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A opinião do Sr. Conde de Linhares, que appresentou a substituição total deste artigo, não me parece se deva rejeitar in limine; e a excepção que propõem o Sr. Conde da Taipa a respeito da Lei repressiva da Liberdade da Imprensa, tambem me parece digna de attenção. Ora que conclusão quero eu tirar daqui? Que me parece não haver inconveniente em mandar o artigo novamente á Commissão, demorando-se a sua decisão mais um ou dous dias, visto que o negocio não é daquelles que exigem grande urgencia: por tanto decidâmolo com toda a madureza.

O Sr. Margiochi: — Tambem me parece que este 3.º artigo deve ir á Commissão; o que elle appresenta, á primeira vista, é cousa escandalosa; se se não declarar que depois de um Funccionario electivo estar em custodia não lhe aproveita a eleição, para que esta não seja um novo meio de subtrahir-se á Justiça, e seria escandaloso que homens indiciados de crimes viessem occupar os primeiros logares da Nação, sahindo da Cadeia para este fim.

O Sr. Conde da Taipa: — Mas se elle está innocente?

O Sr. Margiochi: — Eu creio que V. Exc.ª mesmo, hontem disse, que um homem indiciado de crime não devia passar a Representante da Nação. Ora se se convocar o Jury immediatamente isso entendo eu, mas fazer o Juiz responsavel, isso não.

O Sr. Conde da Taipa: — Se é escandaloso estar na Cadêa, então digo eu que esta Camara é muitissimo escandalosa; porque muitos de seus Membros lá estiveram; não fallarei em mim, mas aqui estão o Sr. Duque da Terceira, o Sr. Conde de S. Payo, o Sr. Conde de Paraty, e o Sr. Marquez de Fronteira etc. que todos estiveram presos por D. Miguel. Por tanto se não póde ir-se da Cadêa para logar mais elevado, então esta Camara não póde merecer a confiança Nacional. Mas como isto seria um absurdo, insisto em que qualquer homem que fôr á cadêa innocente, possa ser eleito, e occupar o logar de Deputado.

O Sr. Sarmento: — Creio que não poderemos sahir deste embaraço sem o artigo voltar á Commissão: não sou culpado da lembrança que houve em appresentar agora idéas complexas sobre que não tenho fixado o meu juizo: além disso esta Lei não se póde dizer que esteja cavalgando sobre nós (expressão que já aqui se usou): peço por tanto a V. Exc.ª queira propôr á Camara se o artigo ha de voltar á Commissão; e desde já peço se não inste com ella para o appresentar n'um tempo marcado, porque isso seria talvez exigir muito do espirito humano.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu creio que não ha opposição alguma em que este artigo volte á Commissão, até porque se não adianta cousa nenhuma decidindo-se hoje, visto que o 2.º tambem para lá foi remettido, e a Lei não póde sahir sem elle.

Não se fazendo mais reflexão, propôz o Sr. Vice-Presidente, se os artigos em questão voltariam a Secção de Legislação conjunctamente com a emenda do Sr. Conde de Linhares, e a (verbal) do Sr. Conde da Taipa; e assim o resolveu a Camara.

O Sr. Sarmento: — A Commissão Special encarregada de propôr medidas Legislativas sobre aboletamentos, desejaria conferir na Terça feira 17 do corrente com o Digno Par Ministro da Guerra, e com o Coronel Inspector Geral dos Quarteis José Dionízio da Serra.

O Sr. Conde de Lumiares: — Se V. Exc.ª o permitte, pela Secretaria se farão as competentes participações.

Assim o resolveu a Camara.

O Sr. Marquez de Loulé: — A Commissão encarregada de propôr á Camara um Projecto de Lei sobre Caudelarias, precisa dos trabalhos feitos no anno de 1822 pelo Capitão de Cavallaria D. José de Carcajal, e roga á Camara que se peçam ao Governo.

A Camara annuiu a este Requerimento.

O Sr. Vice-Presidente: — Ámanhan não póde haver Camara, porque tem de reunir-se as Commissões. A Ordem do dia para Segunda feira 16 do corrente, são Segundas leituras, e Pareceres de Commissões. — Está levantada a Sessão.

Eram trez horas e um quarto.

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