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cedida no Artigo antecedente se dará aos Auctores, etc.

Seguio-se a discussão do artigo 6.º, que ficou approvado, tendo sido dividido em duas partes.

Propoz o Senhor Presidente a Emenda offerecida pelo Senhor Conde de S. Miguel ao Artigo 4.º

E, tendo fallado os Senhores Conde de Linhares, Conde de Villa Real, Arcebispo Bispo d'Elvas, e Conde de S. Miguel, foi posta á votação, e não foi approvada.

Foi proposta a outra Emenda do Senhor Conde de S. Miguel ao Artigo 5.º, e, depois de breve discussão, não foi approvada.

O Digno Par, Auctor das Emendas, pedio, e a Camara conveio, que fossem lançadas na Acta, e são as seguintes:

EMENDA AO ARTIGO 4.º

Passado o dia designado para se fechar o concurso das mencionadas Obras, huma Commissão das duas Camaras, composta de cinco Membros de cada huma dellas, será formada, e nella entrarão tambem cinco Conselheiros d'Estado escolhidos por ELREI; sendo os Membros da Camara eleitos pela maneira, porque o são os das outras Commissões Mixtas das duas Camaras, e nella serão classificados os trabalhos, que se apresentarem para serem graduados em primeiro, segundo, e terceiro lugar os tres, que se julgarem mais dignos, assim dos que se offerecerem como Projecto do Codigo Civil, como os do Codigo Criminal, e do Commercio.

EMENDA AO ARTIGO 5.°

Os Auctores dos Projectos premiados, tendo adquirido por isso mesmo que suas Obras merecêrão os Premios, Confiança, e Credito Nacional, como dos mais Illustres Jurisconsultos da Nação, formarão huma Junta, em que, conferindo os seus trabalhos, as suas luxes, e as suas idéas, organisarão de todos estes subsidios o Codigo Civil, o Codigo Criminal, e o Codigo do Commercio, que hão de ser approvados para esta Mo-