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Fallárão sôbre a generalidade da Proposição os Senhores Conde de Linhares, Conde da Ponte, Conde de S. Miguel, e Conde de Villa Real, e ficou approvada.

A respeito do primeiro Artigo disse o Senhor Conde de S. Miguel que se devia resolver, ou que se imprimissem todos os Pareceres das Commissões, ou nenhum.

O Senhor Conde de Villa Real opinou que seria mais conveniente que a Camara determinasse a respeito década hum se se havia de imprimir, ou não, conforme a importancia do objecto, sem se estabelecer huma regra geral.

Continuarão fallando os Senhores Condes de Linhares, da Lapa, da Ponte, e d'Obidos, Bispo do Algarve, Arcebispo Bispo d'Elvas, e Conde de Lumiares:

E a final o Senhor Presidente poz a votos o Artigo dividido em duas partes: a primeira até ás palavras = e distribuidos pelos Dignos Pares, = e foi approvada; e a segunda, isto he, o resto do Artigo, foi rejeitada, approvando-se o Parecer da Commissão nessa parte.

A respeito do Artigo 2.ª propoz o Senhor Conde de Lumiares que se supprimissem as palavras = e esta por Esferas. =

E tendo sido posto á votação o Artigo dividido em duas partes, foi approvada a primeira até ás palavras — resolvido senão por votação da Camara: = e rejeitada a segunda parte.

Quanto ao Artigo 3.° propoz o Senhor Conde de Villa Real que em vez de tres dias se dissesse oito dias.

O Senhor Conde de Linhares fallou contra o Artigo, que foi tambem votado por partes, sendo rejeitada a primeira até ás palavras = Sessão annual, = e approvado o Parecer da Commissão relativo a esta parte do Artigo; e foi igualmente approvada á segunda parte do Artigo.

O Artigo 4.° foi rejeitado, approvando-se o Parecer da Commissão; e determinou-se que a mesma Commissão redigisse os Artigos (como Additamento ao Regimento Interno) na conformidade das Resoluções da Camara.

O Senhor Conde da Ponte lêo huma Exposição assignada por trinta Negociantes desta Praça, relativa a

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