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rio lhe é opposto, assim como ao andamento dos trabalhos da Camara: quanto a mim creio que estamos na ordem, discutindo-se agora o Artigo, e votando sobre elle.

O Sr. Conde de Linhares: — Antes de hontem discutiu-se este Artigo, e a final decidiu-se que voltasse á Commissão; em consequencia a Commissão fez uma redacção, e esta distribuiu-se, ao menos, assim estou auctorisado a crer, visto que tenho uma na minha mão; subsequentemente, e ainda hoje, esta redacção foi novamente alterada pela Commissão; por tanto é muito natural que haja Membros desta Camara que tenham o desejo de meditar sobre esta ultima redacção do Artigo: e ainda que a materia se possa considerar vencida, é comtudo muito importante, e isto basta para justificar o desejo que o Parecer fique sobre a Mesa. Na minha persuasão particular estou convencido de que a redacção é coherente com o que se venceu, mas nem por esse motivo devo concluir que os outros Membros da Camara tenham o mesmo parecer.

O Sr. Margiochi: — Tem-se dito que se não quer alterar a Lei da liberdade de imprensa, então o mais simples é dizer = Fica revogada toda a Legislação em contrario, excepto a Lei da liberdade de imprensa. — Assim é escusado dizer tanta cousa como propõem a Commissão, e é melhor seguir esta idéa, que imittiu o Sr. Conde da Taipa em primeiro logar.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Eu rogo ao Digno Par que faça a sua emenda por escripto.

O Sr. Conde de Linhares: — Daqui se vê a necessidade de addiar este negocio.

Foi remettida á Mesa, e ahi lida a seguinte

Substituição ao Artigo 4.º

«Fica revogada toda a Legislação em contrario, excepto a Lei da liberdade de imprensa. = Margiochi.»

Tendo-se julgado que a materia estava sufficientemente discutida, propôz o Sr. Vice-Presidente o addiamento pedido pelo Sr. Gyrão, e apoiado pelo Sr. Conde de Linhares; — foi rejeitado.

Proseguiu Sua Ex.ª, propondo a Substituição do Sr. Margiochi, que ficou tambem rejeitada. — E offerecendo finalmente á votação a nova redacção do Artigo, tal qual a appresentára a Secção de Legislação, foi approvada.

O Sr. Marquez de Loulé, por parte da Secção de Instrucção Publica, appresentou o Parecer da mesma, sobre a emenda feita pela Camara Electiva á Proposição que passara nesta relativa a admissão dos estudantes que pegaram em armas contra a usurpação, aos actos nas disciplinas que não frequentaram.

O Sr. Vice-Presidente: — Ainda que esta materia de sua natureza seja brevissima, parece-me comtudo que deve imprimir-se, visto ser uma Proposição nova.

O Sr. Marquez de Loulé: — Talvez que a Camara possa decidir hoje mesmo este negocio, tomando conhecimento de qual é a emenda feita pela dos Senhores Deputados, visto ser de tão pouca entidade.

Não se fazendo outra observação, determinou a Camara que o Parecer da Secção ficasse sobre a Mesa, para entrar em discussão sem demora.

O Sr. Secretario Barão d'Alcobaça leu a nova redacção da Proposição para o augmento do numero dos Alumnos do Collegio Militar, appresentada na ultima Sessão pela respectiva Secção. (Vide pag 237)

Teve logo a palavra, e disse sobre ella

O Sr. Gerardo de Sampaio: — A redação em geral não é objecto de grande importancia, mas quando ella influe na execução das Leis, então é assumpto de transcendencia: assim acho aqui algumas difficuldades, fallando na generalidade do Projecto, cuja nova redacção nos appresenta a Secção de Guerra. — Tracta-se no Artigo 2.º de considerar os filhos dos Officiaes do Batalhão da Senhora DONA MARIA SEGUNDA, bem como os dos Officiaes de primeira Linha (leu): a este respeito faço a seguinte reflexão. — Se no 2.º periodo do mencionado Artigo se concedem certas vantagens aos filhos dos Officiaes de primeira Linha, e das extinctas Milicias, e igualmente aos de Voluntarios quaesquer que sejam, parece-me desnecessario determinar specialmente a mesma medida para os dos Voluntarios da Senhora D. Maria Segunda, por me persuadir que já ficam designados, sem precisar-se fazer delles particular menção. — Continua o Artigo dizendo (leu); intendo que isto quer dizer que para se verificar a graça concedida aos filhos dos Voluntarios da Senhora D. MARIA SEGUNDA, são indispensaveis certas condições, ou circumstancias, que aliàs se não exigem para aquelles de que tracta o periodo 2.º do referido Artigo: ora parece-me que a Lei assim concebida como está, dá maiores vantagens aos Voluntarios era geral, do que aos do Batalhão, que se pertende particularisar, e convenço-me que este não foi o espirito da Secção; e debaixo destes principios espero que os Membros della me façam o obsequio de explicar se estes deffeitos nascem da redacção, ou da falta da minha intelligencia.

O Sr. Vice-Presidente: — Parecia-me melhor que fossemos Artigo por Artigo: vamos ao 1.º

O Sr. Margiochi: — Eu não sei se este Artigo está já vencido; nem sei se no primeiro Projecto vinha estabelecido o numero de cento e vinte e seis Alumnos que deviam ser admittidos pertencentes ao Exercito, e vinte e quatro da Marinha; a ser assim, agora que se accrescentam cincoenta, parece que destes, oito devem pertencer á Marinha: talvez se possa dizer que esta classe se portou mal em respeito á Causa da Rainha; entretanto a gloria que alguns de seus Officiaes adquiriram no Porto, deve recahir em beneficio de todos. Por consequencia se esta materia não está absolutamente vencida, eu pediria á Camara que tomasse em consideração o que acabo de expôr.

O Sr. Vice-Presidente: — Não houve votação special sobre isso, e por tanto póde votar-se agora.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Em poucas palavras responderei ao Digno Par, que primeiro fallou sobre esta materia. — A Camara approvou plenamente o lembrança do Sr. Sarmento a respeito dos filhos dos Portuguezes, que por sua fidelidade morreram nos cadafalsos, nas prisões, ou nos degredos; estes ainda que não sejam Officiaes, vem a ficar incluidos naquelles que lembra o Sr. Gerardo de Sampaio. — Ora como no Exercito ha um grande numero de Officiaes (e por tanto deve haver um grande numero de filhos dos mesmos para entrarem no Col-