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á Cadeira de Hermeneutica-Juridica, em esse estudo e quasi impossivel entrar bem no Direito Civil ou no Canonico, ao mesmo tempo que se póde dizer, que o demasiado tempo que na Universidade se costumava gastar em as analyses dos Direitos Romano, Portuguez, e Canonico, póde reduzir-se a menos de um anno, applicando-se para outras disciplinas a differença de tempo, como foi minha intenção, e mereceu a approvação da Commissão da Camara dos Senhores Deputados, de que já fallei, e a quem foi incumbida a censura do meu Projecto.

Parece-me que no estado actual em que se tracta de reformas, deve a minha proposição ser exequivel, até porque ella havia de ter logar na reforma geral dos Estudos do Reino: mas esta medida tem ainda de levar muito tempo, e não sería conveniente que entretanto ficasse a Mocidade Portugueza privada do estudo destas materias; e qualquer que seja a organisação que se der á Universidade, estas tres Cadeiras tem sempre de as haver. A collocação dellas na Faculdade Juridica, foi objecto de passarem por uma discussão, e nella se mostrou aquella rivalidade, que desgraçadamente se conserva entre muita gente entre nós: como se as Sciencias não fossem todas irmãs ou não procedessem do mesmo tronco! — Mas, em fim, é de esperar que este Projecto seja admittido pela sua utilidade, se porém o não fôr, mostrarei, com a maior promptidão, que não caso com as minhas opiniões, nem batalho por ellas, como quem defende elementos de vida, ou de morte. — Rogo por tanto a V. Exc.ª, queira mandar este Projecto á Secção de Instrucção Publica, e ella dará a sua opinião a respeito delle como achar conveniente.

O Sr. Vice-Presidente propoz se a Proposição do Sr. Sarmento era tomada em consideração; e a Camara resolveu affirmativamente, e bem assim, que fosse remettida á Secção dos Negocios Ecclesiasticos e Instrucção Publica.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, fez igualmente segunda leitura de sua Proposição, admittida em Sessão de 12 do corrente, sobre serem reunidos em uma só Secretaria de Estado todos os negocios pertencentes ao Ultramar. (Vide pag. 138).

Motivando-a, conforme o Regimento, proseguiu

O Sr. Conde de Lumiares: — Os motivos que me obrigarão a fazer esta Proposição são muito simples: até ao anno de 1736 não houve mais do que uma Secretaria d'Estado, mas depois ElRei D. João V. conhecendo que não podiam todos os negocios do Estado estar reunidos em uma só Secretaria, sem gravissimo, prejuizo, por seu Decreto creou tres Secretarias d'Estado, pois que os nossos dominios se acham espalhados por uma extensão tão vasta, tal como a que vai desde a Ilha da Madeira até Macáu. Parece-me por tanto mais conveniente que todos os negocios estejam reunidos em uma só Secretaria; qual ella seja não posso eu dizer, a Commissão que fôr encarregada de dar o seu Parecer sobre esta Proposta, dirá qual ella hade ser; eu só me limito a propôr esta Secretaria, porque me parece que é mais conveniente em vez de estarem os negocios espalhados pelas differentes Secretarias, que estejam reunidos em uma só.

Foi tomada em consideração, e passou á Commissão Special do Ultramar.

O Sr. Sarmento: — A Commissão do Ultramar fez um requerimento á Camara para ser authorisada a consultar algumas pessoas de fóra, que ache conveniente ouvir sobre os objectos de sua incumbencia; pois que estes involvem conhecimentos tão privativos, que é forçoso ir buscalos aonde quer que se achem: porque na verdade parece de algum modo que já não somos a mesma Nação tão famigerada pelas suas descobertas e feitos em todas as partes do Mundo.

O Sr. Vice-Presidente: — Creio que não haverá duvida em assentir ao requerimento da Commissão, e que a Camara approvara que um dos Srs. Secretarios officie ás pessoas que a mesma Commissão deseja consultar.

Consultada a Camara, resolveu na conformidade do pedido da Commissão Special do Ultramar:

O Sr. Gyrão, como Relator da Secção de Fazenda, pediu, e obteve a palavra para appresentar o seguinte

PARECER.

A Secção de Fazenda tendo examinado attentamente a Proposição vinda da Camara dos Srs. Deputados sobre a venda dos Bens Nacionaes, julgou que ella era digna de approvação na totalidade geral de suas disposições; mas houve por conveniente fazer algumas pequenas alterações, de que cumpre inteirar esta Camara, para que ella possa fundar, ácerca de cada cousa a sua resolução definitiva.

Algumas daquellas alterações, como por exemplo a que se fez logo nas primeiras palavras do primeiro artigo, e depois em outros logares, tiveram por unico fundamento a mais clara expressão de frase. A Secção julga desnecessario individualas, e motivalas; porque a simples leitura dos logares assim alterados indicará o juizo que dellas se deve fazer.

As outras alterações porém devem merecer mais alguma reflexão.

No Artigo 2.º accrescentou-se aos bens exceptuados da regra geral da venda o § 2.º sobre as fabricas que se julgarem necessarias para promover e propagar a industria, etc. A Secção pensa que no estado actual da nossa industria póde ser conveniente conservar alguma fabrica nacional, como Schola, e que deixando-se ao Governo o juizo discrecional sobre este objecto, em nada se diminue o interesse geral da presente Proposição.

A alteração que se fez no § 1.º do artigo 3.º deve por principal objecto facilitar um pouco mais a venda dos Bens Nacionaes nas Provincias sem dependencia de andarem em praça na Cidade de Lisboa ou Porto. Pensa tambem a Secção que isto animará os concurrentes provincianos, e trará comsigo a maior divisão da propriedade.

No § 3.º do mesmo artigo 3.º é facil advertir a razão porque a Secção limitou a disposição da Proposta ás Ilhas dos Açôres, Madeira, e Porto Santo, parecendo-lhe que para se legislar com acerto ácerca dos Bens Nacionaes dos outros dominios ultramarinos se requeriam informações particulares, e regras accommodadas ás circumstancias.

Nos differentes §§ do artigo 4.º, teve a Secção em vista dar a maior amplitude possivel ao valor dos titulos de divida publica, e augmentar o numero dos