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quando tenham boas intenções, podem injustamente fazer com que um Cidadão vá soffrer o ultimo supplicio.

Eu queria fazer uma emenda a este Artigo 2.º, mas não me atrevi a isso; e desejava que a Secção de Legislação a fizesse: eu não sou Juiz, mas alguma cousa que tenho lido em Historia, me tem dado idéas geraes a este respeito, que me fazem sentir quantos casos extraordinarios e difficeis podem apparecer para ser julgados. — De tempos antigos me lembra o das duas mulheres, que ambas dizião pertencer-lhe um filho, foi julgado por Salomão, e se acha por extenso na Biblia, por esse motivo agora o não repito: lembra-me tambem outro que se encontra na Historia Romana. Um Cidadão, em cuja familia havia um intrigante, foi avisado que sua esposa o trahia: para observar se effectivamente isto era verdade, simulou que sahia da Cidade, mas conservou-se em casa: nessa noite um escravo se metteu no leito onde ella repousava, julgando que tinha junto a si um filho seu; mas improvisamente entra o Cidadão Romano, chega-se aonde estava sua esposa, e, cheio de indignação, lhe crava um punhal; reconhecendo depois o escravo matou-se a si tambem, e este fugiu. Sendo esta mulher levada a juizo, figurem-se os Dignos Pares quão perplexos se veriam os Julgadores para decidir tão estranho caso; não haviam testimunhas, mas todas as outras provas recahiam sobre ella: assim aconteceu aos Jurados que se não atreveram a julgala, appellando para Cesar. Ora se decidissem contra, não levavam uma innocente ao supplicio? Sem duvida. — Entre nós aconteceu tambem o seguinte. O Juiz de Fóra de certa terra, vindo para sua casa, atiraram-lhe um tiro de traz de uma parede; não o matou, e examinada a buxa achou-se ser parte de um sobscripto de huma carta dirigida a um Escrivão do mesmo Juiz de Fóra, e com o qual se achava em má intelligencia: todos os Jurados diriam, em presença de similhante indicio, que o referido Escrivão era quem tinha dado aquelle tiro; porém que aconteceu? Que tinha sido outro individuo quem o tinha mandado dar; o qual, sendo atacado de uma molestia grave, revelou isso ao seu Confessor. Como não havia testimunhas estava o Escrivão ainda detido na cadêa, e este acontecimento o fez sahir, por isso que ficou provada a sua innocencia.

Á vista destes, e de outros casos identicos, digo que se o Jury intervier no facto e no direito, poderá algum Cidadão ser innocente e condemnado: é preciso pois que o Artigo se redija de maneira tal que não produza estes inconvenientes: não offereço a minha emenda por escripto, porque deixo isto á sabedoria da Secção. — Reservo-me com tudo para appresentar algumas emendas ao Artigo 3.º

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Levanto-me para fazer algumas explicações á falla que fiz, e ás reflexões que fez o Sr. Sarmento: eu quando disse que se marcasse o tempo, que devia mediar entre a custodia do individuo, suspeito de crime, e a reunião dos Jurados, foi porque me convenci de que a pronuncia, sendo feita pelo Juiz de Direito, segundo a Lei de 16 de Maio, e determinando este Artigo o opposto, era forçoso designar aqui aquelle praso; porque do contrario seguir-se-ia grande damno ao Cidadão. Agora quanto ao que disse relativamente á fiança não se me respondeu, nem à allusão que fiz á Carta, a qual diz assim no § 3.º do Artigo 145 (leu), parece-me que daqui necessariamente se collige que qualquer individuo póde ter o beneficio da fiança, mas é no caso de culpa formada, como disse na minha primeira falla.

O Sr. Conde da Taipa: — Em toda a discussão deste Projecto de Lei, que tem sido bastante comprida, tenho feito o possivel para poder comprehender o que quer o Digno Par o Sr. Gyrão, e ainda o não pude alcançar, o que não é certamente por falta delle se ter explicado, porque tem ido buscar cousas que aconteceram antes do principio do mundo, trazendo muitos factos que nada me exclareceram. Não posso pois saber o que quer o Digno Par, nem quaes sejam os perigos desta Lei, sobre a impunidade de que tanto tem fallado. Quererá que não haja Jury de pronuncia? — Tomara que me explicasse se quer pôr alguma emenda nesta Lei, para que não haja estes termos na pronuncia, ou se o Juiz de Direito hade levar o processo ao Jury sómente para a sentença.

Que se remedeia com as emendas do Digno Par? Nada, porque se reduzem a que o despacho do Juiz tenha todos os effeitos da pronuncia? Pois então um empregado de Policia, um homem amovivel pelo Governo, hade quando lhe parecer fazer com que o Cidadão fique privado de ser Representante da Nação, ou na sua terra, Camarista ou Juiz de Paz, em fim de todos os empregos que provêm de eleição popular? Isto não se póde de modo algum tolerar. O mesmo Digno Par trouxe depois exemplos das atrocidades que tem ultimamente acontecido: mas quem tem a culpa disso? É a Policia, e as mais Auctoridades competentes, que não tomam cuidado para que essas atrocidades se não commettam. Quem teve a culpa de que matassem ultimamente um preso politico no Porto? Foi quem não teve cuidado de o mandar passeiar convenientemente: e como se podia esperar que um homem, cujo nome havia sido o terror de uma Cidade, assim exposto escapasse da vingança publica? Em logar de o andarem passeiando (visto que para commodo dos Desembargadores a Relação está dentro da cadêa) podia a Auctoridade lá ir, e já o homem não era morto. — Eu não conheço senão duas auctoridades que possam matar gente, uma Divina e outra humana; a Divina já se sabe que é Deus que mata quando assim é servido, e a humana é o carrasco que mata em virtude da Lei. (Riso. — Apoiado!) Não sei que ninguem possa matar outrem sem commetter um crime: se um homem fôr hoje levado para a forca, e no caminho o matarem, quem tal fizer é um assassino, e deve ser enforcado primeiro que o condemnado. Mas quem hade querer encarregasse de prégar esta doctrina, quando não ha moral? Ninguem. Se um homem chamou sobre si a execração publica, guardem-o bem, não o exponham a ella. — Com isto nada tem a Lei das pronuncias; as determinações da Administração não foram tomadas como convinha, por isso ainda ha pouco houve um assassinato na Capital, e na minha opinião feito mais pela Administração do que pelas pessoas que o commetteram....

O Sr. Gyrão: — Peço a palavra.

O Sr. Conde da Taipa (proseguindo): — Estou fallando no Juiz delegado da Administração; e não dizendo que o Digno Par matou o homem ou o man-