O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(169)

que hãode entrar na compra dos Bens Nacionaes. O facto, em summa, é que tal moéda não corre actualmente.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Estou satisfeito, estimo-o muito e acabou toda a questão a esse respeito. — Retiro por tanto a minha Indicação.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Interrompi um Digno Par, mas pareceu-me isso necessario para que a Camara não gastasse tempo inutilmente.

O Sr. Vice-Presidente: — Terminado este incidente, pergunto á Camara se o Projecto hade ser discutido na sua generalidade, ou se começando pelo Artigo 1.º

A Camara resolveu logo que a discussão fosse por artigos; pelo que foi lido o seguinte da Proposta da Secção de Fazenda.

Artigo 1.º Fica o Governo authorisado para pôr desde logo em venda todos os bens de raiz nacionaes, de qualquer natureza que sejam, tanto os que pertencem á Santa Igreja Patriarchal de Lisboa, á Basilica de Santa Maria Maior, á extincta Casa do Infantado, ás extinctas Corporações Religiosas, e ás Capellas da Corôa, como todos os mais bens, que ora se acham incorporados nos proprios da Fazenda Nacional; comprehendendo-se tambem nesta disposição os bens da Casa das Senhoras Rainhas, e as Fabricas Nacionaes de qualquer natureza que sejam.

São igualmente comprehendidos nesta disposição os foros, censos, ou quaesquer pensões sabidas perpetuas ou em vidas; mas a maneira de se remirem, ou alienarem será regulada por uma Lei special.

Lido tambem o correspondente da Proposição da Camara dos Srs. Deputados, abriu a discussão, e disse

O Sr. Margiochi: — Entre este 1.º Artigo, e o que veio da Camara dos Senhores Deputados ha uma differença que não e sómente de redacção; por uma parte diz-se que ficam desde já declarados em venda os Bens Nacionaes; e no Artigo da Commissão diz-se, que fica o Governo auctorisado para os vender: isto faz, como disse, uma differença muito grande, porque assim se o Governo não quizer não vende, e aquelles que estão á espera para comprar, tendo a certeza de que se vendem, fazem já as suas especulações, e nesta dúvida não; por tanto isto merece attenção. — Ha ainda outra differença, e é que em vez do preterito está o presente; o Projecto dos Senhores Deputados diz, os Bens que pertenceram; e o da Commissão diz, os que pertencem á Santa Igreja Patriarchal; acho aquelle melhor, porque se a Patriarchal está extincta, para que é dizer que lhe pertencem; como póde isto ser, se ella já não exite? Julgo eu, que isto não é só redacção, e estou pelo Artigo que veio da outra Camara, para evitar novas dúvidas, e para que a Lei possa sahir mais convenientemente, e mais depressa.

O Sr. Gyrão: — A Commissão teve em vista deixar no Governo a escolha dos Bens que devia ir vendendo, e achou ser melhor que elle dissesse, taes, e taes Bens estão em venda, para assim evitar a confusão, pois do contrario ella resultaria, vindo propostas de todas as partes para a compra de differentes propriedades, e seria tal a mesma confusão, que ninguem se intenderia. Quanto á dúvida proposta pelo Digno Par sobre o preterito ou futuro, creio que a Commissão não terá dúvida em convir com elle.

O Sr. Conde da Taipa: — Quanto á dúvida que põem o Sr. Margiochi neste presente, querendo-o substituido por um preterito, não ha difficuldade nenhuma; é sómente mudar uma palavra ao artigo, a qual nada influe na venda dos Bens Nacionaes; pois toda a gente sabe que não ha já Patriarchal, nem póde havela; por tanto a lembrança é apenas um luxo de redacção. — Agora, relativamente ás palavras = Fica o Governo auctorisado para pôr desde logo em venda = de que usa a Commissão, não sei o que o Sr. Margiochi queira fazer com a sua emenda. Quererá com ella obrigar o Governo a pôr era venda todos os Bens Nacionaes, n'um mesmo dia, e á mesma hora? Certamente que isto não é possivel; porque em primeiro logar abaixava o seu valor, e depois um homem que sabia não poder concorrer com outros no mercado, não tinha o recurso de ir lançar em outros Bens, ou em outra parte; por conseguinte é preciso haver uma prudencia no que se ha de pôr em venda, e para esta prudencia não póde deixar de haver uma discricionalidade, para se irem pondo os Bens em praça á medida que se julgar mais conveniente para a Fazenda Publica, e nunca para todos os compradores. Ora, se se tractasse de determinar quem devia ser encarregado destas vendas, certamente sería a minha opinião differente daquillo que se acha no Projecto; mas esta não é a questão; entretanto seja quem fôr, é indispensavel que tenha o arbitrio de vender hoje, ámanhan, ou no outro dia, sem restricção alguma. — Sobre estas idéas foi que a Secção de Fazenda, redigiu o Artigo da maneira que se acha, não lhe parecendo admissivel outra qualquer redacção.

O Sr. Sarmento: — Não era possivel que esta Lei se redigisse sem fazer a Oração funebre do estabelecimento da Patriarchal: quanto ao mais este Artigo em sua doctrina não contém mais do que a disposição geral da auctorisação que se dá ao Governo, porque é elle quem ha de por em practica esta Lei, assim como todas as outras, pois mesmo, segundo a Carta, lhe compete fazer os Decretos, e Ordenanças Regulamentares, para a execução das Leis: quando haja nisto algum abuso, existe sempre o recurso, para qualquer dos ramos do Poder Legislativo, a fim de conter o Governo em seus limites; entretanto sem ser auctorisado por este, não póde elle obrar cousa alguma; é por tanto essa auctorisação, que neste Artigo 1.º se lhe dá. A mesma frase, que se acha na Proposição da Camara dos Senhores Deputados, podia muito bem conservar-se; entretanto a fraseologia de que usa a Commissão, parece mais exacta: por conseguinte creio não implica com aquillo, que o Governo deve fazer, que elle seja auctorisado, ou que os Bens Nacionaes vão immediatamente ser postos em venda; a questão sería, quando muito, de palavras, e as que se acham no Artigo reputaram-se as mais proprias.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Parece-me que o principio geral sanccionado no Projecto, é a venda dos Bens Nacionaes, a qual compete ao Governo; está visto que elle ha de vender aquelles que lhe poderem produzir maior resultado, e forem menos dignos de se conservarem, ou em cuja conservação hou-

(P.)

22