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SESSÃO DE 10 DE MARÇO.

Sendo uma hora e dez minutos, tomou a cadeira o Sr. Vice-Presidente; e concluida a chamada disse o Sr. Secretario Barão de Alcobaça, que estavam presentes 30 Dignos Pares, faltando além dos que ainda se não appresentáram, e de S. Alteza Real o Principe D. Augusto, os Senhores Conde de S. Paio, e Sotto-maior com licença da Camara, Ribeiro Abranches e Barradas por molestia, e Marquez de Santa Iria sem causa motivada.

O Sr. Vice-Presidente, declarou aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu a Acta da Sessão ultima, que foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario disse: — Foram-me dirigidos dois Requerimentos de particulares; e posto que a Camara tenha dicidido, que em Sessão se não leiam Requerimentos que não sejam de Corporações; com tudo estes, pela sua materia, são importantes e peço licença para os ler.

Manifestando a Camara querer ouvir a leitura dos mencionados Requerimentos, passou o referido Sr. Secretario effectivamente a lêlos: e são

O 1.º De D. Izabel Pacheco Pinto de Almeida, Credora dos Religiosos do extincto Mosteiro de Alcobaça, na quantia de doze contos de réis; pedindo uma medida Legislativa, para que os Credores dos extinctos Mosteiros e Conventos sejam immediatamente pagos pelo producto da venda dos Bens dos mesmos. — Passou á Secção de Fazenda.

O 2.º Do João Rodrigues da Silva, pedindo providencias contra ama intelligencia do Decreto de 13 de Agosto de 1832; segundo o qual muitos Povos recusam pagar fóros e rendas de terras pertencentes a Commendas.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Queria unicamente dizer que o Sr. Ministro da Justiça está com tenção de appresentar na outra Camara um Projecto de Lei sobre o objecto de que trata esse ultimo Requerimento.

O Sr. Vice-Presidente: — Tambem a Secção de Legislação da Camara dos Pares está encarregada de appresentar uma Proposição de Lei sobre este assumpto.

Mandou-se passar o Requerimento á mencionada Secção.

O Sr. Vice-Presidente: — Ordem do dia. Vão discutir-se os artigos da Proposição sobre Pronuncias, approvada hontem na sua generalidade. — Estão conjunctamente em discussão todos os Artigos 1.ºs (Vide pag. 106.)

Lidos pelo Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, pediu a palavra e disse

Sr. Conde de Linhares: — Vou appresentar á Camara algumas emendas que proponho a este Projecto fundando-me na litteral intelligencia da Carta Constitucional, e posto que ellas se devam propôr progressivamente a cada um dos Artigos do Projecto a que são destinadas, com tudo eu reclamo a indulgencia da Camara para que admitta desde já a leitura de todas ellas, e para que a discussão deste negocio seja addiada até ámanhan, com o intento de facilitar aos Membros da Camara inteiro conhecimento do que se propõem. No que espero merecer ser apoiado por alguns dos Dignos Pares que me ouvem. — Não me persuado que este negocio seja de tal urgencia que se não possa espaçar por vinte e quatro horas, evitando-se assim a uma discussão precipitada. — Devo declarar que o Digno Par o Sr. Gerardo de Sampaio assignou as mesmas emendas que igualmente apoia. — (O Digno Par leu as referidas Emendas, que fôram levadas á Mesa.)

O Sr. Sarmento: — Desejo chamar attenção dos Dignos Pares, para o ponto principal da questão de hontem; este foi unico e reduzia-se a saber, se o despacho do Juiz de Direito constitue ou não a Pronuncia. Parece-me pois que vencendo-se (como ha-de constar da Acta) a generalidade da Proposta, se venceu implicitamente que aquelle acto só por si, não constitue a pronuncia: logo o que offerece o Digno Par, não é uma emenda, e sim um principio contrario ao vencido, ou por outra, é rejeitar hoje o que hontem se approvou. Segundo eu intendo diz-se no 1.º artigo da Proposição constitue ou não constitue; logo a (chamada) emenda, sendo contra isto, não contêm modificação, mas sim uma disposição opposta vencida: aquella, está esta rejeitada por sua natureza. — Eu não insto pela minha opinião, mas limito-me a dizer que o ponto está vencido; havendo um debate muito renhido, e do qual só se tirou uma consequencia. Mesmo o Parecer da Secção da Legislação, modifica a Proposição da outra Camara, relativamente á Policia Correcional, mas no resto, é a mesma doctrina em linguagem mais clara, mas juridica, e mais Constitucional; entretanto que a emenda appresentada pelo Sr. Conde de Linhares, tem a differença de sim ou de não. — A Camara póde muito bem ir a uma nova votação, se assim o intender; todavia não posso eu, na qualidade de Membro da Commissão, deixar de fazer estas observações; a para se conhecer o fundamento dellas será bom que se leiam as Proposições hontem discutidas, que comparadas com a do Digno Par isto mostrará que esta não é emenda, mas expressa revogação do decidido.

O Sr. Conde de Linhares: — Não nego que a minha Proporção é de algum modo contradictoria ao que se venceu sobre a generalidade do Projecto; entretanto o que simplesmente se discutiu foi a admissão em geral da Proposição, que fórma o objecto do Parecer da Commissão; o motivo que me impelle a desejar que este negocio seja considerado com circumspecção, é porque a Proposição, no meu sentir, se oppõem a Carta Constitucional, a qual diz no artigo 27 (leu). Ninguem poderá negar neste caso que a respectiva Camara funcciona como Jurado d'accusação; logo aqui temos que a pronuncia precede á decisão

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do Grande Jurado, ou do Jurado de accusação: estabelecendo pois a Constituição que a pronuncia seja feita pelo Juiz, eu supponho que a Camara não quererá tomar uma deliberação, conhecendo que é contraria á letra da Carta: pois se o fizesse seria esta deliberação nulla, visto que a Carta é a Lei primordial da Monarchia, e que é necessario que todas as outras Leis se conformem com as suas disposições. — Espero por tanto que os Dignos Pares me farão a honra de conceder estas 24 horas, embora venham a ser ámanhan rejeitadas estas minhas emendas; porém não devo encobrir que, a meu ver, a letra da Carta se acha prejudicada pelo Projecto de que se tracta; e por este motivo é que peço que se tomem em consideração devidamente estas minhas observações.

O Sr. Vice-Presidente: — Sobre a Ordem. Não pouso deixar de fazer uma observação que me parece muito attendivel: a practica da Camara é decidir as Proposições em geral n'um só dia, e tractar dellas por artigos na Sessão seguinte, a objecção de que alguns deste Projecto, são contra a Carta, seria attendivel, se este ponto não tivesse hontem sido discutido; mas como, a respeito do Projecto se disse, pró e contra, tudo o que havia, parece-me que aquella observação não póde ter logar. O assumpto principal de ser necessaria ou não, a concurrencia dos Jurados, para completar a pronuncia, appresentando-se hoje sem argumento novo, tambem creio ser contra a Ordem; argumento novo seria o dizer-se que a Proposição era contra a Carta, mas essa reflexão é a que hontem se fez, e depois de averiguada se decidiu o ponto principal. Em consequencia duvido eu muito tornar, a abrir a discussão sobre aquella specie, salvo se a Camara o determinar.

O Sr. Conde de Linhares: — Ha de facto um argumento novo produzido agora, o qual vem a ser a necessidade em que nos veremos de estabelecer então uma fórma nova, ou particular de processo relativamente a Pares, ou Deputados, e differente da que se seguir para com todos os outros Cidadãos; porque a Constituição bem claramente se expressa no artigo 27, que já citei, e li, aonde se acha estabelecido um Jurado d'accusação para os Pares, e Deputados, e aonde se ordena que o Juiz pronuncie. Esta differença de pronuncia pelo Juiz, no caso do artigo 27, e de não pronuncia, quando se tractasse d'outros individuos, como parece querer este Projecto, é do certo um argumento novo, e que hontem não se especificou particularmente.

O Sr. Vice-Presidente: — Toda esta discussão deve versar sobre a Ordem. Vai-se ler outra vez a Proposição da Camara dos Senhores Deputados, porque alguns Dignos Pares tem manifestado esse desejo; e declaro que não admitto discussão alguma sobre a materia, mas unicamente sobre a Ordem, salvo se a Camara expressamente o determinar.

O Sr. Secretario Barão de Alcobaça fez a leitura indicada por S. Exc.ª, assim como a da parte da Acta da Sessão precedente.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu ia justamente pedir a leitura da Acta, e V. Exc.ª nisso previniu o meu desejo. — O que se venceu hontem, foi que se approvava na sua generalidade o Projecto vindo da outra Camara: ora isto não se póde intender senão de duas maneiras; ou, para depois entrarem em discussão os artigos um a um, podendo-se todos rejeitar, ou, para se admittir aquelle Projecto nesta Camara, o que equivale a assentar-se que se faça uma Lei sobre aquelle objecto. Ora qual é a Lei que veio da outra Camara? É esta. (Leu parte da Proposição da Camara Electiva.) Por consequencia parece que o que a Camara hontem decidiu, foi isto (tornou a ler); mas de maneira nenhuma approvou que a decisão do Juiz que manda pôr o accusado em custodia, não constitue desde logo a pronuncia; isso é a materia do artigo 1.º do Projecto que veio da outra Camara, e das emendas da Commissão, e isso é que deve entrar em discussão. Eu, em logar do Sr. Conde de Linhares, não insistiria em que a questão ficasse addiada para ámanhan, porque discutindo-se o artigo 1.º, aquelles Dignos Pares que approvarem a emenda, que ainda ha pouco se leu, podem rejeita-lo, e votar que aquella entre em discussão: entretanto, como a materia é grave, e não é de urgencia, (immediata ao menos), como se não póde perder nada, e sim ganhar em que se addie, por isso votarei pelo addiamento.

O Sr. Gyrão: — Eu intendo que quando se approva um Projecto na generalidade, se approva que entre em discussão, e nada mais, disto poderia citar alguns exemplos. Quando aqui appresentei um Projecto sobre as Pescarias do Algarve, fui approvado, na sua generalidade, entretanto o 1.º artigo foi rejeitado. O Digno Par que me precedeu, expendeu as idéas que eu tinha a exibir: disse com muito acerto, que a approvação anterior da Camara, tinha sido para discutir a Lei nos seus artigos: isto mesmo mostrarão as Actas. Eu rejeitei toda a Proposição, mas muitos Dignos Pares a approvaram na supposição de que era licito fazer emendas aos artigos; e creio que está salvo este direito, porque nada se approvou da materia; logo as emendas cabem muito bem. Relativamente á que acaba de propôr o Sr. Conde de Linhares, direi que esta materia é da maior importancia, e a respeito della, já hontem expuz alguma cousa; e como em casos de menor attenção se tem aqui addiado discussões, intendo que deve admittir-se o addiamento, visto que vinte e quatro horas de demora não prejudicam a materia, antes mais a elucidarão. Voto por tanto que a Ordem do dia se rezerve para ámanhan.

O Sr. Conde da Taipa: — Levanto-me para me oppôr a este addiamento, porque estou persuadido de que em 24 horas, ninguem aprende mais nada a este respeito. E quem não estará já ao alcance da materia depois da discussão de hontem, e da que houve na Camara dos Senhores Deputados? Daqui até á noute ninguem vê nada, e perdemos um dia de Sessão: de facto nada se póde alcançar, e de direito, quem o não tem visto até agora pouco ou cousa nenhuma verá até ámanhan; quanto mais que tudo quanto ha nelle foi já produzido no debate.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Sr. Presidente, limito-me simplesmente a fazer uma observação sobre a ordem: está vencido o Projecto na sua generalidade; na discussão tractou-se da materia relativamente á fórma da pronúncia, nem isso podia deixar de se fazer; mas querer, que, porque se tractou deste objecto, não ha de haver mais questão em cada um dos artigos do Projecto, é practicar um absurdo, pois que para se tirar esta conclusão, sería necessa-

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rio que a Lei se compozesse de um só artigo, porém como se compõem de mais, necessariamente ha de haver discussão sobre cada um delles, porque a sua materia não está vencida, embora se tracte outra vez de pronúncia.

O Sr. Marquez de Loulé: — Tinha pedido a palavra sobre a ordem, mas não sei como hei de fallar sem que V. Exc.ª se digne dizer-me o que está em discussão, se é o addiamento, se a substituição do Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Vice-Presidente: — A questão é se se ha de admittir á discussão a emenda do Sr. Conde de Linhares, hoje, ou ámanhan, a qual talvez viesse um pouco tarde; entretanto este é o ponto da questão.

O Sr. Conde da Taipa: — Parece-me que não póde admittir-se a Proposição do Sr. Conde de Linhares; hontem approvámos na sua generalidade o Projecto de Lei que veio da Camara dos Senhores Deputados, o que resta a fazer é discutir cada artigo: quando em algum delles quizer o Sr. Conde de Linhares offerecer emenda, póde fazelo na discussão, mas addiala agora, isso sería contra a ordem. Ter hontem admittido a doctrina do Projecto em geral, e acceitar agora a discussão das emendas do Sr. Conde de Linhares, que lhe são oppostas, sería incorrer a Camara em uma contradicção: quanto mais que, como disse, é livre ao Digno Par, appresentar as emendas que intender, na discussão particular de cada artigo.

O Sr. Sarmento: — Levanto-me para apoiar o Digno Par o Sr. Conde da Taipa, e accrescento que não podemos sahir deste embaraço sem discutir o artigo; porque rejeitando agora a decisão de hontem, não sei como isso ha de ser. O mesmo Sr. Conde de Linhares, reconhece que a questão não póde ter logar, quando, para a fazer renovar, recorreu aos pontos decididos: quiz depois provar que o Projecto era contra a Carta, e por isso não posso deixar de lhe dar alguma resposta, nesta parte: argumenta o Digno Par com o que na Carta se determina, quando algum Membro das Camaras Legislativas e pronunciado: mas a Carta quer que a competente Camara tome conhecimento do Processo para completar a pronúncia começada, e nestes casos o Juizo dos Pares, ou dos Deputados, é que são os Jurados: logo o argumento não colhe, o longe disso é a favor da opinião contraria. Fui obrigado a entrar na discussão deste ponto, visto que isso mesmo foi permittido ao Digno Par: entretanto esta questão é propriamente de tactica, mas eu que sei o que são embargos á sentença, é-me licito defender a minha propria opinião, reconhecendo o mesmo principio applicavel aos que com ella se não conformam;

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Estou convencido de que o Digno Par o Sr. Conde de Linhares, não appresenta uma nova Proposição, e sim tres emendas aos tres artigos do Projecto; e as mandou para a Mesa, pedindo que se defferisse a discussão até ámanhan; afim de que podessem ser examinadas por cada um dos Membros da Camara.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Queria simplesmente fallar sobre a ordem, começando por dizer que no meu particular me importa muito pouco que a Camara decida de uma ou de outra maneira esta questão, que se reduz a ficar esta addiada para ámanhan; sim ou não. Disse o Digno Par o Sr. Conde da Taipa, que isto era contra uma decisão da Camara; não sei que se tractasse dessa questão, foi a Ordem do dia dada pelo Sr. Presidente; a Camara hontem decidiu sómente que approvava na generalidade o Projecto de Lei vindo da dos Senhores Deputados; e será util de uma vez para sempre fixar esta idéa. Pergunto, discutindo-se um por um todos os artigos de qualquer Projecto, é licito á Camara rejeitalos todos? É; logo o que hontem ficou approvado na generalidade foi que o Projecto se discutiria aqui, ou que se tractaria de fazer uma Lei sobre a sua materia, tomando para base, ou texto, desta sua discussão, o Projecto vindo da outra Camara; (o que equivale á primeira leitura de um Bill no Parlamento Inglez) e sendo licito rejeitar todos os seus artigos successivamente. Logo fica evidente que hontem se não approvou cousa nenhuma, nem a Camara ficou obrigada a admittir uma certa doctrina; a que se obrigou foi, como disse, a tomar para texto da discussão de hoje a Proposição que se diz approvada em geral.

Quanto á questão de ordem, reduz-se a isto: — o Sr. Conde de Linhares tinha intenção de propôr emendas a cada um dos artigos, isto equivale a todo o Projecto; mas com a sua candura e franqueza natural, não quiz tomar a Camara de surpreza, pediu que fossem lidas, e com a mesma intenção disse lhe parecia preferivel o deferir-se ou suspender-se a discussão do Projecto até ámanhan (ou por mais algum dia, parecendo util): esta é a questão de que ora se tracta, e não de approvar ou rejeitar o que hontem se decidiu, porque a Camara unicamente disse, que approvava o Projecto na sua generalidade, isto é que se discutisse artigo por artigo; o Sr. Presidente foi quem deu a Ordem do dia, mas a Camara póde alterala se assim lhe parecer. Pela parte que me toca sou indifferente a esse resultado.

O Sr. Conde de Linhares: — Os Dignos Pares os Srs. Duque de Palmella, e Gerardo de Sampayo, tem dito quanto se póde dizer na materia. Pelo que me diz respeito, creio estar dentro das minhas attribuições quando pedi á Camara o addiamento deste negocio, e quando pedi igualmente que se me permitisse ainda agora a leitura das minhas emendas para justificar o meu requerimento; creio dever esperar como um acto de cortezia dos Membros desta Camara, o annuirem ao meu requerimento, visto que não é de tal urgencia a materia que não possa ser addiada até ámanhan. Por tanto, requeiro a V. Exc.ª que proponha á votação, se a Camara permitte que este negocio seja addiado por vinte e quatro horas.

O Sr. Marquez de Loulé: — Creio que a questão é sobre a admissão da emenda do Sr. Conde de Linhares (ou se isso é Ordem, ou centra a Ordem). Creio tambem que se a Camara admittir essa emenda, toma uma resolução em contrario á que hontem teve logar. Diz o Sr. Duque de Palmella, que o que hontem se tinha feito, fóra determinar que se havia de fazer uma Lei sobre este objecto. (O Digno Par alludido disser: — Apoiado. — Continuou o Orador: —) Ora se a substituição do Sr. Conde de Linhares se admittir, deixa ficar a Legislação do mesmo modo que actualmente existe; não se faz nella mudança alguma, ou, para

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melhor dizer, os effeitos da pronuncia ficam sendo os mesmos que eram até agora; logo não ha alteração nenhuma a este respeito: mas tendo a Camara decidido que se havia de fazer uma Lei, sobre quaes eram os effeitos da pronuncia, ou como esta de devia intender depois do estabelecimento dos Jurados, admittindo agora a substituição do Digno Par, ficam as cousas no mesmo estado; por consequencia vem assim a tomar-se uma decisão contraria á que hontem se adoptou, e por isso sou de voto que não se admitta a Proposição do Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Ministro da Marinha: — Parece-me que é puramente a questão de ordem a respeito de admittir-se a emenda de um Par a uma Proposição qualquer: não ha dúvida que o Par póde propôr a sua emenda ainda mesmo que ella fosse contra o que se tinha vencido: mas a questão é se a Camara póde votar hoje no que votou hontem; e a isto direi, que a Camara hontem só votou a necessidade de uma Lei sobre a Pronuncia, porém que aquella Proposta podia ser alterada; isso vê-se mesmo pela divergencia de opiniões que houve na Commissão. — A tactica que o Digno Par o Sr. Sarmento, attribuiu ao Sr. Conde de Linhares, é o Sr. Sarmento quem se serve desta tactica, a qual eu não reprovo, para que prevaleça o seu voto. Eu não cheguei a tempo de ouvir ler a Proposta, mas das explicações que se tem dado colijo que estas emendas são a cada um dos artigos, e que só as appresentou conjunctamente para que a Camara tomando conhecimento dellas, podesse conceder o addiamento que de certo estava nas suas attribuições. — Por tanto o Digno Par Conde de Linhares (na minha opinião) está perfeitamente no seu direito, propondo na discussão de cada um dos artigos as emendas que elle mandou para a Mesa.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Não me opponho ao addiamento, porque tanto importa ao bem geral da Nação que este Projecto se decida hoje como ámanhan: entretanto é preciso declarar que a minha votação na Sessão passada, foi segundo a marcha estabelecida na Camara, que se reduz a approvar as materias em geral, ficando salvas as emendas a cada um dos artigos; assim votei eu, e esta tem sido a practica da Camara, ao menos, desde que tive a honra de tomar assento nella; por tanto, como eu, e muitos outros Dignos Pares, votámos neste sentido, não póde agora julgar-se decidido o contrario. Approvou-se o Projecto em geral; mas qual é a sua doctrina? Que não haja pronúncia sem Jurados.

O Sr. Sarmento: — Quando fallei em tactica, estava muito longe de querer fazer applicação alguma d'aquelle termo a nenhum dos Membro desta Camara, nem tão pouco a um Digno Par, como parece a outro Digno Par telo assim entendido; eu sou o primeiro a pagar ao Digno Par, author da emenda, a justiça devida, assim como a dizer que não conheço ninguem mais sincero, nem coração onde resida mais honra; entretanto a opinião que se me attribuiu a mim indevidamente, não é só minha, ella é a de 27 votos da votação que já houve. Quanto á opinião do Sr. Duque de Palmella, parece-me que o approvala corresponderia a estabelecer uma Lei com effeito retroactivo; talvez convenha no seu pensamento, mas ainda assim, deve elle ter logar para o futuro, porque até ao presente, segundo a experiencia que adquiri nas Camaras Legislativas, de que tenho tido a honra de ser Membro, tanto nas Côrtes das Necessidades, como na Camara dos Senhores Deputados, em 1826, esta experiencia, digo, me faz crer que a approvação de um Projecto na sua generalidade, é mais alguma cousa do que disse o Digno Par. — Além de que me parece que já disse não haver outro modo de sahir desta questão, senão discutindo os artigos do Projecto. — O que apontou o Sr. Duque de Palmella, é muito exacto, mas só applicavel no futuro, ou a quando se tractar do Regimento. — Desçâmos pois aos artigos, que é o unico modo de sahir desta difficuldade, até porque na substituição do Sr. Conde de Linhares ha o mesmo número de artigos, que na Proposição: entretanto, ao terminar estas breves reflexões, não posso deixar de repetir, que quando fallei em tactica, por essa palavra não intendi chicana.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A questão incidental sobre a practica desta Camara, tornou-se principal. — O que eu ha pouco disse, não me parece que viria a constituir uma Lei nova nesta Camara, e menos com effeito retroactivo: foi como uma explicação, que julgo rasoavel, da practica que aqui se segue. Póde a Camara rejeitar um a um todos os artigos do Projecto? Póde. Então como é que a precedente votação importa approvação de alguma especie? E quem é que faz este extracto, esta quinta-essencia da Lei? Quem decide isto? O Sr. Sarmento. Como particular estou prompto a convir nas suas decisões, porque me persuado são consciensiosas: mas aqui, em quanto elle diz uma cousa, sustenta outro Digno Par o contrario. Então qual das opiniões deve prevalecer? Não o sei; mas tambem me parece que não póde argumentar-se com o exame extrahido das intenções da votação de hontem, porque esta não póde tomar-se senão litteralmente: approvou-se o Projecto em geral, mas os artigos delle são subjeitos a ser rejeitados; logo a Camara não está ligada á approvação de uma ou de outra idéa.

O Sr. Conde da Taipa: — A doctrina que estabeleceu o Sr. Duque de Palmella, não póde ter logar, porque os Regulamentos das Camaras Inglezas são differentes dos nossos. Nas Camaras Inglezas admitte-se um Bill, e depois na segunda leitura póde votar-se contra elle, e só depois desta é que vai a uma Commissão, aonde se discute artigo por artigo, e então tem terceira leitura: já tem acontecido ser neste passo rejeitado; mas o nosso uso não é este, não é o do nosso Regimento. — Agora fallando a respeito de tacticas, direi que tendo-se votado hontem pelo Projecto de Lei que veio da Camara dos Senhores Deputados, isto é, pela sua doctrina, doctrina que não tem senão um principio, e é, que não haja pronúncia sem Jurados, votando-se hoje pela emenda do Sr. Conde de Linhares, digo eu, que o de hontem era voto de chicana, e não de tactica. Eu hontem votei pelo unico principio de que não haja pronúncia sem Jurados, se hoje fosse destruir este principio, o meu voto certamente que era de chicana, nem outra denominação se lhe podia dar.

O Sr. Ministro da Marinha: — Porque o Digno Par, que acaba de fallar votou neste sentido, não se segue que outros não votassem em sentido contrario;

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eu pela minha parte declaro que não votei no sentido em que o fez o Digno Par. — Quanto ao que elle notou do que acontece em Inglaterra, eu desejaria que nós estivessemos tão adiantados como estão os Inglezes; alli em qualquer estudo que se ache uma Proposta de Lei ha toda a liberdade de admittir todos os esclarecimentos, não se precipitam os negocios, tratam-se com a maior madureza; isto é que eu não vejo aqui pela grande opposição que se faz não digo ao addiamento, mas á proposta, querendo já regeitar-se in limine; nisto é que eu digo (sem querer com tudo offender o Digno Par a quem muito respeito) que póde haver uma tactica, e muito justa, porque o Digno Par sustentando a sua opinião está convencido della, assim como eu estou convencido da minha quando a sustento. — Por tanto digo que em qualquer estado em que se ache uma Proposta, appresentando-se materia nova, é necessario facilitar sobre ella a discussão, para nos esclarecermos antes de votar.

O Sr. Conde de Linhares: — Peço a V. Ex.ª que proponha á Camara se concede o addiamento que eu requeri.

O Sr. Bispo Conde: — Parece-me, Sr. Presidente, que nos está succedendo agora o que muitas vezes tenho observado em outras questões, que sendo tractadas por pessoas illustradas, e de boa fé, não podem com tudo obter uma decisão uniforme e unanime. Nasce isto ordinariamente de se não definirem bem os vocabulos, ou de se empregarem aquelles cuja definição é vaga, e indeterminada.

Versa a nossa questão sobre o effeito que produz, ou deve produzir, a approvação de qualquer Projecto em geral; questão que por vezes tenho ouvido suscitar e discutir, mas nunca decidir. A palavra, ou frase approvar em geral é de sua natureza vaga, e indeterminada, não tem uma significação precisa: e como por outra parte, quando se discute um Projecto em geral, quasi sempre se desce ai idéas individuaes dos seus artigos, ou de alguns delles, como hontem aconteceu com o nosso Projecto, daqui vem a difficuldade em que agora estamos, julgando uns que estão prevenidas e decididas algumas das idéas enunciadas nos artigos da Lei, e julgando outros pelo contrario.

Sem entrar no exame do que se deve intender por approvação em geral, o que nos desviaria um pouco do nosso assumpto, sou de parecer que no caso presente a frase approvação em geral, ou approvar em geral a proposta, não importa (como mui judiciosamente disse o Sr. Duque de Palmella) approvar em particular proposição, ou idéa alguma individual das que se contêm nos artigos. Para nos convencermos disto basta reflectir que o primeiro, e mais essencial artigo desta proposta está concebido de tres differentes modos, por quanto o que veio da Camara dos Srs. Deputados, diz assim (leu): a Secção de Legislação exprimiu-se d'outro modo (leu): e o voto do Digno Par o Sr. Barradas, é concebido nos seguintes termos (leu): todos elles são entre si differentes, ao menos na maneira de se exprimirem. Pergunto agora qual delles foi approvado em particular, quando a proposta se approvou em geral? Certamente nenhum. Logo a approvação em geral não inclue necessariamente a especial. Nós mesmos o estamos assim reconhecendo, visto que a discussão do primeiro artigo foi dada para Ordem do Dia, e della estamos effectivamente tractando; o que seria escusado, se ella estivesse terminada pela approvação em geral.

Se pois o artigo 1.º hade ser ainda discutido, claro está que póde ser susceptivel de emendas, e consequentemente intendo que a do Sr. Conde de Linhares deve ser tomada em consideração. Eu a proporia talvez de differente maneira; mas estou persuadido que não está prejudicada, e que póde, e deve discutir-se quando se tractar do 1.º artigo. Esta é a minha opinião em quanto a este ponto.

Em quanto porém ao addiamento, o mesmo Digno Par pede que a discussão se demore mais um dia. — Na Camara tem-se tocado algumas idéas, que merecem exame, e me parecem attendiveis. Porque não demoraremos pois a discussão um dia, ou dous, ou mais? Não ha nisto inconveniente algum, nem o objecto é de grande urgencia. — Quanto mais que nunca se perde tempo, quando se tracta de trazer a maior clareza uma questão desta importancia.

O Sr. Margiochi: — Eu creio realmente que a materia está vencida: o Projecto reduz-se a que se complete a pronuncia por meio dos Jurados, isto é, a materia do 1.º artigo; o 2.º é a fórma, e o 3.º a conclusão; quando se votou eu fui vencido, entretanto, se hoje se discutisse o 1.º artigo, talvez votasse a favor delle. Se o ultimo artigo desta Lei disser que ficão revogadas todas as Leis em contrario, serei de outra opinião; mas em fim passou, póde ser, sem estas vistas de emendar uma cousa que tambem a mim me parece um absurdo (sem injuriar ninguem) póde ser que vote por elle; porque em fim o que já se venceu foi a doctrina; e peço a V. Ex.ª queira ter a bondade de mandar ler a Acta.

O que satisfeito pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, continuou

O Sr. Margiochi: — Parece-me que a Acta precisa corrigir-se, segundo a lembrança que tenho. V. Ex.ª propôz um quesito que na Acta não está com muita clareza.

O Sr. Conde de Linhares: — Peço que se nos leia o titulo da Proposição que se nos deu.

O Sr. Vice-Presidente: — Creio que a Camara se lembrará dos dous quesitos que escrevi, quando foi a votação, os quaes aqui estão, pois que eu ainda hoje não escrevi nada (leu)

O Sr. Ministro da Marinha: — Quando hontem se procedeu á votação, propoz o Sr. Conde da Taipa que se propozesse o Projecto na sua generalidade salvas as emendas, e isto é que eu apoiei; fazendo algumas observações sobre a votação, respondeu-se-me que vinha a dar no mesmo, e por isso eu me retirei parecendo-me inutil votar na segunda parte porque me parecia que V. Exc.ª se desviava alguma cousa da minha idéa nas perguntas que tinha feito, e eu queria que a votação fosse feita na conformidade do que propoz o Digno Par Conde da Taipa, e por isso repito agora esta explicação.

O Sr. Gyrão: — Eu tenho a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Vice-Presidente: — Eu tambem a tenho porque se tracta de uma questão de Ordem. — Hontem discutiu-se esta materia por mais de tres horas successivas, sem que nunca eu me mettesse em ques-

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tão; quando se tractou da votação, houve muitos conselhos que a Camara fez a honra de me dar sobre o methodo della; queriam uns Dignos Pares que se dividissem as questões, queriam outros que ellas se unissem; estando para pôr em pratica este ultimo modo, começaram outros Membros da Camara a pedir que se seguisse antes o primeiro: tendo de seguir alguma destas, opiniões e não sendo aliás obrigado a unir as questões como o indicára o Sr. Conde da Taipa, nem a dividi-las como o pediam outros Dignos Pares, escrevi esta Proposição (leu) e depois esta (leu). Foi então que o Digno Par o Sr. Ministro da Marinha lembrou que era melhor seguir o methodo apontado pelo Sr. Conde da Taipa; entretanto havendo offerecido, á votação a primeira das propostas, que ha pouco li, ficou ella vencida; e o fiz assim, não só porque tinha direito de o fazer, mas tambem por intender que quem perguntava se se approvava em geral a doctrina da Proposição da Camara Electiva, perguntava se nas pronuncias era necessario que interviessem Juizes e Jurados: este foi o sentido com que eu fiz pergunta á Camara, mas o sentido com que ella respondeu, não sei. — Quando depois tractava de offerecer á votação a segunda proposta, das que tinha escripto e que era relativa á emenda do Sr. Conde de Linhares, suscitou-se alguma duvida, e a Camara decidiu não houvesse tal votação. — O que acabo de dizer é a verdade do caso.

O Sr. Ministro da Marinha: — Tudo quanto V. Exc.ª acaba de dizer é exactamente o que se passou, mas por isso mesmo mais necessario julgo ter dado a minha explicação: compete sem duvida inteiramente a V. Exc.ª o propôr as questões, mas tambem é livre a cada um dar a explicação do seu voto, isto é o que eu fiz, e o que faço agora; não entro, nem entrei em nova questão sobre a votação, pelo mesmo motivo que V. Exc.ª não quiz fazer novas proposições, isto é porque não queria prolongar a discussão que já se tinha prolongado bastante.

O Sr. Marquez de Loulé: — Peço licença para fazer uma explicação. — Quando ha pouco rejeitei a emenda do Sr. Conde de Linhares, foi por não perceber o que estava em discussão, que intendi ser a materia daquella emenda, mas agora vejo que a questão é somente se deve admittir-se.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Nem isso é.

O Sr. Vice-Presidente: — Está em discussão se é conforme a Ordem o admittir-se a emenda do Digno Par.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu como Membro desta Camara, posso offerecer as emendas que me parecer, a todos os artigos de qualquer Projecto.

O Sr. Vice-Presidente: — Não Senhor. Quando ha uma emenda que parece oppôr-se a um artigo vencido, antes de se tomar em consideração, é preciso que a Camara a admitta á discussão.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Tem-se estabelecido que as tacticas são permittidas; e assim isto é uma outra tactica, pois se mette em questão se com effeito estando vencido o Projecto na sua generalidade, está vencido no geral de toda a sua doctrina.....

(O Sr. Conde da Taipa: — Isso é que é tactica.)

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Eu não interrompo a ninguem, e como estou na Ordem espero não ser interrompido.

O Sr. Vice-Presidente: — A questão não é essa, é se a Camara admitte ou não a proposta do Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu protesto contra isto. — O que está em discussão, é se a Camara permitte addiar até ámanhan a continuação da discussão deste Projecto; tal foi a causa porque pedi á Camara a licença para lêr antecipadamente as minhas emendas, a fim de justificar a minha petição de addiamento, e ponderei que toda a Lei que fosse opposta ao espirito da Carta Constitucional, sendo nulla, era a desejar, que os Membros da Camara tivessem tempo de considerar se com effeito as minhas emendas eram ou não conformes ao espirito da mesma. — É isto o que pedi, e o que está em discussão; e de novo peço a V. Exc.ª que o queira propôr á consideração da Camara.

O Sr. Vice-Presidente: — Não posso pôr á votação o addiamento, sem que seja apoiado por alguns Membros da Camara, e depois entre em discussão.

(Levantaram-se alguns Dignos Pares, dizendo que apoiavam o addiamento.)

O Sr. Vice-Presidente: — Cessam todas as questões. — Está em discussão o addiamento.

O Sr. Sarmento: — Será bom reformar a Acta, porque me parece que o deffeito della deu causa a algumas questões.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Creio que todos os Dignos Pares estão demasiadamente de boa fé para não duvidarem de que o que se pôz á votação, foi a Proposta que V. Exc.ª leu; sobre o que poderiam questionar (eu ao menos) era sobre a força ou effeito dessa Proposta: mas estou que V. Exc.ª tractou de dirigir a discussão, e de pôr as materias á votação da maneira mais clara; e tambem me persuado que não quiz, nem podia alterar o que é practica constante da Camara, que consiste em poder rejeitar-se cada um dos artigos do Projecto, bem que approvado na generalidade; essa faculdade não a tolheu a Camara, e podem os Dignos Pares usar della na discussão dos artigos. Por conseguinte o que hoje se tem aqui tractado, é uma questão inteiramente de ordem, sempre mais ou menos difficil de liquidar. — Quanto ao addiamento, eu tambem serei de opinião que a discussão dos artigos fique reservada para ámanhan, no que nada se perde.

O Sr. Ministro da Marinha: — Eu tambem apoio o addiamento; porque pedindo o Digno Par sómente vinte e quatro horas, creio que esta no caso de se lhe conceder, até mesmo porque houve dúvida na maneira porque se votou hontem.

Não se fazendo outra reflexão, propôz o Sr. Vice-Presidente o addiamento do objecto dado para Ordem do Dia da Sessão de hoje; e foi approvado.

O Sr. Sarmento: — Eu peço que este addiamento se intenda por mais de 24 horas.

O Sr. Conde da Taipa: — Convém que elle seja até ámanhan; para não ficarmos na incerteza de quando se ha de acabar de decidir esta materia.

O Sr. Vice-Presidente: — A Camara o resolverá. Não havendo quem se opponha...

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não ha opposição nenhuma a que seja até ámanhan;

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o contrario deve depender da Camara. Entretanto não posso deixar de notar, que o que acabei de ouvir dizer sobre a brevidade deste addiamento, está em perfeita contradicção com o que se disse quando aqui se pediu que fosse addiado por dois dias, e ainda mais, um Projecto que continha principios, que não agradavão a alguns Dignos Pares: mas seja como fôr, creio que sobre isto ninguem tem direito, nem se attribua de oppôr a Lei á Presidencia.

O Sr. Sarmento: — Como a franqueza deve ser o forte das nossas decisões, eu pediria a Camara que o Projecto addiado não entrasse ainda ámanhan em discussão, visto que as Commissões estão muito sobrecarregadas de trabalho: e parece-me que não posso ser suspeito, porque ainda ha pouco fui de opinião que o Projecto se discutisse hoje mesmo.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu apoio o que acaba de dizer o Digno Par.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Toda a Camara sabe o sentido em que nós votámos.

O Sr. Conde da Taipa: — É verdade o que disse o Sr. Duque de Palmella, fui eu quem pedi um addiamento por mais de dois dias, e por signal que foi sobre o Casamento da Rainha. Se o Digno Par intende que eu queria fazer esquecer este facto, devo dizer-lhe que ainda hoje me lembro delle.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não julgo que o Digno Par queira fazer esquecer cousa nenhuma do que practíca nesta Camara. (O Sr. Conde da Taipa interrompendo o Orador, disse: Nem fóra. — O Sr. Presidente do Conselho, proseguiu: —) Não sei. Eu não pensei, nem me passava pela cabeça a questão a que elle alludiu; fallei de outra, para que pediu doze dias de addiamento, que foi sobre Juizes de Direito.

O Sr. Gyrão: — Eu votei para que o addiamento fosse até ámanhan; mas lembrando-me que a Secção de Fazenda tem a examinar um Projecto tão interessante como é o da venda dos Bens Nacionaes: e então como esta materia não é tão urgente como aquella, será bom dar tempo a referida Secção para apromptar o seu Parecer; convenho por tanto que o addiamento seja por dois dias.

O Sr. Vice-Presidente, propôz então se o addiamento votado, se intenderia até depois de ámanhan; e a Camara resolveu affirmativamente.

S. Exc.ª, convidou todas as Commissões a se reunirem no dia de ámanhan; e tendo dado para Ordem do Dia da Sessão do 12 do corrente, a discussão do Projecto addiado nesta, disse que estava levantada a Sessão. — Eram tres horas.

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