O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(238)

essa responsabilidade, e até julgou conveniente que ella ficasse, e parece-me que será muito acertado fazer um esclarecimento a respeito della. — A responsabilidade não é pela captura do réo, é sim pelos resultados, que possam seguir-se da apprehensão dos exemplares: ora esta fica existindo, e fazendo-a o Juiz, está subjeito á responsabilidade, isto é, a perdas, e damnos, que causar, sendo mal feita.

O Sr. Marquez de Loulé: — Além das rasões apontadas pelo Digno Par accresce outra mais saliente, e é que nós agora não tractamos de reformar a Lei repressiva dos abusos de liberdade de imprensa, nem é este o momento de a alterar, mas do que sim se tracta, é de que pelas disposições desta não fique, aquella alterada; por consequencia não vem a proposito as reflexões do Digno Par o Sr. Margiochi, e peço a V. Ex.ª queira perguntar á Camara se julga a materia sufficientemente discutida.

O Sr. Vice-Presidente: — Antes disso, tem de fallar alguns Dignos Pares, e mesmo pertencentes á Secção, que já tinham pedido a palavra.

O Sr. Gyrão: — Vejo, sem o pensar, apparecer ainda um inconveniente, que é esse da responsabilidade. Pouco importa que a intelligencia da Commissão Mixta, ou a da Secção de Legislação, fosse uma, se com tudo na practica a Lei tem tido outra. Ainda não ha muitos dias que um accusado da infracção de liberdade de imprensa declarou que exigia a responsabilidade — Por tanto se se não declara o fim com que é feita uma Lei, hade declarar-se sempre conforme a sua letra: logo a materia de que tracta o novo Artigo é da maior transcendencia, porque o esclarecimento valle, neste caso, o mesmo que uma emenda. E que necessidade temos nós de precipitar este negocio, discutindo um Artigo de Lei, sem primeiro ser imprenso? Nenhuma; e por tanto insisto no cumprimento do Regimento. — O interesse das Leis não é que ellas se façam muito depressa, mas que sejam bem feitas: quanto nesta, eu estou persuadido de que della se hade seguir a impunidade, por isso declarei o meu voto, mas em fim a Lei passou; e se esse Artigo se julga proprio para a accrescentar, então ao menos passe como os outros, isto é, satisfazendo-se aos tramites ordenados no Regimento; e o proceder de outra maneira até seria contra a ordem.

O Sr. Sarmento: — Parece-me que depois dai explicações dadas pelo Sr. Gerardo de Sampaio, pouco se poderá accrescentar sobre esta questão: nem o Digno Par de maneira alguma se póde ter como suspeito, porque na discussão foram as suas opiniões emittidas com a franqueza, e honra, que costuma, ainda que em opposição ás minhas idéas sobre este assumpto. Entretanto o mesmo Digno Par está persuadido de que agora não é a occasião propria de emendar a Lei de liberdade de imprenso, (Apoiado) nem tão pouco se tractou disso: tractou-se unicamente de lançar a Lei sobre as pronuncias de maneira tal que seguisse o seu curso, dando-se-lhe todas as explicações necessarias, para que procedesse, e não achasse de encontro a Lei da imprensa; e por isso a opinião da Secção de Legislação foi que esta ultima se não alterasse, nem levemente: em seu parecer não ha doctrina nova, não ha senão uma disposição cujo fim é que uma Lei não embarace o cumprimento da outra.

Quanto ao mais, que faz parte desta Lei, tudo foi já decidido e pesado primeiro nas completas discussões, que a todos os seus respeitos houve nesta Camara, sendo o ponto principal tractado com muito esmero: por tanto tornar agora a entrar nessa questão, seria fóra da ordem. — Eu tambem já tenho visto a minha opinião despresada pela maioria da Camara, mas sem o menor resentimento me tenho submettido a isso, porque o resultado da Sociedade importa fazermos sacrificios uns aos outros. — Creio pois que não poderá produzir-se objecção alguma contra o Artigo, a não serem repetição daquellas que foram já appresentadas, e que as votações inutilisaram. Nada mais temos a fazer do que approvar ou desapprovar este Artigo, para se mandar a Lei á outra Camara: e examinar outras questões seria só perder tempo sem fructo algum. — O Sr. Gerardo de Sampaio fallou contra os pontos já vencidos, quando elles foram discutidos, e talvez mesmo defendesse então a opinião contraria com bastante interesse, e todavia convenceu-se de que não póde voltar-se a essas discussões, pois quando a Camara diz que o branco é branco, ou que o preto é preto, não ha que buscar argumentos para provar o contrario.

O Sr. Conde de Linhares: — Como um Digno Par invocou o Regimento, e este não se acha revogado, não posso deixar de o apoiar; não insistirei comtudo para que se imprima este Parecer, mas sim para que ao menos fique sobre a Mesa por vinte e quatro horas para ser consultado pelos Membros a quem assim convier. — Querendo-se revogar o Regimento nesta parte, seria necessario obter uma decisão favoravel da Camara, e por tanto intendo que se deve agora observar, e neste sentido é que me levantei para apoiar o Digno Par. Não tenho além disso a menor duvida de que a Commissão pôz esta Lei em harmonia com a da liberdade da imprensa, e por este motivo que não haveria grande inconveniente em alterar o Regimento; porém uma vez que elle existe é necessario observalo.

O Sr. Marquez de Loulé: — Visto que se insiste em invocar o Regimento, devo dizer que contra o Regimento é o que se pertende; porquanto esta Proposição veiu da Camara dos Senhores Deputados, foi a uma Commissão; esta deu o seu Parecer, imprimiu-se, distribuiu-se e discutiu-se; logo seguiram-se todos os tramites marcados no Regimento. — Diz o Sr. Margiochi que pelo Artigo se vai revogar a Lei da liberdade de imprensa, não sei em que: depois de se discutir a Lei, alguns Artigos voltaram á Commissão, tornou-se ainda a discutir logo que a Commissão appresentou o seu Parecer, sobre o qual a discussão foi um pouco prolongada: hontem pediu-se que este Artigo 4.º voltasse, á Commissão, assim se effectuou, e ella appresenta hoje o seu Parecer, que não é mais do que dizer-se que a Lei de liberdade de imprensa fica inalteravel, ou como está. Agora se com estes pretextos se quer atacar aquella Lei pelo flanco isso é outra cousa: entretanto convém discutir o Artigo, e não protelar a questão; e por isso peço se examine bem se o addiamento que pedem os Dignos Pares é conforme ao Regimento, ou se pelo contra-