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tem feito a este respeito, e donde procede a differença do pagamento dos bens confiscados, e dos sequestrados.

O Sr. Conde dá Taipa: — Bem vejo que o Thesouro não poderá já pagar todas essas importancias, mas que remedio lhe dá o Sr. Ministro da Fazenda. É verdade que algumas pessoas que terão tido empenhos, já receberam, mas outros nada: aqui está um Digno Par ao pé de mim (o Sr. Marquez de Fronteira) que tem lá mais de trinta contos, e ainda nada recebeu.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Não sei se o Sr. Marquez de Fronteira requereu alguma cousa dos bens que lhe foram confiscados; não tenho disso ideia.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Requeri apenas cheguei a Lisboa, duas vezes, mas tem-se-me dito no Thesouro que espere pelas medidas geraes.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Não estou lembrado de ver Requerimento algum de V. Exc.ª, nem sei que se podesse fazer essa excepção, tendo o Governo assentado me pagar a todos, mais, ou menos.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Então ámanhan farei um terceiro Requerimento.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Esta questão acho eu propria de cada um dos Dignos Pares, não só nesta qualidade, mas tambem na de proprietarios; seja-me pois licito dizer alguma cousa sobre ella. — Em primeiro logar declaro, que desejaria oppôr-me a este periodo, porque considero que este dinheiro que entrou liquidado no Erario, ou seja de rendimento de bens da Corôa, ou de bens patrimoniaes, ora pertencente a individuos que se achavam compromettidos pela Causa da RAINHA; não entra na regulação de indemnizações, como outras perdas; é uma restituição d'um deposito verdadeiramente tal e em virtude de que se poderia intentar uma acção contra o Thesouro. — Confirmando agora o que disse um Digno Par devo assegurar, porque o sei por experiencia propria, que os rendimentos das Commendas que ainda se achavam na Junta dos Juros, quando chegámos a Lisboa, foram entregues a mim os que me pertenciam, bem como a outras pessoas outros que estavam nessas circumstancias e os reclamaram; entretanto o que havia entrado no Thesouro creio não seria entregue a ninguem; negaram-se os titulos como aconteceu ao Sr. Marquez de Fronteira, o que era muito natural, porque não era possivel dálos; o que se devia, era darem-se as respectivas importancias, havendo-as, ou então das dando successivamente. Entretanto supponho que a importancia do que existe no Thesouro de rendas entradas, e pequena, porque muitos rendimentos dos bens sequestrados a pessoas perseguidas não tiveram o mesmo destino que os confiscados, havendo nisto muita variedade; parece-me que neste ponto, posso reclamar a primaria; a minha casa, que foi talvez a mais desbaratada, e de seus rendimentos tinha entrado uma consideravel porção de dinheiro, que considero em pleno direito de receber, mas á conta de tudo o que recebi foram dous contos de réis pela totalidade das minhas rendas entradas no Thesouro desde o tempo da usurpação; entretanto não me considero com mais direito que o Sr. Marquez de Fronteira, ou outro

qualquer individuo. — São estes os motivos porque julgo se deve ommittir este periodo na Lei.

O Sr. Conde de Linhares: — Ha uma specie que ainda aqui se não tocou, e que será bom que se saiba; parece-me que considerando-se este dinheiro como em deposito, sem se nos pagar juro, tambem nós estamos desobrigados de pagar juro do que devemos, e então mandaremos os nossos credores para serem pagos por esse dinheiro que está depositado; pois que do contrario viriamos a ser extremamente prejudicados. — Concluo dizendo, que o juro para nós não deve ser obrigatorio, visto que o Estado considera aquelle nosso dinheiro como em deposito.

O Sr. Sarmento: — A razão que a Commissão teve em redigir assim este §. foi como uma specie de homenagem ao respeito que merecem estes titulos. — Se a Commissão tivesse ouvido o Sr. Ministro talvez tivesse em vez do que aqui propõem, posto alguma cousa mais. A Carta foi quem induziu a Commissão a appresentar esta garantia de propriedade tão sagrada, muito superior, e que devia ser a primeira divida que se pagasse; por consequencia a Commissão não terá duvida nenhuma em convir, com tanto que não fique em esquecimento esta qualidade de divida.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Aqui tracta-se do rendimento liquido dos bens confiscados: este rendimento liquido entrou no Thesouro; os donos das casas sequestradas tem direito a ser indemnisados; mas não estão uns e outros no mesmo caso: eis-aqui a differença que eu fiz, porque aquelle rendimento entrou effectivamente no Thesouro, eu o julguei como um deposito que não precisava liquidação alguma, e seria grave injustiça demorar a seu dono o embolso do seu dinheiro depois de tantos soffrimentos porque todos passaram; assim mesmo não paguei tudo, dei alguma cousa á conta conforme as circumstancias do Thesouro, e isso fiz a todos os que requereram.

O Sr. Sarmento: — Por isso mesmo é necessario mais alguma explicação, porque não são culpados os Subditos fieis da RAINHA se as auctoridades Miguelistas em vez de metterem no Erario do usurpador o producto das violencias, ajuntaram ás suas vexações o roubo das propriedades, que foram confiscadas, assenhoreando-se dellas, devendo-as cobrar para o Thesouro do governo que serviam.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu diria desta maneira: = No caso de que as pessoas a quem pertencem, antes prefiram os titulos do que o pagamento desses dinheiros confiscados. = Porque assim, se lhe fizer mais conta receber um titulo tem mais uma garantia, e o Governo mais um meio de pagar.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Aqui me fez observar um Digno Par que está ao pé de mim, que ha uma fraze a tirar, e vem a ser relativamente a este preterito (leu); porque os titulos que se tem dado pelas Camaras, não são pelos rendimentos sequestrados ou confiscados.

O Sr. Vice-Presidente: — É preciso examinar se nos outros paragraphos haverá alguns titulos...

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não creio que haja nenhum: e explicando mais o que ainda agora tive a honra de dizer, parece-me de justiça evidente, que o Thesouro é responsavel e deve pagar em dinheiro, sempre que o possa fazer, a im-