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quez de Santa Iria. — Marquez de Ficalho. — Marquez de S. Paio. — Bispo Conde, Fr. Francisco. = Conde da Taipa. — Conde de Villa Real. — Conde da Cunha. — Conde de Paraty. — Conde de Linhares. — Conde de Sampaio, Antonio. — Visconde da Serra do Pilar. — Visconde de Sá da Bandeira. — Francisco Simões Margiochi. — José Francisco Braamcamp. — Antonio Lobo de Barboza Ferreira Teixeira Gyrão. — Manoel de Macedo Pereira Coutinho. — Policarpo José Machado. — Bartholomeu de Gamboa e Liz. — Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento. — Roque Ribeiro d'Abranches Castello-branco. — Fernando Luiz Pereira de Souza Barradas. — D. Filippe de Souza e Holstein. — José Joaquim Gerardo de Sampayo. — Conde do Farrobo. — Thomaz de Mello Breyner. — Conde de Lumiares, Secretario. — Barão d'Alcobaça, Secretario.»

O Sr. Marquez de Valença, por parte da Secção de Guerra e Marinha, teve a palavra para ler o seguinte

PARECER.

A Secção de Guerra e Marinha tendo examinado a Proposição que veiu da Camara dos Srs. Deputados sobre serem extensivas aos Officiaes da Armada, que não estiverem no caso de serem desligados do serviço da mesma, as disposições do Decreto das Côrtes Geraes datado de 23 de Março de 1835, sobre não ser Official algum do Exercito privado da sua Patente senão por Conselho de Guerra, é de opinião que seja a sobredita Proposição adoptada, accrescentando-se depois da palavra Armada o seguinte, = e aos do Corpo da Brigada da Marinha. = Consequentemente a Secção de Guerra, e Marinha tem a honra de offerecer á consideração da Camara a seguinte nova redacção.

Artigo 1.º As disposições do Decreto das Côrtes Geraes, datado de 23 de Março de 1830, sobre não ser Official algum do Exercito privado da sua Patente senão por sentença proferida em Conselho de Guerra, são extensivas aos Officiaes da Armada, e aos do Corpo da Brigada da Marinha, que não estiverem no caso de serem desligados do serviço em virtude dos Artigos 3.º e 4.º do referido Decreto.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, 27 de Março de 1835. — Marquez de S. Paio, Presidente. — Marquez de Santa Iria, Par do Reino. — Visconde da Serra do Pilar, Par do Reino. — Barão d'Alcobaça, Par do Reino. — Conde de Lumiares, Par do Reino. - Marquez de Valença, Par do Reino, Relator.

Proposição (da Camara Electiva) sobre serem extensivas aos Officiaes da Armada que não estiverem no caso de ser desligados do serviço da mesma, as disposições do Decreto das Côrtes Geraes, datado do 23 de Março de 1835, sobre não ser Official algum do Exercito privado da sua Patente senão por Conselho de Guerra.

Artigo 1.º As disposições do Decreto das Côrtes Geraes, datado de 23 de Março de 1835, sobre não ser Official algum do Exercito privado da sua Patente senão por sentença proferida em Conselho de Guerra, são extensivas aos Officiaes da Armada que não estiverem no caso de ser desligados do serviço da mesma em virtude dos Artigos 3.º e 4.º do referido Decreto.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, 24 de Março de 1835. — Antonio Marciano d'Azevedo, Presidente. — Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario. — João Alexandrino de Souza Queiroga, Deputado Secretario.

Terminada a leitura proseguiu

O Sr. Marquez de Valença: — Parece-me escusado cançar a paciencia da Camara, dando razões a favor desta Proposição de Lei, porque me parece obvia. Os Officiaes da Marinha e da Brigada tem o mesmo direito que os do Exercito, a não serem privados das suas patentes senão por sentença do Conselho de Guerra.

O Sr. Vice-Presidente: — A regra geral é mandar-se imprimir.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Sobre a Ordem. — A mim parece-me que esta Proposição está nas circumstancias de se discutir agora pela sua facilidade: a Camara ainda ha pouco tempo sanccionou uma similhante Lei para os Officiaes do Exercito; os da Marinha e da Brigada parece-me estarem nas mesmas circumstancias.

O Sr. Conde de Lumiares: — Esgotada a Ordem do dia de hoje, poderá então tractar-se.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Ou já.

A mencionada Proposta ficou reservada para entrar opportunamente em discussão.

Passando-se á Ordem do dia, teve a palavra a Commissão de Petições, em nome da qual, e como seu Relator, leu o Sr. Conde de Linhares o seguinte

Relatorio.

1.º Francisco Xavier Vergolino pede ser empregado na Bibliotheca das Côrtes.

Parece á Commissão que o Supplicante deve esperar que esteja organisado o estabelecimento em que quer ser empregado.

2.º Os Membros da Commissão nomeada pelos Fabricantes interessados no ramo de sedas, expõem que a Real Fabrica das Sedas faz uma grande despeza ao Governo sem nenhum proveito para elle, que a existencia da referida Real Fabrica causa um grande prejuizo ás dos particulares, e pedem por estes motivos que esta Camara não altere a deliberação da Camara dos Srs. Deputados a este respeito. — Parece á Commissão que este negocio se acha dependente da Lei que hade regular a venda dos Bens Nacionaes, e por isso não carece de deferimento algum a petição dos Supplicantes.

3.º Manoel Pedro Vianna pertende comprar a cerca do extincto Convento de Santo Antonio da Villa de Vianna do Minho; e vendo que em Sessão de 12 de Março o Sr. Deputado Thomaz Norton requisitou o dito Convento para Hospital, e Cemiterio daquella Villa, expõem que existe na referida Villa um Hospital denominado da Misericordia, e além deste outro chamado da Caridade, que no extincto Convento dos Cruzios já houve um Hospital Militar,