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so de Direito; mas o artigo em questão favorece a impunidade, olha só ao individuo, e não á Sociedade: direi mais, tende a proteger o criminoso, o membro podre da mesma Sociedade, e a revesti-lo de defezas iniquas contra a justa e necessaria acção do Juiz, a quem se encarrega a segurança publica; pois que não se lhe permitte que o pronuncie, e prenda, apenas, que o detenha temporariamente, ao mesmo tempo que lá se lhe vai abrir a porta do Jury mal organisado, para que se escape por ella. Eu, Senhores, intendo por liberdade a practica de Leis justas, e sábias, e não o exercicio daquellas que se fazem com a mira em casos particulares como esta é; pois todos conhecem o Individuo, por amor do qual se gastaram na Camara dos Srs. Deputados tres Sessões inteiras, e muitos odios, e affeições particulares vieram entrar no jogo; este Projecto é um rastilho daquellas discussões; e não tem por objecto nem o bem publico, nem o geral interesse. — Quando se tracta de punir os crimes é preciso que a acção do Juiz esteja bem livre, e bem desembaraçada até segurar o réo, e depois de preenchido este objecto, pede a humanidade que o mesmo réo tenha todas as garantias necessarias. Mas, pergunto eu agora, que mais lhe querem do que as que tem presentemente? — Não é responsavel o Juiz; não entrevem o Jurado na rectificação da pronuncia; não vemos nós todos os dias propender a balança da Justiça a favor dos culpados; ou para fallar a verdade, ficarem quasi todos impunes; não é o mesmo individuo, acima referido, e por amor do qual se forjou este Projecto, um exemplo vivo do que eu digo?... Então que mais querem? Será preciso ainda violar a Carta na parte mais vital della, o § 3.º do art. 67, e dispôr as cousas, para que nas futuras Eleições possão os facciosos impunemente pertuba-las, e cheios de crimes venham assentar-se entre os Representantes da Nação!

Dignos Pares do Reino, eu tenho demonstrado com evidencia a injustiça deste artigo, a sua iniquidade, e tudo quanto tem de máu; eu receio offender-vos, suppondo que sejam percisas mais razõens para o rejeitar: passemos á terceira parte, em que pertendo mostrar que é inexequivel. — Aqui tenho a Statistica dos crimes, e desta se vê que no primeiro dia deste mez houve 7, quasi todos graves, e acontecidos nesta Côrte; no segundo dia aconteceram 19, e no terceiro 10; assim vai continuando, e não vos cançarei a ler uma cousa tão triste. Será possivel que se forme um Jurado para cada caso de crime; que se inquiram as testemunhas, que se ouçam os Advogados, etc. etc.? — Notai, Srs., que este Projecto não quer deixar nenhum para o Juiz de Policia Correccional, quer positivamente que todos pertençam ao Juiz de Direito, e por conseguinte que o Jury intrevenha em todos. — Ora isto é absolutamente impossivel, a não se crearem centenares de Juizes, e occupar a povoação toda a formar Jurys todos os dias. Penso que ninguem quererá approvar uma cousa tão absurda; porque se o artigo fôr approvado, será a consequencia infallivel, o amontoar-se a gente detida em custodia nas prisões, e nunca se poder julgar, cançarem-se os habitantes de tanto concelho de Jurados, e formar-se um tal enredo de cousas, que ninguem poderá sahir delle. — Póde tambem acontecer (e mui facilmente) que o réo semi-pronunciado (segundo esta nova linguagem.) não possa ser semi-preso, e no entanto ser eleito para Camarista, ou para Deputado, e como está na sua liberdade vir-se assentar entre os Representantes da Nação, ou entre Camaristas honrados. Será isto justo? E se tiver uma parte que o persiga, será bom que se faça calar o queixoso, que se calque aos pés a Justiça, ou que se tire o dito réo do logar que occupa para ir para Angola, ou para o patibulo conforme a gravidade do delicto? — Por todas estas ponderosas rasõens voto contra o artigo.

O Sr. Sarmento: — Confesso que nunca me achei em circumstancias tão difficeis para tractar uma questão; por isso mesmo que esta se acha n'um estado de confusão, de que não é facil achar a porta por onde se ha de entrar, a não ser, importunando a Camara com repetições, em grande parte, inuteis. — Esperava do Digno Par que me procedeu, que mesmo nas suas objecções ao artigo, o seu discurso me desse uma chave para o poder seguir; mas frustraram-se as esperanças, que tive a este respeito, até porque me parece que elle tractou uma questão, que não está em discussão, por quanto, depois da votação de antes de hontem, estam authorisadas as partes da Proposição, que nos parecerem convenientes; e se tractou este ponto com tanta attenção, que até se forneceu occasião opportuna (a um Digno Par que appresentou outro Projecto) para hoje novamente lhe ser tomado em consideração, a fim de poder haver uma discussão, que tambem o comprehendesse, e em resultado della decidir a Camara, qual era preferivel, se o novo, se o original. — Parece-me pois que o meio mais seguro de alcançarmos este conhecimento, é ir tractando artigo por artigo, e até me parece que essa foi a ordem da discussão designada pela Mesa; de outra maneira acontecer-nos-ha o mesmo que Fernão Mendes Pinto diz, fallando das maravilhas de Peckin, que ellas eram tantas, que assaltavam a sua alma, e que realmente não sabia por onde havia começar. Não sei se se poderá dizer isto do Projecto, entretanto elle é de grande importancia, e tracta de uma das principaes garantias da liberdade civil. — A primeira questão que vou examinar é se o objecto do artigo 1.º, é contra a Carta. — Discutiu-se este ponto com tanto saber, fizeram-se allusões, então proximas, a dois logares da Carta, que parecia não dever ficar o menor escrupulo a este respeito; entretanto appresenta-se um argumento, que é sempre ponderoso, por isso mesmo que a Lei Fundamental, deve ser a base de todas as outras Leis. — Que a doctrina do artigo não é contraria á Carta, mostra-se mesmo d'aquelle logar della, que os Dignos Pares, que assim pensam, foram buscar, dizendo = que n'aquelle caso particular, em que um Juiz tivesse formado culpa a um Digno Par, ou a um Sr. Deputado, não póde proceder, porque recebe da Carta uma injuncção positiva, e directa de remetter o Processo á respectiva Camara depois de pronunciado. = Estas ultimas palavras, são que causam toda disputa, e tem dado motivo a suppôr que o artigo é contra a Carta: ora, eu já toquei nesta specie, e ainda que receio enfadar a Camara, não posso deixar de a repetir. — Qual é a razão porque, quando um Par, ou Deputado é pronunciado, vai o Processo á competente Camara? Se