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que estavam antes de a termos. Torno a dizer, onde estão esses recursos? Eu não os vejo, nem os quero, senão conforme a Carta! É preciso que a cultivemos, ao contrario mostraremos que não somos dignos da Liberdade. Esta não é uma vantagem que se goze no meio das maiores delicias do mundo, é como uma posição muitas vezes arriscada, que é preciso ter animo e coragem para defender. — Por esta razão sou ainda de parecer, não involvamos questões civis com questões politicas; a prudencia, e a justiça mesmo assim o pedem. — Quando em Inglaterra se tractou se Mr. Wilkes deveria ser membro do Parlamento, a questão deveria ser tractada politicamente, e sem interferir em objecto da administração da Justiça. Foi sómente argumentando-se com principios de Direito Constitucional que a grande questão do Bill de Mr. Fox, em 1791 fui tractada debaixo do verdadeiro ponto de vista; e como não havia então objecto pessoal, não houve motivo, para se desfazerem determinações, como no caso de Wilkes, a qual, sendo uma questão mais de personalidade do que de Direito, logo que houve a mudança de entrar na administração o Marquez de Rockingham, Wilkes foi restituido aos seus direitos. Refiro estes exemplos, porque eu desejaria que em parte alguma do Codigo Criminal Portuguez, houvesse Legislação, que fizesse allusões acasos particulares de eleições, e digo mais, que se não olharmos este ponto com todo o sangue frio, não será possivel decidilo com justiça.

Um Digno Par que abriu a discussão, suscitou uma specie, que me parece tinha sido tractada quando se discutiu a materia em geral; e vem a ser, o receio da impundade dos co-réos: á primeira vista merece esta objecção alguma attenção, mas este não é o argumento principal. Quando se busca arraigar o poder das Leis tracta-se de assegurar a auctoridade dellas, e o fim de similhante empreza não é aquelle que se tem em vista, como quando se faz uma caçada. Que importa que aconteça que um co-réo não fosse preso? O fim das Leis é garantir não só a segurança individual dos Cidadãos, mas a da Sociedade em geral, e esta fica segura sempre que ha uma certeza da Lei não transigir com o Cidadão criminoso. E, que mais se póde exijir de um réo? Essa guerra ad internaecionem era boa para os tempos das Leis Julias, que felizmente não voltarão: então, se era preciso, até se fazia uma guerra, e se negociava, e se não perdoava a meio algum, para apanhar um criminoso, como aconteceu no tempo de D. João II., pedir este ao Rei de Inglaterra, que lhe entregasse o Conde de Penamacor. Com muito boa fé, mandou o Soberano Inglez lançar um aresto de prisão contra elle; mas vendo que a vingança d'ElRei de Portugal se não contentava com isso, disse que lho não entregava. O mesmo Rei D. João II. usou do meio de mandar matar um seu inimigo, que buscára refúgio em París. Ora quem não confessará que isto é uma caçada de uma ave poderosa contra pequenos passaros. A Sociedade exige segurança, mas não é licito para esse fim, ultrapassar os meios porque até d'algum modo se irá atacar o direito natural, e o direito de asylo, que a Providencia concedeu ao homem, para as grandes tribulações desta vida. — Quando o Imperio Romano abrangia quasi o mundo conhecido, é certo que a sorte do infeliz não podia ser mais desgraçada. Nenhum asylo lhe ficava, quando tinha de fugir da ira do Imperador, ou dos seus Delegados. Se fugia para as Hespanhas, achava o Oceano, e se para a Dacia os Montes Carpactos, e povos barbaros eram uma barreira insuperavel. É debaixo deste aspecto, quando não houvesse outras razões, que a divisão do mundo em Nações independentes, exige os agradecimentos do homem á Providencia que véla sobre nós. Ha muitas cousas fóra do poder das Leis: os destinos dos homens não estão em nossas mãos, estão na Providencia. — Supponhamos que nós os Portuguezes fieis, não tinhamos achado um asylo em Inglaterra, e que Lord Wellington, e Lord Aberdeen tinham poder para fazer a D. Miguel o presente de um navio carregado de nossas pessoas; não achariamos por bem triste experiencia que era bem dura a garantia concedida áquella sociedade, de que o sanguinario governo da usurpação se tinha arvorado em chefe. (Riso e signaes de adhesão.) Por tanto, a humanidade mesmo exige que se dê logar de arrependimento a alguns réos; até porque elles se pódem vir a emendar: não digo isto, porque creia que D. Miguel possa tomar emenda, mas tem acontecido que Principes, os quaes quizeram governar com menos arbitrariedade que elle, tirassem algum proveito em esquecer a memoria das tramas de seus inimigos, a Historia refere exemplos sem numero. Jorge II. de Inglaterra consolidam o throno da casa de Hanover por esse meio, apezar do seu caracter não ir muito para a brandura. O que me parece pois necessario, para trazer esta questão a um ponto verdadeiro, é avaliar os prejuizos, que podem resultar de uma, e outra opinião: são realmente os argumentos que acho dignos da attenção da Camara, porque Lei perfeita não ha nenhuma senão a do Evangelho.

Passando agora a outra observação do Digno Par, que primeiro fallou na materia, e da qual á vista dos seus mappas statisticos, quiz formar depois um argumento: direi que eu fui de opinião que excluissemos do Projecto a Policia Correccional, e isto por uma razão muito forte; que é persuadir-me que ella só deve servir, para pequenas cousas, e nunca equiparala aos Juizes de Direito. Um dos males que ha em Portugal é haver muita gente que quer prender, e ficar gente por prender, que devia ser presa, e tambem o empregar-se nesse serviço gente destinada, para outro ramo de serviço: por este motivo, se eu tivesse a honra de aconselhar o Ministerio, eu faria vêr a necessidade de dar nova fórma á Policia Correccional; e eu appresentarei as minhas idéas se o Governo fizer alguma Proposição a este respeito; parecendo-me que nas terras onde ha mais a fazer, se estabeleça aquella authoridade como (além de Lisboa, e Porto) em Vianna, Coimbra, etc.; mas com attribuições taes, que só elles possam prender; estabelecendo-se nas outras terras menos populosas authoridades, que correspondam aos Maires de Franca, aos Mayores Inglezes, e aos Alcaldes Hespanhoes. — A Commissão porém não attendeu, neste Projecto, aos Magistrados de Policia Correccional, e a este respeito direi, que o Ministro da Justiça que servia quando elles foram creados, me fez a honra de me consultar ácerca delles. Eu aconselhei a denominação de Magistrados, em vez de Juizes, porque sempre me pareceu um cousa mui conveniente, para a boa administração, separar a Magistratura, da