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da Taipa combatendo-o, foi posto á votação, è não foi approvado.

O Senhor Conde da Taipa pedio a palavra, e o Senhor Presidente lha concedêo, para fazer numa Proposição para que a Mesa de Legislação apresente hum Projecto de Lei, que tenha por objecto obstar a que sejão providos aquelles Empregos, que vagarem, e de que se possa prescindir.

Varias observações fizerão os Senhores Condes da Lapa, de S. Miguei, de Linhares, da Ponte, e de Villa Real, lembrando que o Digno Par, Auctor da Proposição, apresentasse o Projecto. E declarando elle que o apresentaria juncto com a Proposição, dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia de amanhã a Proposição remettida pela Camara dos Senhores Deputados sobre os Premios, que devem conceder-se aos Auctores dos Codigos, e os trabalhos, que as Mesas tiverem a apresentar, e levantou a Sessão pela hum a hora.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquítella.

ACTA 41.ª

SESSÃO DE 27 DE MARÇO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e tres quartos, estando presentes trinta e seis Pares do Reino, faltando dezenove, e destes, com motivo, doze.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

Entrou o Senhor Conde de Linhares, e ficárão presentes trinta e sete Pares do Reino.

O Senhor Presidente participou que a Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, tendo recebido com a benignidade, que Lhe he propria, a Deputação, que em Nome da Camara Lhe apresentou a Lei relativa ao Emprestimo, lhe dêo a Resposta seguinte: = Fica em Meu

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poder o Projecto de Lei do Emprestimo, que Me manda apresentar a Camara: tornava indispensavel este Projecto a imperiosa necessidade pública.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo a Proposição remettida pela Camara dos Senhores Deputados sobre a Eleição das Camaras Municipaes, a qual se mandou imprimir, e remetter á Commissão de Proposições; e hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, accusando a recepção de Actas das Sessões da Camara.

Fez-se a leitura dos Projectos de Lei reduzidos a Decreto: 1.° sobre Revistas para Graça Especialissima: 2.º sobre a Congrua do Cura da Ilha da Madeira: e 3.º sobre a formula, que devem usar os Juizes; os quaes forão approvados, depois de algumas observações feitas pelo Senhor Conde de Villa Real.

Seguio-se a Ordem do Dia; e o Senhor Presidente mandou fazer a leitura da Proposição remettida pela Camara dos Senhores Deputados sobre se arbitrarem Premios aos Auctores dos Codigos, que obtiverem a preferencia, e do Parecer das Mesas de Legislação, e Fazenda reunidas; declarando aberta a discussão na sua generalidade.

Tiverão a palavra os Senhores Conde de S. Miguel, Conde de Lumiares, Conde da Ponte, Conde da Lapa, Conde de Villa Real, e Arcebispo Bispo d'Elvas.

E posta á votação, foi approvada.

Seguio-se o Artigo 1.°; e aberta a discussão fallou o Senhor Conde de S. Miguel, propondo offerecer huma emenda, e o adiamento da discussão para amanhã.

E, sendo proposto pelo Senhor Presidente o adiamento, não foi approvado.

Continuou a discussão, fallando os Senhores Conde da Ponte, Conde da Lapa, Conde da Taipa, Conde de Linhares, Conde de Villa Real, Conde das Galvêas, e Bispo do Algarve.

Propoz o Senhor Presidente a divisão do Artigo, pondo á votação até á palavra = o apresentar, = e não foi approvado: Propoz depois o Parecer da Mesa, que arbitra huma Pensão Vitalicia de dous e meio porcento, ou

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quinhentos mil réis por anno; e tambem não foi approvado. Propoz a Emenda do Senhor Conde da Ponte, para que o Premio seja de dezoito contos, de réis em lugar de vinte.

E, requerendo-se votação nominal, disserão = adopto = os Senhores. Vice-Presidente, e Arcebispo Bispo d'Elvas, Bispos do Algarve, e do Porto, Marquezes de Bellas, de Torres Novas, de Vallada, e de Vianna; Condes de Cunha, da Ega, da Figueira, das Galvêas, de Linhares, da Ponte, e da Taipa. E disserão = rejeito = os Senhores Bispo de Béja, de Castello-branco, de Coimbra, e de Pinhel; Marquezes d'Abrantes, do Lavradio, de Louriçal, e de Pombal; Conde d'Almada, d'Anadia, de Carvalhaes, da Lapa, da Louzã, de Lumiares, de S. Miguel, d'Obidos, de Parati, de Rio Pardo, de Sampaio, e de Villa Real; os Senhores Presidente, Marquez de Tancos, e Conde de Mesquitella.

O Senhor Conde da Lapa pedio que se decidisse se o Premio deveria ser Pensão annual, e vitalicia, ou por huma só vez.

E o Senhor Presidente propoz que a discussão ficasse transferida para amanhã; e assim o resolvêo a Camara.

Seguio-se a segunda parte da Ordem do Dia; e o Senhor Conde da Taipa lêo a Proposição (N.° 3.) com o Projecto de Lei relativo ao provimento dos Empregos, que vagarem, a qual foi admittida. E, pedindo o Digno Par que hoje mesmo fosse motivada, dispensando-se o Regimento, resolvêo a Camara negativamente. Instou para que o fosse ámanhã, e teve a mesma resolução.

O Senhor Conde da Ponte pedio que se desse urgencia á Proposição relativa á Liberdade de Commercio, convidando-se a Mesa respectiva a apresentar o seu Parecer.

Respondêo o Senhor Conde da Louzã que estava quasi concluido, mas que combinações indispensaveis, e attendiveis, como a Camara verá, obrigavão a deferir a apresentação por hum, ou dous dias.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo a Proposição remettida pela Camara dos Sen-hores Deputados sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão, a qual se mandou

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imprimir, e remetter a Commissão das Proposições, hum officio do Secretario da Camara dos Senhores Deputados, remettendo cem Exemplares das Actas de suas Sessões, letra = Z, = e cem das letras = A A. = Mencionou o offerecimento, que fez Vicente Pinto de Miranda, da Resposta ao Projecto do Intendente Geral das Minas, Barão d'Eschwege.

O Senhor Presidente, dando para a Ordem do Dia de amanhã o Projecto de Lei, que hoje se discutio, levantou a Sessão pelas duas horas.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 42.ª

SESSÃO DE 28 DE MARÇO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão onze horas e tres quartos, estando presentes quarenta e hum Pares do Reino, faltando quatorze, e destes, com motivo, doz.

O Senhor Presidente mandou fazer a leiture do Decreto seguinte: = Sendo chegado o ultimo termo da Sessão annual das Côrtes; segundo o que se acha determinado no Artigo 17, Capitulo 1.º, Titulo 4.º da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza: Hei por bem, em nome d'ELREI, designar o dia 31 do corrente mez de Março para a Sessão Real do Encerramento da Sessão actual neste Paço pelas 11 horas da manhã. E assim o communico á Camara dos Dignos Pares do Reino para sua intelligencia. Palacio d'Ajuda em 27 de Março de 1827. = Com a Rubríca da Serenissima Senhora INFANTA REGENTE. = Asignado = Francisco, Bispo de Vizeu.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario dos Ne-

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