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ACTA 29.ª

SESSÃO DE 7 DE MARÇO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas, estando presentes trinta e dous Pares do Reino, faltando vinte e tres; e destes, com motivo, dezesete.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada.

Tendo entrado os Senhores Condes de Linhares, e da Taipa, ficarão presentes trinta e quatro Pares do Reino.

Seguio-se a Ordem do Dia; e o Senhor Conde da Ponte, como Relator da Commissão das Proposições, disse que a ella forão apresentados tres Pareceres: hum da Mesa dos Negocios da Guerra e Marinha sobre a declaração do Alvará do 1.º de Fevereiro de 1825: outro da Commissão de Legislação sobre a isenção do Recrutamento dos Maioraes, e Pastores de Gado: e outro das Mesas de Legislação, e Fazenda reunidas, sobre a Proposição do Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas.

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O Senhor Presidente deo a palavra á Commissão de» Guerra; e o Senhor Gonde da Ponte, como Relator della lêo o Parecer sobre a declaração do Alvará do 1.º de Fevereiro de 1625, o qual he, que se deve approvar a Proposição da Camara dos Senhores Deputados, cujo objecto he declarar que não compete ao Real Conselho de Marinha o conhecer dos crimes, em que delinquirem individuos, que não pertencerem á Armada Real.

E, posto á votação foi approvado.

Tendo dado a palavra o Senhor Presidente á Commissão de Legislação, o Senhor Conde da Lapa, seu Relator, lêo o Parecer sobre serem isentos do Recrutamento de 1.ª e 2.ª Linha os Maioraes, e Pastores de Gado; o qual he, que deve approvar-se a Proposta da Camara dos Senhores Deputados; observando com tudo a Commissão a difficuldade, com que se conforma com a Proposição, visto não melhorar com isto o nosso systema agrario, e ser talvez melhor incluir esta excepção na Lei do Recrutamento, que he indispensavel.

Lêo-se tambem a dicta Proposta.

O Senhor Conde de Lumiares apoiou o Parecer da Commissão, fazendo vêr ao mesmo tempo os defeitos do actual systema de Recrutamento.

O Senhor Conde de Villa Real fallou contra o Projecto, por isso que a mesma Commissão diz que esta isenção deveria fazer parte de huma Lei geral sobre Recrutamento.

O Senhor Conde da Ponte, reconhecendo que esta excepção devia fazer parte da outra Lei geral, sustentou que hão podendo fazer-se de repente esta Lei, devia approvar-se provisòriamente huma isenção tendente a favorecer a Agricultura.

O Senhor Conde de Linhares manifestou que, sendo esta Lei dirigida a beneficiar os Pastores do actual Systema Rural, não era vantajosa para a Agricultura, nem para o Exercito, por quanto o melhor Systema de Recrutamento he aquelle, que não admitte excepção alguma; porem que se deveria approvar, como provisoria, e com alguma modificação.

O Senhor Conde da Lapa observou que os Dignos

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Pares erão em geral da mesma opinião, que a Commissão expressa no seu Parecer; e em quanto á Lei do Recrutamento, não podia fazer-se nesta Camara, por ser a sua Iniciativa privativa da Camara dos Senhores Deputados, em conformidade do § 2.º do Artigo 35 da Carta.

O Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas disse que se tractava de huma isenção vantajosa para a Agricultura, e não de fazer huma Lei de Recrutamento, nem huma Lei agraria.

O Senhor Conde de Villa Real expõe que esta Lei tendia a beneficiar hum ramo da Agricultura com preferencia a outro, e que a não podia approvar, tanto por essa razão, como tambem porque, não fixando o número de Pastores relativamente aos Gados, ficava lugar á maior arbitrariedade nessa parte.

Então, julgando-se a materia sufficientemente discutida, perguntou o Senhor Presidente se a Camara approvava o Projecto na sua generalidade? E decidio-se, que sim.

Lêo-se o Artigo, unico do Projecto, e sobre elle fallárão os Senhores Condes de Villa Real, da Ponte, de Linhares, da Lapa, das Galvêas, de Lumiares, e da Taipa.

E, achando-se sufficientemente discutido, foi approvado pela Camara.

O Senhor Conde de Linhares propoz se acerescentasse ao Projecto hum Artigo addiccional para estabelecer a proporção, que deve haver entre os Guardadores, e o Gado.

O Senhor Bispo de Vizeu lembrou que seria melhor pôr essa declaração no mesmo Artigo, do que fazer hum Artigo addiccional.

E, tendo o Senhor Presidente pôsto a votos a Proposição do Senhor Conde de Linhares, não foi approvada.

O Senhor Conde da Lupa, Relator da Commissão de Legislação, lêo o Parecer desta Mesa, e da de Fazenda reunidas, relativo á Proposição do Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas; o qual vem a ser, que o Poder Ex-

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ecutivo está no caso de melhor julgar, e decidir se a Proposta de Lei deve ter lugar na presente crise.

O Senhor Conde de Linhares disse que a Proposição deveria ficar indeterminada, visto não estar fundada em Petição dos queixosos.

O Senhor Conde da Lapa expoz que o Parecer da Commissão ora que a Proposição ficasse indeterminada.

O Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas manifestou que, conforme a doutrina do Senhor Conde de Linhares, os Dignos Pares não podião fazer Proposição alguma, sem serem requeridos para esse fim; o que he contrario á faculdade, que lhes dá a Carta.

O Senhor Conde da Ponte observou que em todas as Leis, que até aqui se fizerão, não se precisou de Requerimento de Partes, e que de certo a Camara não podia abster-se de propôr as Leis, que julgasse uteis, por não haver esses Requerimentos.

E, posto a votos o Parecer pelo Senhor Presidente, foi approvado.

O Senhor Bispo de Beja lêo o Relatório da Commissão das Petições, e o seu Parecer ácerca dos seguintes Requerimentos: = De Antonio José Rodrigues Tôrres, que pede o Officio de Escrivão dos Processos Criminaes dos Réos, que esta Camara houver de julgar; offerecendo-se a servir gratuitamente: Parece á Commissão que deve esperar até que se faça huma Lei Regulamentar permanente sôbre a maneira, com que hão de ser julgados os Réos nesta Camara: Approvado: = De Fernando Antonio da Silva, e Luiz Apparicio Rosa, que pedem ser empregados na Camara: Parece á Commissão que devem ser remettidos á Mesa: Approvado: = De Desiderio Cardoso Guedes: Não vem assignado, e não pertence a esta Camara: = De Antonio Vieira, Capitão da Guarda Real da Policia, representando achar-se prezo desde 21 de Agosto de 1826, e ser mandado responder a Conselho de Guerra por Acórdão da Relação, que absolveo hum seu Corréo Paisano: Parece á Commissão que se devem pedir esclarecimentos Approvado: = De D. Maria Rosa Gomes Bacellar, pedindo hum dos tres Quartos de Aguas furtadas por cima do Salão da Cama-

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ra: Parece á Commissão que deve requerer ao Governo: Approvado: = De Francisco José do Rego, que pede se lhe entreguem os Documentos, com que instruio hum Requerimento, que dirigio á Camara: Parece á Commissão que se lhe entreguem, passando recibo para o Archivo: Approvado.

O Senhor Presidente deo para Ordem do dia Sexta feira os trabalhos, que as Mesas tivessem que apresentar, e as Propostas, que os Dignos Pares tivessem a fazer, e levantou a Sessão pelo meio dia e hum quarto.

E eu Conde de Mesquitella, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Conde de Mesquitella = Conde da Figueira.

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