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SESSÃO DE 2 DE ABRIL.
Dez minutos depois da uma hora occupou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente; e feita a chamada pelo Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, se verificou estarem presentes 29 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda se não appresentaram, os Srs. Duque de Palmella, e Conde de Villa Real, por motivo de Serviço, Sotto-maior com licença, Bispo Conde, Conde da Taipa, e Gyrão, sem causa motivada.
O Sr. Vice-Presidente disse que estava aberta a Sessão.
O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.
O mesmo Sr. Secretario leu uma Representação da Camara Municipal da Villa de Arouca, pedindo faculdade de impor um real em cada quartilho de vinho que se vender atabernado no referido Concelho, para acudir ás suas despezas. — Passou á Commissão de Petições.
Entrando-se na Ordem do dia, leu o mencionado Digno Par Secretario o seguinte
PARECER.
Havendo a Camara em Sessão de 28 de Fevereiro do corrente anno, encarregado á competente Commissão o propôr-lhe algum meio mais expedito de se publicarem as suas Sessões, e tendo por outra parte os Tachigraphos representado á Mesa que, apesar do seu grande trabalho, estavam promptos a concurrer quanto nelles coubesse para levar a effeito os desejos manifestados pela Camara a este respeito:
Intendem os Secretarios que os mesmos Tachigraphos fiquem incumbidos de dar extractos de cada Sessão, a fim de serem publicados immediatamente no Jornal ou Jornaes que se prestem a inserilos. E como desta nova incumbencia (que aliàs não desobriga do necessario para a regular publicação das Actas da
Camara), deve resultar áquelles Empregados um accrescimo de trabalho assiduo e aturado:
Parece tambem aos Secretarios, Primò: Que ao primeiro Tachygrapho José Servulo da Costa e Silva se augmentem quatrocentos mil réis annuaes ao seu actual ordenado de oitocentos mil réis, ficando outrosim com as obrigações de Professor da Arte Tachigraphica, que já era antes da abertura da Sessão Extraordinaria. — Que ao segundo Tachigrapho José Pedro Prestes se augmente o ordenado de quatrocentos mil réis, que ora percebe a seiscentos mil réis, sendo um e outro contados desde a presente Sessão da actual Legislatura.
Secundò: Que se informe o Governo desta Resolução da Camara, quanto ao primeiro Tachigraphos a fim de lhe proporcionar local e meios para continuar a exercer (nos intervallos das Sessões das Legislaturas) as obrigações de Professor publico, e para que por isso não possa exigir outro algum ordenado, ficando comprehendido o desta Commissão na totalidade do que vai perceber pela Camara. Palacio das Côrtes 26 de Março de 1835 — Os Secretarios — Conde de Lumiares, Par do Reino. — Barão d'Alcobaça, Par do Reino.
Sobre este Parecer, disse
O Sr. Gerardo de Sampaio: — Queria perguntar ao Sr. Secretario se o que se propõem é a copia das fallas por extenso, ou o extracto dellas.
O Sr. Conde de Lumiares: — É o extracto, tanto quanto fôr possivel fazer-se, de um dia para outro.
O Sr. Gerardo de Sampaio: — Então pouco ou nada se ganha que se imprima no dia seguinte o extracto de qualquer das nossas Sessões, attento que isto se conseguiria, e consegue por meio da impressão da Acta; o que se requere que na sua integra appareçam as fallas de todos os Dignos Pares, embora não seja logo no outro dia, porque pequenas demoras sobre taes objectos, nem esfriam o spirito, naturalmente curioso, nem influem na publicidade, geralmente fallando: por tanto não vejo razão, porque se não deva dar uma copia exacta de tudo, que em cada uma das Sessões se passar nesta Camara, a fim de que se imprima, apenas estiver correcto; esta é a minha opinião, a qual me parece justa.
O Sr. Conde de Lumiares: — Isso demanda muito tempo, e como desgraçadamente na maior parte dos Periodicos não vem as Sessões desta Camara, e em outros vem transtornado e invertido o que aqui se passa, intendeu a Secretaria que este era o unico meio de poder satisfazer aos desejos da Camara, imprimindo-se no dia seguinte o extracto das Sessões: é verdade que nós temos as Actas, que se imprimem com toda a exactidão, e aonde vão todos os discursos dos Dignos Pares que tomam parte na discussão, mas não tem a publicidade e promptidão que facilite o meio que ora se propõem.
O Sr. Gerardo de Sampaio: — Farei outra reflexão sobre o augmento de ordenado, que se propõem para os Tachigraphos: creio que ambos elles se prestam a fazer o extracto; eu não deixo de conhecer que ha um gráu de preferencia da parte do Tachigrapho Costa, entretanto assim mesmo acho uma desigualdade no que se estabelece em relação a este, e ao Tachigrapho Prestes.
O Sr. Conde de Lumiares: — A desigualdade pro-
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cede de que o primeiro Tachygrapho fica obrigado a dar aula publica de Tachigraphia no intervallo das Sessões, sem que por esse trabalho perceba outro ordenado, e esta resolução, caso a Camara a approve, se hade participar ao Governo para que elle não possa exigir ordenado algum como Professor de Tachigraphia que já dantes era.
O Sr. Gerardo de Sampaio: — Já intendo; o primeiro Tachygrapho passa de 800$ réis a ter 1:200$ réis, em consequencia dessa incumbencia, e o segundo passa de 400$ réis a 600$ réis, porque a não tem; e isto supposto, convenho com o Parecer dos Dignos Pares Secretarios.
O Sr. Sarmento: — Ha ainda uma observação, que eu julgo de muita importancia fazer-se, e vem a ser, que para a prompta publicação do que nesta Camara se faz, não basta que diariamente se apromptem os extractos das suas Sessões; mas é necessario haver, da parte do Ministerio, a segurança de que elles hãode ser inseridos no Diario do Governo, cuja segurança elle nos póde dar, porque (como eu já aqui o tenho dito) uma vez que o tal Diario tem o titulo do Governo, não póde este desculpar-se dizendo que não é seu. (Apoiado.) Não ha parcialidade mais apparente do que apparecerem alli as Sessões da Camara dos Srs. Deputados, e ser necessario, para que as nossas appareçam, que a Camara tenha de annuir a esta Proposta? Mas não haverá outro meio, visto que o unico periodico official que temos se recusa a fazer patente á Nação o serviço desta Camara. — Similhante parcialidade só se destruiria se o Governo, desembainhando a sua empada, fallasse um dia serio a quem está encarregado da redacção daquella folha. Para o conseguir tenho a honra de offerecer o seguinte
Requerimento.
Peço em additamento ao Parecer da Mesa, que se leve ao conhecimento do Governo que no Diario chamado do Governo se publiquem os extractos das Sessões desta Camara, da mesma forma que se publicam os da Camara Electiva. — O Par do Reino, Sarmento.
O Sr. Gerardo de Sampaio: — Eu não sei que o Governo lucre em que se não imprimam os discursos dos Dignos Pares; e só assevero que todos estes, no numero dos quaes tenho a honra de entrar, desejam que elles appareçam no Publico em toda a sua integra. O argumento de que o Diario do Governo pertence a particulares, e que ha uma Commissão, que dirige os trabalhos, e que não quer imprimir as nossas fallas, porque nisso experimenta perda, não tem, a meu ver, fundamento de qualidade alguma; por quanto podendo nós convencionar com aquelles interessados, mediando a intervenção do Governo, que as Sessões na sua integra sejam impressas á custa da Nação, e em separado da folha chamada Diario do Governo; daqui resultaria o termos o nosso Diario, e o fazer-se elle publico, como desejamos, formando parte da referida folha, e com ella dado a cada um dos subscriptores, e mais compradores.
O Sr. Conde de Lumiares: — Nós não temos Diario, temos as Actas da Camara.
O Sr. Gerardo de Sampaio: — Mas as Actas da Camara imprimiam-se até agora em separado, continuem a imprimir-se assim junto com a Gazeta do Governo tambem.
O Sr. Sarmento: — Ha um equivoco, no caso em que algum Digno Par intenda que os extractos das Sessões hãode ser feitos como em Inglaterra; isto não é actualmente possivel, por não haver tempo de decifrar as notas tachigraphicas até ao dia seguinte áquelle em que são escriptas. Como bem observou o Sr. Conde de Lumiares, nós já ternos um papel official que responde pela exactidão dos discursos proferidos na Camara; este papel vem a ser as Actas que por ella estão auctorisadas, e que corresponde aos Diarios que costuma haver nas Assembléas Legislativas, que em Inglaterra é o Mirrour, periodico que tem a auctorisação do Parlamento; e tanto assim que ambas as Camaras o citam como official, postoque rigorosamente o não seja. — Assim poderemos nós (além das Actas onde vem a integra das Sessões) ter um extracto diariamente n'um jornal, o qual basta para fazer publico o progresso dos trabalhos desta Camara; esse jornal poderá ser o Diario do Governo, quando a redacção delle não tenha alguma duvida na inserção; mas está ao alcance do Governo tirar essas duvidas, visto que tem na sua mão tirar-lhe o titulo, que é uma specie de privilegio. Parece-me que deste modo ficará tudo combinado, apparecendo quotidianamente o summario dos nossos trabalhos, e continuando a imprimir-se as Actas com as competentes discussões como até agora.
O Sr. Marquez de Loulé: — Parece-me que nas actuaes circumstancias é preciso abandonar a idéa de que as Sessões sejam publicadas no dia seguinte, porque julgo isto impossivel á vista da falta que ha de Tachygraphos: por conseguinte o que temos a fazer é (logo que os trabalhos das Sessões estejam promptos) mandalos imprimir e publicar, o que me parece facil conseguir tractando com a redacção do Diario do Governo, vista a declaração aqui já feita por um dos Srs. Ministros, de que aquelle jornal pertence a uma empreza particular; por isso seria vantajoso a essa mesma empreza inserir no Diario os extractos das Sessões desta Camara. Creio que nisto não haverá inconveniente nem da parte da Camara nem da empresa, e consegue-se o fim que temos em vista que é publicar os nossos trabalhos o mais depressa possivel: sendo preferivel a imprimirem-se em folhas separadas, porque nunca tem aquella publicidade que se deseja.
O Sr. Conde de Linhares: — A difficuldade maior que eu intendo existe neste negocio, é o pequeno numero de Tachygraphos que ha, e ao mesmo tempo a falta de um redactor para tudo o que sahir das mãos dos mesmos Tachygraphos: em Inglaterra, aonde se publicam as discussões das Camaras com a maior promptidão, não se tiram as fallas seguidas, mas tira-se o resumo, diz-se: = o Sr. N. disse isto ou aquillo fallou neste ou naquelle sentido, etc. = Á medida que os Tachygraphos vão escrevendo cada um a sua meia hora retiram-se, e são substituidos por outros, passam depois a pôr em limpo o que escreveram, e o redactor corrige e põem em ordem, e estado de se imprimir, o que é feito com a maior promptidão; por isso parecia-me que tendo nós um redactor, homem de letras, que entrasse bem no spirito dos discursos, poderia delles fazer um bom extracto: os nos-
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sos Tachigraphos tiram toda uma Sessão inteira, e ficam extremamente cançados, não podendo em um dia ou dous por em limpo o que escreveram; muitas vezes ha lacunas, que é preciso encher, tudo isto leva uma demora, maior, e é o que hade sempre acontecer todas as vezes que os Tachygraphos se não revesem. — Por tanto intendo ser necessario augmentar o numero dos Tachigraphos, ao menos mais dous, e além disto haver para os ajudar um bom redactor.
O Sr. Conde de Lumiares: - Se estivessemos n'um Paiz, como Inglaterra ou França, onde os Corpos Legislativos existem ha muito tempo, e onde, por isso, ha bastantes Tachigraphos não haveria necessidade de propôr estas medidas. — Em Inglaterra todos os jornaes appresentam, diariamente as discussões das Camaras; em França, acontece o mesmo; tanto n'um como em outro destes Paizes, ha extractos mais ou menos bem redigidos; mas emfim sempre se dá uma idéa dos trabalhos Legislativos: porém entre nós a arte tachygraphica, está muito na sua infancia, e por isso não é possivel haver os convenientes Tachygraphos, pois que em Portugal se alguem se applicasse a esta arte, e fosse apanhado exercitando-se em seus signaes, o menos que lhe acontecia era ir para a Inquisição por feiticeiro, como aconteceu a um professor de Mathematica no reinado do Sr. D. José. — Por conseguinte parece-me que actualmente não poderá fazer-se outra cousa além do que contêm a Proposta: d'aqui a oito ou dez annos é de esperar que todos os jornalistas tenham Tachygraphos por sua conveniencia, mas em quanto isso não acontece, não ha outro meio para a prompta publicação dos trabalhos da Camara, senão aquelle que se lembra, e que por tanto me persuado deve merecer a attenção dos Dignos Pares. — É isto o que tinha a dizer, concluindo que os Secretarios só tiveram em vista o alcançar que os desejos da Camara sejam satisfeitos, para o que não sabem de outro meio, nem o acham ao menos na propria intelligencia.
O Sr. Gerardo de Sampaio: — Eu quando faço as minhas reflexões nunca tenho em vista pôr em duvida a boa intelligencia de V. Ex.ª, nem a sua actividade.
Não se fazendo outra observação sobre este objecto, resolveu a Camara que o Parecer dos Dignos Pares Secretarios fosse remettido a uma Commissão special composta dos seguintes Membros:
Os Srs. Secretarios - Conde de Lumiares, Barão de Alcobaça.
Marquez de Loulé.
Conde de Linhares.
Sarmento.
Gerardo de Sampaio.
Teve depois a palavra o Sr. Marquez de Valença, na qualidade de Relator da Secção de Guerra e Marinha, por parte da qual leu a seguinte
Nova redacção da Proposição sobre o augmento do numero dos Alumnos do Collegio Militar.
Artigo 1.º O numero dos Alumnos do Collegio Militar, sustentado á custa do Estado, será elevado ao de cento e cincoenta, dos quaes cento e trinta e quatro logares pertencerão a filhos de Officiaes do Exercito, e dezeseis a filhos de Officiaes d'Armada, e Brigada da Marinha; ficando indeterminado o numero de Alumnos cuja sustentação fôr paga por seus paes, tutores, ou quaesquer outras pessoas que por beneficencia a isso legalmente se obrigarem.
Art. 2.º Além dos filhos de Officiaes, que tem actualmente direito a serem admittidos no referido Collegio á custa do Estado, serão igualmente admittidos pela mesma maneira; 1.º os filhos dos Officiaes do Regimento de Voluntarios da Rainha a Senhora D. MARIA SEGUNDA, cujos paes emigraram; estiveram na Ilha Terceira, e fizeram até ao fim a guerra ao Usurpador, ainda mesmo que não fossem Officiaes ao tempo do desembarque do Exercito Libertador na Praia do Mindello; 2.º os filhos d'Officiaes, quer sejam da primeira Linha, das extinctas Milicias, ou de Voluntarios que fizeram a guerra contra o Usurpador, ou que não tendo podido nella tomar parte por se acharem presos, ou por outros motivos attendiveis, se conservaram comtudo sempre fiéis ao Throno Legitimo e á Carta Constitucional; 3.º os filhos dos que pela sua lealdade ao Throno Legitimo, e á Carta foram sacrificados pelas Alçadas, e auctoridades da usurpação nos cadafalsos, e que morreram nas prisões ou nos desterros, uma vez que se destinem para a carreira Militar.
Art. 3.º O Governo fica auctorisado a fazer ás alterações que julgar convenientes no systema de estudos actualmente em vigôr no mesmo Collegio, com tanto que dessas alterações não resulte augmento de despeza.
Art. 4.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes 1.º d'Abril de 1835 — Marquez de Sampaio, Par do Reino. — Marquez de Santa Iria, Par do Reino. — Marquez de Valença, Par do Reino. — Visconde da Serra do Pilar, Par do Reino. — Barão d'Alcobaça, Par do Reino. — Conde de Lumiares, Par do Reino.
Terminada esta leitura, disse
O Sr. Vice-Presidente: — Como alguns dos Artigos desta Proposição contêm nova determinação, parecia-me conveniente ficasse sobre a Mesa para, depois de consultada pelos Dignos Pares, ser então dada para Ordem do dia. (Apoiado.)
A Camara se conformou com esta observação, e proseguiu
O Sr. Vice-Presidente: — Visto não haver outra leitura, vai proceder-se á eleição da Commissão de Petições.
E passando-se effectivamente a essa operação, (sendo 27 o numero dos votantes) obtiveram maioria absoluta, em primeiro escrutinio, os Dignos Pares, a saber: — Os Srs. Marquez de Valença, 23 votos; Marquez de Fronteira, 22; Conde de Linhares, 22; Mello Breyner, 20; Conde de S. Paio, 19; e Gerardo de Sampaio, 19.
E como nenhum dos outros Dignos Pares votados o fosse por maioria absoluta, passou-se a segundo escrutinio, no qual ficou apurado o Sr. Marquez de Loulé por 17 votos.
Finda a eleição, disse
O Sr. Vice-presidente: — A Commissão de Petições para o corrente mez de Abril, é formada dos
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Senhores Marquez de Valença.
Marquez de Fronteira.
Conde de Linhares.
Mello Breyner.
Conde de S. Paio.
Geraldo de Sampaio.
Marquez de Loulé.
Antes de fechar a Sessão rogo ás Secções d'Instrucção Publica, Legislação e Fazenda, se reunam ámanhan antes das onze horas a fim de concluir alguns trabalhos pendentes; a primeira sobre uma Proposição vinda da Camara dos Srs. Deputados relativa aos Estudantes da Universidade, e a segunda ácerca de um Artigo do Projecto de Pronuncias. — A Ordem do dia para a Sessão de ámanhan, é a dicussão do Parecer da Secção de Guerra appresentado hoje, sobre o augmento do numero dos Collegiaes Militares, e a leitura dos trabalhos que houver promptos. — Está levantada a Sessão.
Eram tres horas menos um quarto.