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o maior cuidado as questõens mais delicadas; e então, depois de certo numero de annos deste serviço, é que os empregava. Não entrarei agora no exame da bondade do systema de Napoleão; sei que todos os empregados delle eram, mais ou menos, para vigiar o espirito publico, até dentro dos logares mais reconditos. Napoleão carecia de um systema particular, porque tinha de vigiar os partidistas da Dynastia depois restaurada; mas como era necessario dar um nome pomposo áquella specie de Intendencia, por isso se lhe chamou Administração: cousa similhante não a houve ainda em Paiz algum. O que em Inglaterra é obra do Grande Jury, como Conselho dos grandes proprietarios de Comarca, aonde se desinvolve a força municipal para as empresas, e obras publicas, em França estava dependente do centro do Governo. As consultas para se edificar a Igreja da Magdalena em París, foram ter ao campo aonde estava o Imperador em Tilsit, para elle dar a sua decisão sobre a planta, e fórma do edificio de um Templo: com este exemplo se apontam outros. Desta fórma nem uma ponte se concertava sem que o Chefe do Estado tivesse disso conhecimento: mas isto está muito longe de ser bom.

Peço aos Dignos Pares que leiam Jovellanos, que é o pae da doctrina, economica Peninsular; elle é de opinião que os Administradores sejam as principaes pessoas dos districtos, como mais interessadas na prosperidade delles, não se podendo fazer grandes estabelecimentos sem o seu concurso. Já os Romanos deixavam ás Cidades, a quem esses estabelecimentos pertenciam, o cuidado da administração das contribuições a esse fim lançadas, tendo em vista que as cousas se fizessem segundo o gosto de quem nellas despendia.

Actualmente tem apparecido um systema novo, consistindo em querer forçar os homens a serem excellentes em tudo, sem todos os conhecimentos necessarios, e isto mesmo tem tido logar no que se chama Administração. Mas restringir-me-hei mais á questão.

Eu tractava de organisar as Faculdades de Direito, e dizia que convinha estabelecer nellas as disciplinas indispensaveis, porque emfim é preciso confessar que um dos males de Portugal é olhar com indifferença tudo o que não são os primeiros logares, do Estado; molestia dos tempos em que vivemos, o principio da falta de harmonia entre os diversos empregados. — Ora tractando eu de estabelecer um systema de formar bons Lettrados, e bons Juizes, não podia deixar de dar attenção ao estudo do Direito Commercial. Para julgar as causas que delle dependem não bastam os conhecimentos, que se devem suppôr em um Jurado; as Leis do Commercio tem grandes difficuldades, e em sua applicação podem ser modificadas por acontecimentos de uma natureza tal, que se não dão nas outras. Ha circumstancias que é indispensavel ter em vista, e segundo as quaes, sómente o estudo póde qualificar os Juizes, depois de muitos esforços. Por tanto o estabelecimento de uma Cadeira desta specie é muito util, para habilitar tanto o Juiz como o Advogado a ficarem bem instruidos na materia com facilidade, e em pouco tempo. Peço á Camara não queira illudir-se suppondo que a recta decisão das Causas Commerciaes depende só de um bom Jurado.

O Direito Commercial é uma parte do Direito geral com algumas regras privativas, tiradas da specie a que é dedicado: é conveniente ver o muito que a este respeito estão adiantados os Francezes e Inglezes, onde tem havido Escriptores que tem tractado particularmente da materia em questão, não mencionando os Alemaens, e os Italianos com particularidade. Parece-me pois que o Artigo póde passar como está; inculcar este estudo não é novidade; alguns dos antigos Jurisconsultos escreveram sobre o assumpto; Heineeio não se esqueceu, entre os seus muitos Tractados Elementares, de dedicar o seu amor a escrever Compendios, deixando um Tractadinho de uma das partes deste Direito, sobre que tambem se encontra alguma cousa no mesmo Martini, quando expôz os primeiros elementos do Direito Natural. O Direito Commercial tem caracteristicas particulares, que fazem se não confunda com outro algum; e como a Nação Portugueza não póde aspirar a outra cousa de maior proveito que não seja o Commercio, será conveniente aperfeiçoar quanto com elle tenha relação; não iremos agora colher palmas no Oriente, em que se empregava a nossa antiga Nobreza, hade ser o ramo mercantil quem hade levantar Portugal ajudado das possessõens que temos, e da nossa posição geographica: logo tudo que tender a favorecer aquelle ramo, ainda que seja remotamente, deve merecer a attenção dos Legisladores, principalmente se se refere a uma cousa de tanta importancia, como um ramo da Sciencia, que tem por objecto dar a cada um aquillo que é seu. As actuaes circumstancias do Commercio differem muito das do antigo em que quem o exercitava era como um cosmopolita; hoje é uma das profissões mais honradas, e para ser Commerciante é necessario ficar subjeito a certas regras, e habituar-se ao estudo com a practica da Justiça: por consequencia o Direito Commercial é tão preciso como outra qualquer applicação, não sómente para o Juiz, e para o Advogado, como para o Commerciante, que pretende empregar-se com honra, e proveito.

Sustentando ainda o Artigo, accrescentei que a minha intenção foi que na Universidade estudassem pessoas, que por isso ficariam habilitadas para poderem ser melhores Administradores do que os que ha em alguns logares, por isso mesmo que é difficil estabelecer em que consiste verdadeiramente a administração; mas seja como fôr, hade fazer parte della o amplo conhecimento das Leis, e a sua applicação nos diversos tempos, cousa para que não bastam superficiaes noticias, e a que não poderá satisfazer quem apenas estudasse um Folheto de cento e tantas paginas. Um bom Ministro creio deverá saber mais alguma cousa; e tanto mais servirá quando aconteça ter algumas noticias practicas dos Paizes Estrangeiros, que é o que constitue a verdadeira differença entre o Administrador, e o puro Jurisconsulto: assim é muito bem intendido o preferir para as Administrações aquelles Estudantes, que á similhança dos de Alemanha, depois de estudarem a Legislação Patria, vão a Inglaterra, e á França, assim como os destas duas Nações, que se não contentam com os conhecimentos adquiridos nas suas respectivas Patrias. — Concluo, restringindo-me ao ponto em discussão, que o meu fim não foi outro senão aperfeiçoar Juizes, e Advogados, e não formar um vivei-