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SESSÃO DE 27 DE MARÇO.

Sendo uma hora occupou a Cadeira o Sr. Vice-presidente; e feita a chamada, declarou o Sr. Secretario Barão de Alcobaça estarem presentes 28 Dignos Pares, faltando além de Sua Alteza Real o Principe D. Augusto, e dos que ainda se não apresentaram, os Srs. Duque da Terceira, Marquezes de Ficalho, e de S. Paio, Souza Holstein, e Gamboa e Liz, sem causa motivada; Visconde de Sá da Bandeira, e Sotto-maior, com licença da Camara.

O Sr. Vice-Presidente disse que estava aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, fôr approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Barão de Alcobaça leu uma Representação da Camara Municipal do Concelho da Atalaia, pedindo que a Camara dos Dignos Pares se opponha a uma medida Legislativa adoptada pela dos Srs. Deputados a respeito da referida Municipalidade. — Passou á Commissão de Petições.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares appresentou uma Petição da Condeça de Subserra D. Izabel; e manifestando a Camara querer ouvila, foi lida pelo referido Sr. Secretario, e continha queixa de abuso de poder contra o actual Ministro dos Negocios do Reino. — Foi tambem remettida á Commissão de Petições.

O mesmo Sr. Secretario leu um Officio da Presidencia da Camara Electiva, incluindo um Authografo da resolução tomada pela mesma Camara na Sessão Extraordinaria de 1834, sobre a perpétua exclusão do ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes, do direito de succeder na Corôa destes Reinos, assim como de ficarem para sempre banidos do territorio delles; para ser depositado no Archivo desta Camara, o qual foi igualmente lido.

O Sr. Vice-Presidente: — Parece-me seria conveniente que, em conformidade do que acaba de practicar a Camara dos Srs. Deputados, se lhe remettesse igualmente um Authographo da resolução desta sobre o mesmo objecto.

O Sr. Conde de Lumiares: — Já nesta Camara se resolveu, em Sessão de 12 de Novembro do anno passado, se fizessem iguaes Authographos, mas unicamente um para o Archivo, e outro para a Torre do Tombo; agora proporia eu se mandasse um terceiro para a Camara dos Srs. Deputados. (Apoiado. Apoiado.) Nesse caso poderia adoptar-se esta redacção, se assim parecer á Camara.

Então o Sr. Secretario mencionado leu a referida redacção.

O Sr. Vice-Presidente: — É uma simples redacção do que aqui já se venceu, e sobre que houve discussão.

Não se fazendo outra observação foi approvada a proposta do Sr. Secretario Conde de Lumiares; em consequencia do que, foram escriptos e assignados tres Authographos da resolução precedentemente tomada pela Camara, a fim de serem remettidos á Camara dos Srs. Deputados, ao Archivo da Torre do Tombo, e ao proprio da Camara: o theor de cada um dos quaes é o seguinte

AUTO.

«Na Sessão das Côrtes Geraes da Nação Portugueza, extraordinariamente convocadas no anno de 1834, a Camara dos Pares do Reino, examinando a Proposição de Lei vinda da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, approvou unanimemente, aos onze de Novembro do mesmo anno, que o ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes fossem para sempre excluidos do direito de succeder á Corôa destes Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios, e para sempre banidos dos mesmos Reinos, e Dominios. E querendo dar ainda mais solemnidade, e toda a possivel perpetuidade, a esta unanime resolução, assentou que della se lavrasse Auto, do qual se fizessem tres Authographos, que fossem assignados por todos os Membros da Camara, a fim de que dous delles se depositassem nos Archivos das duas Camaras Legislativas, e o terceiro passasse para a Torre do Tombo. Para este effeito, a mesma Camara dos Pares mandou lavrar o presente Auto por todos firmado, para constar e ser manifesto em todo o tempo. Palacio das Côrtes 27 de Março de 1835. — Duque de Palmella, Presidente. — Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato. — Duque da Terceira. — Marquez de Fronteira. — Marquez de Valença. — Marquez de Ponte de Lima. — Mar-