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vesse prejuiso: dada pois a faculdade ao Governo, a elle toca fazer o resto, até porque isso depende de regulamentos que só elle póde pôr em practica; no que não que não ha menor inconveniente, visto que elle é responsavel por todas as operações que fizer para a execução desta Lei, e me persuado que porá todo o seu cuidado em que o negocio se conclua de modo que preencha todas as indicações.

O Sr. Margiochi: — Ainda se não respondeu verdadeiramente á minha maior duvida; em uma parte auctorisa-se o Governo, e em outra manda-se que venda; segue-se que auctorisado o Governo, delle depende deixar de o fazer; sabemos que o Governo não póde vender todos os Bens em um só dia, ha de vendelos separadamente; e por tanto não acho necessidade de mudar o artigo primitivo.

O Sr. Souza e Holstein: — Aquillo sobre o que eu tinha pedido a palavra, julgando haver uma alteração no projecto da Secção comparado com o originario, não o é com effeito: parecia-me haver aqui uma redundancia, mas examinando um e outro Projecto não tem logar a minha observação porque, como já disse, não ha a alteração que eu suppunha.

Julgada a materia sufficientemente discutida foi o Art. 1.º (da Secção) posto á votação, e approvado tal qual, por grande maioria.

Passou a discutir-se o seguinte

Art. 2.º São exceptuados da venda:

§. 1.º Os Bens, e Edificios que forem destinados para o serviço Publico.

§. 2.º As Fabricas, que se julgarem necessarias para promover, e propagar a industria, introduzir ou facilitar a pratica d'algumas Artes.

§. 3.º As Obras e Edificios de notavel antiguidade que mereçam ser conservados como primores da Arte, ou como monumentos historicos de grandes feitos, ou de épocas nacionaes.

§. 4.º As matas, pinhaes, e arvoredos, e os terrenos adjacentes proprios para novas sementeiras, ou plantações.

§. 5.º Os Estabelecimentos indispensaveis, destinados para o serviço do Exercito, e Marinha.

O Governo, havida informação das Auctoridades locaes apresentará ás Côrtes uma relação de todos estes bens exceptuados para ser por ellas approvada.

Depois de lido o correspondente da Camara Electiva, começou a discussão pelo §. 1.º; disse a respeito delle.

O Sr. Souza e Holstein: — Não posso deixar de observar que comparando este §. com o 5.º, apparece um pleonasmo (leu ambos os §§., e proceguiu:) Ora eu não creio que o Serviço do Exercito e da Marinha, seja differente do Serviço Publico; parece-me por tanto se poderia eliminar o §. 5.º por estar comprehendido no 1.º

O Sr. Sarmento: — Parece-me que ha Serviço Publico, sem ser do Exercito e Marinha.

O Sr. Souza e Holstein: — Mas não ha Serviço do Exercito ou da Marinha que não seja Serviço Publico; não vejo por tanto necessidade de fazer a differença.

O Sr. Sarmento: — Ainda que acho razão em suppôr-se comprehendido no §. em discussão o outro de que fallou o Digno Par, não vejo com tudo motivo de alterar o artigo; nem me parece ociosa a separação de Serviço Publico de que tracta o §. 5.º, visto serem ramos mui distinctos e importantes.

O Sr. Gyrão: — Aqui ha duas qualidades de Bens Nacionaes; ha alguns que estão já applicados a algum fim como são o Convento de Jesus, o de Belem aonde está a Casa Pia, e outros que agora me não occorrem: quando se fallou da Marinha, foi porque nestas Leis não só exige um limado de expressão, o que se quer é claresa; porque indo-se atraz desse limado segue-se a obscuridade. (Apoiado)

O Sr. Souza e Holstein: — Devo observar que não considero obscuridade nenhuma em que se reuna em um só paragrafo, a materia que está aqui espalhada em todos estes; mas não se considerando os outros ramos do Serviço Publico, não vejo razão para se fazer uma cathegoria differente do do Exercito e Marinha.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu peço a V. Exc.ª que ponha á votação o §., porque esta questão não vale nada.

Julgada a materia discutida propôz o Sr. Vice-Presidente á votação os §§. 1.º e 5.º, e foram ambos approvados.

Tractando-se do §. 2.º disse

O Sr. Vice-Presidente: = Este §. é inteiramente novo, e não tem correspondente na Proposta da Camara Electiva, porque nella se determinava fossem vendidas todas as Fabricas Nacionaes.

O Sr. Gyrão: — Eu, como Relator da Commissão, darei a razão deste §.; como a nossa Industria está muito atrazada pode ser que seja conveniente estabelecer algumas Artes novas, e julgou a Commissão que era muito melhor deixar esse arbitrio ao Governo; pois que redigido o artigo como está, o Governo venderá as Fabricas se assim o intender.

O Sr. Sarmento: — Além das razões que deu o Digno Par, houve ainda outras particulares, para incluir este 2.º §. no art: na Secção de Fazenda já o Sr. Conde da Taipa mencionou uma muito attendivel, que é o estabelecimento de casas para ensinar o mecanismo das Artes, de que não temos scholas; pois entrando em venda, todas as Fabricas Nacionaes, quando se tractasse de procurar meios para estabelecer aquellas scholas, seria isso mais difficultoso ao Governo, e aliás um desaire publico, o ter disposto de cousas, para depois as comprar. No meu modo de imaginar, tambem se teve em vista poder por este meio, dar algum ensino, ou educação a esses meninos desgraçados, que ahi andam pela Capital; a cujo respeito já aqui teve logar uma conversação entre mim e o Digno Par Prefeito desta Provincia; e então vim a saber não haver os meios indispensaveis, para cohibir similhantes vagabundos, resultando permanecerem na estrada da desgraça. Mas como nem tudo se pode remediar de repente, privar o Governo de ter alguma cousa prompta, para os Estabelecimentos de que fallei, seria um calculo errado para depois o obrigar a uma despeza, para que talvez não chegasse o lucro dos correspondentes Bens agora vendidos. Por tanto parece-me que ainda por mais este motivo a idéa da Commissão merece ser adoptada.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu votei por este artigo porque dava latitude ao Governo para vender as Fabricas, e assim se assentou que deve vendelas, elle o fará; o que de certo ha de vir a acontecer, ou da-las, ou fecha-las por necessidade; porque não é em