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legio, estão debaixo da direcção dos Professores; o que esta Lei determina é que aquelles que se habilitarem sahirão em uma certa proporção para a Marinha, nos postos correspondentes áquelles com que entrariam no Exercito: eu intendo que esta é a intelligencia da Lei; e tambem porque já nesta Camara passou outra para que sejam considerados Alferes do Exercito, serão empregados nas differentes Armas, mesmo porque são percisos estudos particulares para se habilitarem para a Marinha. — Estas considerações cuidei eu que tinham logar quando se discutisse o Artigo 1.º; creio que não faz duvida o appresentarem-se agora; e como me levantei igualmente devo dizer, respondendo á questão do local, que tambem creio seria melhor mudar este estabelecimento para outra parte, mas por ora é este o que está já preparado; nem para os Conventos em Santarem, poderia ser, porque estão destinados para quarteis de Artilheria.

O Sr. Conde de Linhares: — Farei uma observarão relativa aos Officiaes de Marinha, a quem me não parece util dar uma educação de terra; os soffrimentos que traz comsigo uma vida maritima, pedem longos habitos adquiridos desde a infancia no mar, e tal é a practica constante das duas Nações, cujas instituições neste genero devemos copiar, fallo da Inglaterra, e dos Estados Unidos. — O Art. 5.º deve, no meu intender, ser eliminado, como sendo mais proprio do Governo o regular estes estudos; quando se tractar deste Artigo eu produzirei as minhas razões para assim o propôr.

O Sr. Duque da Terceira: — Quero sómente dar uma explicação, porque me parece que o Sr. Conde de Linhares não respondeu á pergunta do Sr. Marquez de Ponte de Lima, porque a não intendeu bem. — Creio que este Digno Par perguntava a differença que havia ou a razão porque entre os Alumnos do Collegio Militar da Luz, havia uma porção delles que se destinavam á Marinha, não havendo alli estudos essenciaes para essa Arma. — Como este Collegio é o unico estabelecimento, e o unico Militar que temos em Portugal, permittiu-se tambem que nelle fossem admittidos os filhos dos Officiaes de Marinha, e por isso ha certo numero de logares para elles reservados; mas logo que entram para o Collegio, ficam debaixo da direcção do Ministerio da Guerra, e nada tem com o da Marinha. Não vejo inconveniente algum em que isto continue do mesmo modo, até pela razão de que os estudos que alli se fazem não são privativamente para Marinha.

O Sr. Sarmento: — Por ora creio que se tracta principalmente do Art. 1.º

O Sr. Vice-Presidente: — Creio que o melhor será votar o Projecto na sua generalidade.

O Sr. Sarmento: — É melhor, e conforme a ordem; depois entraremos na materia de cada um dos Artigos.

O Sr. Marquez de Ponte de Lima: — Eu só pedi uma explicação, e não tinha intenção de fazer o mais pequeno ataque: o que diz o Sr. Duque da Terceira é verdade, porém o Artigo está muito mal redigido, porque diz (leu). Todos os Alumnos, quando sahirem do Collegio, hãode pertencer ao Exercito, e não 24 para a Marinha, mas sim 21 filhos de Officiaes de Marinha hãode ser alli educados. — Creio que me não expliquei bem a primeira vez que fallei.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi a Proposto entregue á votação, e approvada na sua generalidade.

Entrou logo em discussão o seguinte

Artigo 1.º O numero dos Alumnos do Collegio Militar sustentado á custa do Estado, na conformidade do § 1.º do Cap. 3.º do Alvará de 18 de Maio de 1816, será elevado ao numero de cento e cincoenta, dos quaes cento e vinte seis logares pertencerão ao Exercito, e vinte e quatro á Marinha: ficando indeterminado o numero dos Alumnos, cuja sustentação fôr paga por seus paes, parentes, ou tutores.

Obtendo a palavra, disse sobre elle

O Sr. Sarmento: — Parece-me que deve approvar-se o Artigo 1.º pela doctrina, que nelle vejo escripta, e mesmo por alguma cousa, que a este respeito tenho ouvido. A questão reduz-se a saber se se devem premiar os Serviços de alguns Militares, dando-lhes pensõens, á custa do estado, para serem educados seus filhos. — Não entrarei agora no systema dos estudos deste Collegio, mas estou persuadido da sua utilidade, sejam quaes forem, uma vez que nos educandos haja applicação debaixo das regras da boa moral. Tenho conhecido por experiencia cousas singulares relativamente a educaçõens. Monsieur Poivre, um dos maiores Intendentes, que teve a França, tinha sido educado nos Jesuitas; e depois, em consequencia de uma questão de familia, veio appresentar-se ao Governo como candidato da Administração das Colonias; até ao dia de hoje é elle considerado como um dos primeiros homens, que os Francezes tiveram neste genero.

No estado em que actualmente se acha a Nação Portuguesa, carece de muito cuidado a instrucção publica; não temos todos os elementos para ella indispensaveis: não existem tambem aquelles estabelecimentos necessarios, para formar Candidatos, para as diversas Administrações; e por tanto quando haja maior numero de Alumnos no Collegio Militar, terá o Governo occasião de empregar alguns delles no Ultramar: embora os seus conhecimentos sejam apenas Militares, antes isso de alguma forma importa, pela rasão que os nossos dominios carecem de Governos que tenham mais feições militares do que civis. É pois ainda debaixo deste ponto de vista que eu apoio o Artigo, julgando provavel que o Governo lance mão destes Alumnos para este fim, quando todos não possam ser empregados no Exercito. — Até agora os Povos Ultramarinos não tem recebido de nós presentes senão de viboras, como dizia Franklin, das carregaçõens de gente refugada, que as Metropoles enviaram para as Colonias: é necessario mandar pois homens honrados, e não as taes remessas, com que as Nações da Europa costumavam premiar os seus estabelecimentos Ultramarinos. — Assim quantos mais meios houver de educação, embora sejam Militares, ou de qualquer outra specie, tanto melhor, porque o que desejamos é illustração. Todas as Sciencias são irmans, eramos de um mesmo tronco; o fim de todas é habilitar os homens para serem uteis á Sociedade. — Concluo, dizendo que dou o