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ACTA 33.ª

SESSÃO DE 16 DE MARÇO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e meia, estando presentes trinta e sete Pares do Reino, faltando dezoito, e destes, com motivo, dezesete.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada.

O Senhor Conde de Mesquitella fez as leituras seguintes: de quatro Officios do Presidente da Camara dos Senhores Deputados: o primeiro remettendo huma Proposição (N.° 8) relativa ao Emprestimo até quatro mil contos de réis: o Senhor Conde da Lapa propoz que a Mesa dos Negocios da Fazenda se occupasse, e com urgencia, desta Proposição para apresentar o seu Parecer na primeira Sessão. E depois de algumas observações feitas pelos Senhores Conde da Ponte, Conde de Lumiares, Conde de Linhares, Conde de S. Miguel, e Conde de Villa Real, foi approvada, declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra: = o segundo remettendo huma Proposição para se augmentar a Congrua do Parocho da igreja do Espirito Sancto de Sancto Antão do Caniço na Ilha da Madeira, acompanhada do Parecer da Commissão; e de huma Consulta da Mesa da Consciencia e Ordens. Propoz o Senhor Conde de Linhares que se pedissem á Camara dos Senhores Deputados os Documentos, que servirão de base para propôr os meios de fazer face ao Emprestimo. E depois de varias observações feitas pelos Senhores Conde da Ponte, Conde de S. Miguel, Conde de Villa Real, Conde da Lapa, e Arcebispo Bispo d'Elvas, não foi approvada: — o terceiro (N.º 10) remettendo huma Proposição para se consagrar á […] ria immortal do Senhor D. PEDRO IV a primeira […] que fôr de reconhecida utilidade Nacional: […] (N.° 11) remettendo huma Proposição para […] aos Juizes quando julgarem collegialmente […] Julgado fôr em todo, ou em parte, […]

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usarem de huma fórmula: todos quatro se mandarão imprimir, e remetter á Commissão de Proposições: = hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario distado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, remettendo a informação do Intendente Gerai da Policia pedida em Officio de 26 de Janeiro relativa ao Requerimento de D. Maria Ignez de Mello e Castro; o qual se mandou á Commissão de Petições: = quatro Officios do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra; o primeiro (N.° 19) participando que, durante o periodo da suspensão de algumas das garantias, não houverão prisões mandadas pelo Ministerio, mas remette Relações das que os Generaes de algumas Provincias mandarão fazer; o segundo (N.° 20) como additamento ao Officio de 30 de Janeiro (N.° 7) remettendo tres relações de presos, faltando ainda as das Provincias de Tras os Montes, Minho, e Beira-Alta: o terceiro (N.° 21) remettendo os esclarecimentos relativos ao Requerimento do Capitão da Guarda Real da Policia, Antonio Vieira: e o quarto (N.° 22) accusando a recepção das Actas das Sessões desta Camara, e huma Participação de molestia do Senhor Marquez de Vagos.

Seguio-se a Ordem do Dia; e b Senhor Conde de Lumiares fez huma Proposição (N.° 13) para que se envie huma Deputação no dia, e hora, que a Sereníssima Senhora INFANTA REGENTE designar, para comprimentar a Sua Alteza, pela occasião da morte de Sua Magestade Imperial e Real, a Senhora D. Maria Leopoldina, e pedir-lhe haja de fazer chegar aos pés do Throno o justo sentimento desta Camara por tão infausto acontecimento, a qual sustentarão os Senhores Condes da Lapa, e da Louzã.

E perguntando ò Senhor Presidente se a Camara dispensava o Regimento á vista do objecto da Proposição? Resolvêo-se que sim.

O Senhor Presidente nomeou para compôr a Deputação os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, Bispo de Pinhel, Marquez de Pombal, Marquez de Valença, Conde d’Anadia, e Conde de Villa Real.

O Senhor Conde da Ponte fez huma Proposição (N.2),

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offerecendo o Projecto de Lei para haver hum Registo das Hypothecas em todo o Reino, a qual, sendo mandada para a Mesa, foi admittida, declarando o Digno Par que estava prompto a motiva-la.

Consultou o Senhor Presidente a Camara, que resolvêo affirmativamente; e depois de motivada foi tomada em consideraçao, e remettida á Commissão de Proposições,

O Senhor Conde de Cunha fez huma Proposição para se adoptarem, como medida provisoria em quanto se não apresenta o Codigo Criminal, algumas providencias para a administração da Justiça, a qual não foi admittida.

O Senhor Presidente participou terem-se apresentado os Autos com a Defesa do eleito Deputado , Maneei Christovão, destinando o dia de Sabbado 17 de Março, para se ouvir a referida Defesa. E por ser Segunda Feira dia Sancto dêo para Ordem do Dia Terça Feira a leitura dos Pareceres das diversas Mesas, e levantou a Sessão pelas duas horas.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

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