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sos Tachigraphos tiram toda uma Sessão inteira, e ficam extremamente cançados, não podendo em um dia ou dous por em limpo o que escreveram; muitas vezes ha lacunas, que é preciso encher, tudo isto leva uma demora, maior, e é o que hade sempre acontecer todas as vezes que os Tachygraphos se não revesem. — Por tanto intendo ser necessario augmentar o numero dos Tachigraphos, ao menos mais dous, e além disto haver para os ajudar um bom redactor.

O Sr. Conde de Lumiares: - Se estivessemos n'um Paiz, como Inglaterra ou França, onde os Corpos Legislativos existem ha muito tempo, e onde, por isso, ha bastantes Tachigraphos não haveria necessidade de propôr estas medidas. — Em Inglaterra todos os jornaes appresentam, diariamente as discussões das Camaras; em França, acontece o mesmo; tanto n'um como em outro destes Paizes, ha extractos mais ou menos bem redigidos; mas emfim sempre se dá uma idéa dos trabalhos Legislativos: porém entre nós a arte tachygraphica, está muito na sua infancia, e por isso não é possivel haver os convenientes Tachygraphos, pois que em Portugal se alguem se applicasse a esta arte, e fosse apanhado exercitando-se em seus signaes, o menos que lhe acontecia era ir para a Inquisição por feiticeiro, como aconteceu a um professor de Mathematica no reinado do Sr. D. José. — Por conseguinte parece-me que actualmente não poderá fazer-se outra cousa além do que contêm a Proposta: d'aqui a oito ou dez annos é de esperar que todos os jornalistas tenham Tachygraphos por sua conveniencia, mas em quanto isso não acontece, não ha outro meio para a prompta publicação dos trabalhos da Camara, senão aquelle que se lembra, e que por tanto me persuado deve merecer a attenção dos Dignos Pares. — É isto o que tinha a dizer, concluindo que os Secretarios só tiveram em vista o alcançar que os desejos da Camara sejam satisfeitos, para o que não sabem de outro meio, nem o acham ao menos na propria intelligencia.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Eu quando faço as minhas reflexões nunca tenho em vista pôr em duvida a boa intelligencia de V. Ex.ª, nem a sua actividade.

Não se fazendo outra observação sobre este objecto, resolveu a Camara que o Parecer dos Dignos Pares Secretarios fosse remettido a uma Commissão special composta dos seguintes Membros:

Os Srs. Secretarios - Conde de Lumiares, Barão de Alcobaça.

Marquez de Loulé.

Conde de Linhares.

Sarmento.

Gerardo de Sampaio.

Teve depois a palavra o Sr. Marquez de Valença, na qualidade de Relator da Secção de Guerra e Marinha, por parte da qual leu a seguinte

Nova redacção da Proposição sobre o augmento do numero dos Alumnos do Collegio Militar.

Artigo 1.º O numero dos Alumnos do Collegio Militar, sustentado á custa do Estado, será elevado ao de cento e cincoenta, dos quaes cento e trinta e quatro logares pertencerão a filhos de Officiaes do Exercito, e dezeseis a filhos de Officiaes d'Armada, e Brigada da Marinha; ficando indeterminado o numero de Alumnos cuja sustentação fôr paga por seus paes, tutores, ou quaesquer outras pessoas que por beneficencia a isso legalmente se obrigarem.

Art. 2.º Além dos filhos de Officiaes, que tem actualmente direito a serem admittidos no referido Collegio á custa do Estado, serão igualmente admittidos pela mesma maneira; 1.º os filhos dos Officiaes do Regimento de Voluntarios da Rainha a Senhora D. MARIA SEGUNDA, cujos paes emigraram; estiveram na Ilha Terceira, e fizeram até ao fim a guerra ao Usurpador, ainda mesmo que não fossem Officiaes ao tempo do desembarque do Exercito Libertador na Praia do Mindello; 2.º os filhos d'Officiaes, quer sejam da primeira Linha, das extinctas Milicias, ou de Voluntarios que fizeram a guerra contra o Usurpador, ou que não tendo podido nella tomar parte por se acharem presos, ou por outros motivos attendiveis, se conservaram comtudo sempre fiéis ao Throno Legitimo e á Carta Constitucional; 3.º os filhos dos que pela sua lealdade ao Throno Legitimo, e á Carta foram sacrificados pelas Alçadas, e auctoridades da usurpação nos cadafalsos, e que morreram nas prisões ou nos desterros, uma vez que se destinem para a carreira Militar.

Art. 3.º O Governo fica auctorisado a fazer ás alterações que julgar convenientes no systema de estudos actualmente em vigôr no mesmo Collegio, com tanto que dessas alterações não resulte augmento de despeza.

Art. 4.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes 1.º d'Abril de 1835 — Marquez de Sampaio, Par do Reino. — Marquez de Santa Iria, Par do Reino. — Marquez de Valença, Par do Reino. — Visconde da Serra do Pilar, Par do Reino. — Barão d'Alcobaça, Par do Reino. — Conde de Lumiares, Par do Reino.

Terminada esta leitura, disse

O Sr. Vice-Presidente: — Como alguns dos Artigos desta Proposição contêm nova determinação, parecia-me conveniente ficasse sobre a Mesa para, depois de consultada pelos Dignos Pares, ser então dada para Ordem do dia. (Apoiado.)

A Camara se conformou com esta observação, e proseguiu

O Sr. Vice-Presidente: — Visto não haver outra leitura, vai proceder-se á eleição da Commissão de Petições.

E passando-se effectivamente a essa operação, (sendo 27 o numero dos votantes) obtiveram maioria absoluta, em primeiro escrutinio, os Dignos Pares, a saber: — Os Srs. Marquez de Valença, 23 votos; Marquez de Fronteira, 22; Conde de Linhares, 22; Mello Breyner, 20; Conde de S. Paio, 19; e Gerardo de Sampaio, 19.

E como nenhum dos outros Dignos Pares votados o fosse por maioria absoluta, passou-se a segundo escrutinio, no qual ficou apurado o Sr. Marquez de Loulé por 17 votos.

Finda a eleição, disse

O Sr. Vice-presidente: — A Commissão de Petições para o corrente mez de Abril, é formada dos