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Passou-se depois a discutir o seguinte

Artigo 1.º Ficam supprimidas as tres Cadeiras Analyticas de Direito Patrio, Romano, e Canonico, nos Cursos das Faculdades juridicas da Universidade de Coimbra; e em logar dellas se criarão outras tres, a saber: uma de Hermeneutica juridica com applicação a cada um daquelles tres Direitos; outra de Elementos de Economia-politica; e outra de Principios de Direito Commercial.

Abriu a discussão, e disse sobre elle

O Sr. Margiochi: — A minha opinião, quanto a este primeiro Artigo, é que, era logar de uma Cadeira de Direito Commercial se estabeleça uma de Administração Publica, que ainda não temos em Portugal, e que abrange tantos conhecimentos, e que por isso me parecia mais util. — Temos um Codigo de Commercio, e a experiencia tem mostrado que elle prova muito bem, e que os conhecimentos de Direito Publico são bastantes para o applicar, e então não vejo a necessidade de crear esta Cadeira.

O Sr. Gyrão: — Não posso deixar de apoiar o Digno Par que me precedeu a fallar: se nós temos pouca gente que intenda de Economia-politica, ainda temos menos quem intenda de Administração; é então necessario que haja uma Cadeira onde se ensine o que isto é. Eu tambem votava pela Cadeira de Direito Commercial; porém como se diz que isto não é uma obra perfeita de reforma, então estabeleçamos desde já, aquillo que parece ser mais preciso, e o resto póde ficar para quando se fizer a reforma que se espera na Universidade. Por tanto apoio com todas as minhas forças a opinião do Digno Par o Sr. Margiochi.

O Sr. Conde da Taipa: — Não posso saber como se ensine Administração; hade haver um Codigo Administrativo, assim como um Codigo Civil, outro Criminal, etc., hão de marcar-se as differenças de cada um destes objectos, mas ensinar a administrar, isso de modo nenhum póde ser. Quando ha um homem de idéas geraes e de bom juizo, eis-ahi de quem o Governo poderá fazer um Administrador, ao qual a experiencia venha a completar; mas ensinar alguem a isso, torno a dizer que é impossivel. E de mais, onde existe o Compendio, quaes são as regras desta Sciencia? Não vejo nenhuma destas cousas: porque o individuo que fosse bom Administrador em França ou em Inglaterra, não o seria talvez em Portugal, nem agora, nem quando a Administração estiver devidamente montada: por ora ainda está tudo no ar; e então dever-se-ião chamar Professores para ensinarem uma Sciencia Dulcinea, ou que não existe? (Riso.)

Prefiro por tanto a Cadeira de Direito Commercial, de que falla o Artigo, pela achar muitissimo necessaria; pois que aquelle Direito comprehende as regras de Justiça applicadas a uma specie de Commercio; porque o Direito Civil versa tambem sobre Commercio, mas com applicação restricta, entretanto que o Direito Commercial diz respeito ao Commercio propriamente de transporte: ora, os homens interessados nisto, acharam tanto a necessidade deste estudo, (não sei se bem ou mal, porque não intendo muito da materia) que vão estabelecer uma Associação Commercial em Lisboa, e segundo me disseram, o Juiz de Primeira Instancia do Tribunal vai explicar as materias Juridicas na sua applicação ao Commercio; de maneira que uma associação particular, é que vai fundar em Lisboa este ensino. — Ora digo eu que se a Cadeira de Direito Commercial se estabelecer em Coimbra, será isso de muita utilidade, a fim de dar idéas exactas e speciaes aos homens que tiverem de julgar Causas de Commercio: mas Cadeira de Administração, essa, em quanto me não mostrarem regras da Sciencia escriptas, emquanto não vir os cadernos por onde ella se hade aprender, não sei que se possa ensinar: o homem Diplomatico ou Administrador não póde aprender senão pelo grande livro do Mundo, que é onde se acham as regras daquellas duas Sciencias, e depois de muita experiencia fazer uso della, augmentando-a com bom juizo. — Por consequencia, voto pela Cadeira de Direito Commercial, que acho de bem intendida utilidade, e contra a de Administração, opinião que sempre sustentarei, ou ao menos em quanto me não convencerem de que é Sciencia que póde ensinar-se, o que nego.

O Sr. Gyrão: — O Digno Par diz que esta Sciencia se não ensina, mas que se aprende; ora se ella se aprende, decerto se hade ensinar. — Como é que se aprende Economia-politica! Lendo as differentes Obras que ha a este respeito, e outros querem que se aprenda fazendo de todas ellas um Compendio. — O mesmo digo a respeito de Administração, e tambem se tem escripto muito sobre ella, e então póde fazer-se um Compendio de suas doctrinas, e aprender por elle: em França ha muito que se estuda esta Sciencia; Bonin e outros tem escripto muito boas Obras: os Belgas tambem estudão Administração; por tanto assento eu que se póde de tudo isto ver qual é o melhor; e estudar por esse methodo, que se ensina não tem duvida nenhuma. Por consequencia uma vez que se hade crear uma Cadeira, seja antes a de Administração, que posto não tenha logo muita perfeição, porque todas as cousas tem o seu principio; esta é de muita utilidade; a de Commercio tambem, mas póde ficar para depois, porque aquella é de muito mais interesse.

O Sr. Sarmento: — Visto que o Projecto se vai discutindo é do meu dever sustentar este Artigo, conforme a redacção, que propoz a Commissão. — A execução de toda a Legislação de qualquer Nação, quasi que constitue o que se intende por Administração; mas o que a este respeito existe em França não vale para Portugal, como bem disse o Sr. Conde da Taipa, porque a Legislação de um Reino é differente da dos outros. É um engano querer suppôr que ha homens sabios estudando sómente Leis geraes, sem terem o trabalho de se darem ao estudo de Direito, ainda que delle se não faça profissão, porque o Direito é, e hade sempre ser, a base da Sciencia Administrativa. — Esta Sciencia é muito difficultosa, porque leva muito tempo a aprender practicamente, e igualmente, porque é preciso saber não só as Leis geraes, mas tambem as particulares de uma Nação; a differença do Administrador ao Jurisconsulto, é que este desce a pontos speciaes, e aquelle tracta-as em geral. É pois de necessidade que uns, e outros tenham conhecimento da Legislação. Como fez Napoleão os seus Administradores! Admittindo-os antes ao Conselho d'Estado, onde se discutiam com

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