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é sophistico, porque a ninguem é mais conveniente arrematar esses predios, do que aos habitantes aonde elles estão situados. Foi esta tambem a practica do Marquez de Pombal, quando em Portugal se aboliu a Ordem dos Jesuitas: os bens que lhe pertenciam, quando se pozeram em arrematação foram comprados por pessoas, que residiam nos districtos, em que os mesmos bens existiam.

Dir-se-ha tambem que hoje ha menos dinheiro, nas Provincias, do que em Lisboa, e Porto; mas o calculo que tiver esta base não será exacto, por quanto essa mesma razão existia, quando se vendêram os bens, que mencionei, e além disto é preciso tambem contar com os generos que ha nas mesmas Provincias.

Não despresando pois o facto a que alludi, por ser esta questão toda practica, propuz na Commissão se augmentasse a taxa do §., ao que ella annuiu: entre tanto pediria eu ainda mais alguma cousa, e é que a arrematação dos Bens Nacionaes, a que se refere a mesma taxa, fosse feita no proprio local da situação delles. Se a Camara se não conformar com esta opinião, contentar-me-hei com o termo medio adoptado pela Commissão. — Parece-me por tanto ter dado os motivos porque a Proposição da Camara dos Srs. Deputados foi alterada nesta parte, pois que conservando-se o mui baixo preço que nella se achava poucas vantagens tiraria a Fazenda Publica destas arrematações.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Respeitando muito as ideas do Digno Par, e estando por ellas, não posso deixar de fazer algumas observações: elle mesmo reconheceu o fortaleza dos argumentos que se fizeram pela falta de dinheiro que ha nas Provincias, e a não ser Porto, Bragança, ou Elvas, ha de haver muito pouca gente que possa dar de uma vez cinco contos de réis por qualquer predio, e daqui segue-se que se não poderão vender os Bens Nacionaes, ou se se venderem ha de ser por muito pouco valôr, á vontade de duas ou tres pessoas que tenham esse dinheiro. Por tanto parece-me que o Projecto da Camara dos Senhores Deputados seria mais util; quero dizer sendo o maximum dois contos de réis; porque realmente eu vejo ainda difficuldade em se venderem os deste valôr. — Atrevo-me a fazer estas reflexões porque me parece que ellas são de algum peso, attendendo á falta de dinheiro que ha nas Provincias porque lá não gira senão cobre; e serão os lançadores um ou dois — quero dizer dois ou tres homens que tenham dinheiro podem arranjar-se e comprarem pelo que quizerem.

O Sr. Sarmento: — Tenho a responder ao Sr. Ministro da Fazenda: e antes disso direi que estamos n'uma questão de facto. — É preciso que o Sr. Ministro tenha presente o estado do Paiz, e que D. Miguel teve a habilidade de fazer desapparecer o dinheiro de Portugal. Entre tanto as, Provincias do Norte, e especialmente o Minho, e Traz-os-Montes, estão actualmente sendo o domicilio de grande numero de Portuguezes que tem regressado do Brasil. Uma boa parte das casas que se edificaram no Porto até 1828, foram feitas quasi por não haver em que empregar dinheiro, e até a mesma Companhia dos Vinhos se não quebrou naquella epocha foi pela facilidade com que achou dinheiro a juros emprestado pelos Portugueses, que tinham sido obrigados a abandonar o Brazil, em razão do estado revolucionario, em que alli se tem existido. Parece que o dinheiro tinha fugido do Reino, porque no tempo do Governo de D. Miguel não havia senão expoliações de propriedade, todos se negavam a qualquer especulação, porque o ter dinheiro era um crime; mas isto não priva a falta delle em Portugal. Além de que, eu sei que na Provincia do Minho se tem feito mais Estabelecimentos, e ha relativamente mais industria do que na Estremadura. No Além-Tejo, e Algarve haverá essa falta de numerario de que se fallou, mas no Minho, e na parte de Traz-os-Montes contigua ao Douro ha mais abundancia delle do que geralmente se cuida, em relação ao estado do Paiz.

Parece-me por tanto que a opinião do Sr. Ministro da Fazenda a este respeito não deve prevalecer, por isso que a sua adopção iria fazer muito empate e até damno a alguns Estabelecimentos, que, em consequencia da compra dos Bens Nacionaes. poderão ter logar nas Provincias. Devemos lembrar-nos de que em Portugal não ha ainda este espirito de associação tão necessario, para as especulações, e que cada um é o director dos seus proprios fundos; nem ha em que se empregue dinheiro. Por consequencia as unicas transacções (mercantilmente fallando) no proprio local, onde estão situados os Bens Nacionaes, virão a ser as operações das vendas destas Propriedades, e a não ser assim o resultado será, que os especuladores de Lisboa, e Porto, alcançarão com as suas compras, uma specie de monopolio de todos esses Bens Nacionaes que se vão alienar. Foi para evitar este inconveniente, que eu pedi, e a Commissão conveio, em augmentar a taxa do §. até á quantia de cinco contos de réis.

O Sr. Gyrão: — Eu olho esta questão ainda por entre lado; estes cinco contos não é o minimo, é o maximo, e não se entra logo com elles, entra-se com a quinta parte; por tanto se estas pequenas Fazendas fizerem conta ás pessoas que residem nos sitios em que ellas estão, elles irão procurar o dinheiro, e farão para isso todos os sacrificios; por quanto as pessoas que podem fazer grandes estabelecimentos residem em Lisboa e Porto. Hoje as Provincias tem muito dinheiro, veja-se o que aconteceu ultimamente com a venda dos vinhos no Porto; as Provincias não estão tão pobres como se suppõem; portanto estas pequenas Fazendas não fazem conta aos grandes Capitalistas das Cidades; e no caso que haja algum a quem ellas façam conta, podem tambem compralas: para isso se ridigiu o artigo desta maneira.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Parece-me que ha duas cousas que a Legislatura deve ter em vista nesta questão; uma promover vantagens aos pequenos proletarios, que habitam nas localidades onde se venderem os Bens Nacionaes, favorecendo-os de maneira que não sejam obrigados aos incommodos d'uma viagem, ou a mandarem Procurações a Lisboa e Porto, e depois ao transporte de capitaes; outra tem por objecto buscar o maior lucro da venda dos mesmos Bens, ou o seu maior preço, sendo isto tambem indirectamente a favor dos Povos, porque a Fazenda Nacional é de todos, e por tanto alguma cousa tem nella os pequenos proprietarios; tendo por este motiva a sua pró rata em