. Como particular estou prompto a convir nas suas decisões, porque me persuado são consciensiosas: mas aqui, em quanto elle diz uma cousa, sustenta outro Digno Par o contrario. Então qual das opiniões deve prevalecer? Não o sei; mas tambem me parece que não póde argumentar-se com o exame extrahido das intenções da votação de hontem, porque esta não póde tomar-se senão litteralmente: approvou-se o Projecto em geral, mas os artigos delle são subjeitos a ser rejeitados; logo a Camara não está ligada á approvação de uma ou de outra idéa.

O Sr. Conde da Taipa: — A doctrina que estabeleceu o Sr. Duque de Palmella, não póde ter logar, porque os Regulamentos das Camaras Inglezas são differentes dos nossos. Nas Camaras Inglezas admitte-se um Bill, e depois na segunda leitura póde votar-se contra elle, e só depois desta é que vai a uma Commissão, aonde se discute artigo por artigo, e então tem terceira leitura: já tem acontecido ser neste passo rejeitado; mas o nosso uso não é este, não é o do nosso Regimento. — Agora fallando a respeito de tacticas, direi que tendo-se votado hontem pelo Projecto de Lei que veio da Camara dos Senhores Deputados, isto é, pela sua doctrina, doctrina que não tem senão um principio, e é, que não haja pronúncia sem Jurados, votando-se hoje pela emenda do Sr. Conde de Linhares, digo eu, que o de hontem era voto de chicana, e não de tactica. Eu hontem votei pelo unico principio de que não haja pronúncia sem Jurados, se hoje fosse destruir este principio, o meu voto certamente que era de chicana, nem outra denominação se lhe podia dar.

O Sr. Ministro da Marinha: — Porque o Digno Par, que acaba de fallar votou neste sentido, não se segue que outros não votassem em sentido contrario;