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do na fórma do Artigo 7.º desta Lei, ficarão os Bens arrematados especialmente hypothecados á Fazenda Nacional, até ao inteiro cumprimento do contracto, o que tambem se intenderá no caso de transmissão de qualquer natureza que seja, quando esta venha a ter logar.

Art. 16.º Quando a propriedade que se vender, fôr de tal natureza que o comprador a possa damnificar em seu proveito, em mais do que a quinta parte do preço em que fôr louvada, nesse caso os Louvados o declararão, e em seus laudos, além de louvarem o valor da propriedade, tambem louvarão o valor do damno de que ella é susceptivel; e o comprador dessa propriedade, sendo feita a venda na forma do Artigo 7.º desta Lei, dará uma fiança ou hypotheca segura, que junta á quinta parte do preço que paga no acto da compra, equivalha o valor desse damno, ou deterioração de que a propriedade comprada é susceptivel.

Art. 17.º Os Bens de que tracta a presente Lei não poderão ser reduzidos a vinculo, por titulo algum.

Art. 13.º Fica revogada toda a Legislação em contrario ao que nesta Lei se determina.

Palacio das Côrtes em 27 de Fevereiro de 1835. = Antonio Marciano de Azevedo, Presidente. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario. = Francisco Botto Pimentel de Mendonça, Deputado Vice-Secretario.

Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O Sr. Gyrão: — Sr. Presidente, eu pedia por parte da Commissão a urgencia desta Proposição; todos conhecem a necessidade que ha de alienar estes Bens, porque os que se tem arrendado tem sido destruidos e estradados, e o unico meio de evitar estes males é vendendo-os quanto antes, por isso eu proponho e peço a urgencia desta Lei.

O Sr. Vice-Presidente: — A duvida nunca é da Mesa. O Parecer vai para a Imprensa com recommendação, depois ha de distribuir-se, e marcar-se dia para a sua discussão.

O Sr. Conde de Lumiares: — Se intrasse em duvida a urgencia eu a apoiaria; porque realmente tem-se feito dilapidações extraordinarias nestes bens: consta-me que na Portella uma quinta dos Frades do Carmo, que alli se arrendou, tem sido destruida; em o Convento dos Trinos de Collares tem acontecido o mesmo; e ha outros mais factos de que tenho sido informado, sinto muito que não esteja aqui algum dos Ministros da Corôa, que lhe pediria quizessem recommendar ás Auctoridades mais zelo pela Fazenda Pública.

O Sr. Conde de Linhares: — Isso temos nós todos soffrido; todos os bens que estiveram em sequestro, e foram arrendados, estão inteiramente destruidos, e creio ser esta a razão porque a Nobreza hoje está pedindo esmola, é porque tem arrendado os seus bens, pois que os Rendeiros não tratam senão de tirar partido; e por isso creio que não ha motivo para se poder fazer uma arguição a ninguem.

O Sr. Conde de Lumiares: — Não faço arguição alguma, unicamente referi factos.

O Sr. Conde de Linhares: — Certamente; mas eu referi igualmente factos, porque é bem sabido que todas as Propriedades que se arrendam são destruidas.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Nem mesmo era caso de arguir o Governo, porque elle não tem meios de evitar a ruina desses bens, senão vendendo-os logo; por conseguinte este é o motivo porque o Projecto se torna urgente, e se deve quanto antes discutir.

O Sr. Conde de Lumiares: — Eu não argui o Governo, senti não estar aqui presente algum de seus Membros...

O Sr. Vice-Presidente: — Não ha questão. — A Commissão de Petições creio tem alguns Requerimentos sobre que dar o seu Parecer.

O Sr. Mello Breyner: — Julgo que apenas tem a Petição de Sr. John Milley Doyle -Approveitarei esta occasião para fazer presente á Camara que o Sr. Presidente da Secção de Instrucção Pública me encarregou de pedir-lhe fossem unidos á mesma Secção os Srs. Vice-Presidente, e Sarmento, afim de nos coadjuvarem a dar o Parecer sobre a Proposta relativa ás Cadeiras da Universidade.

A Camara deferiu conforme a este Requerimento.

O Sr. Vice-Presidente: — Convido as Secções de Guerra e de Instrucção Pública a reunirem-se ámanhan; não póde por isso haver Sessão, tendo igualmente de reunir-se as outras Commissões. Distribuir-se-ha o Projecto da Secção de Fazenda sobre a venda dos Bens Nacionaes. — A Ordem do dia para Quarta feira 18 do corrente, são Pareceres de Commissões, e Leituras. — Está levantada a Sessão.

Eram duas horas e um quarto.