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legio) e além disso o numero dos Officiaes de Marinha seja comparativamente diminuto, achou a Secção de Guerra que, por esta rasão, aos primeiros se deviam deixar os cento e trinta e quatro logares, e que ainda assim talvez ficassem prejudicados; e que, quando houvesse maior porção de Officiaes de Marinha, e estivessem já no Collegio os filhos dos Cidadãos mortos nos cadafalsos ou nas prisões, então poderia a Lei ir ao seu logar, tomando outra proporção para as admissões: entretanto isso pertence ao Governo,

O Sr. Marquez de Loulé: — Á vista das observações que fez o Sr. Gerardo de Sampaio, o que me parece mais acertado, é que estas novas emendas ficassem sobre a Mesa até á primeira Sessão, para então se decidirem.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Mas, Sr. Presidente, a materia da Lei estava já decidida na Camara; agora não se tracta senão da sua redacção. — A desigualdade que se nota entre o numero de filhos de Officiaes de Marinha e o dos do Exercito, está por si mesma justificada, e provém da differença que ha entre uns e outros: na Marinha existem poucos Officiaes que soffressem pela justa Causa, ou lhe fizessem serviços; emquanto que no Exercito são immensos os que se acham nestas circumstancias: e não seria por tanto nem justo nem politico equiparar uma e outra classe; a extensão ou capacidade do Collegio tambem não permittiria que se alterasse a proporção indicada pela Secção. — Concluo pois tornando a lembrar (além destas rasões) que a materia já está vencida na Camara, e por tanto que a discussão deve versar unicamente a respeito da redacção.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propôz o Sr. Vice-Presidente, e foi approvada a redacção do Artigo 1.º

Sobre o 2.º disse

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Sobre outra duvida exposta pelo Sr. Gerardo de Sampaio, acho eu que este 2.º Artigo fica bem redigido (ao menos foi esta a minha intenção) em se dizendo = pertencentes a Milicias ou Voluntarios que já eram Officiaes no principio da luta.

O Sr. Sarmento: — Só tenho a fazer uma observação, por ter eu sido o auctor do additamento, que faz a ultima parte do Artigo 2.º — Está visto que o destino principal dos Alumnos deste Collegio é a vida militar: entretanto como eu aqui emitti uma opinião, que mereceu a attenção de alguns Dignos Pares, a qual se reduz a que a educação militar póde servir para outras profissões, desejaria (em harmonia com este pensamento) que o Artigo não impozesse como condição nos Alumnos o terem de empregar-se no serviço militar. Póde acontecer que haja alguma difficuldade, quando para o futuro estes jovens se appresentassem com o direito que lhe désse esta Lei, exigindo do Governo que este os empregasse militarmente, uma vez que este Collegio não foi estabelecido senão para educar Militares. A mim parece-me que o serviço em que se defendeu a Rainha, e a Carta é na verdade muito grande; mas o encarar toda a specie de perigos sem o auxilio de camaradas é uma cousa ainda maior; nem menos a morte lenta nos carceres e na Africa, e a aterradora, e medonha scena da vista da forca, e do algoz destinado a pôr termo em brevissimos instantes a uma vida, que mereceria elogios, e admiração. — Foi por estes motivos que offereci aquelle additamento, e digo que muito desejaria se não pozesse esta condição: a educação militar póde prestar muito em outras carreiras, principalmente olhando para o estado actual da instrucção publica em Portugal. — Os individuos militarmente educados tem mais prestimo do que aquelles que o não foram, geralmente fallando. Isto é tão exacto, que fallando com attenção no estado da educação do Paiz, era o serviço militar a unica occupação aonde o povo recebia tal, ou qual systema de trabalho; daqui vem que os melhores creados, e feitores são os que serviram no Exercito; aquelle tal ou qual ensino os habilita para serem superiores a quaesquer outros; é esta uma observação em que hãode convir todos os Dignos Pares, que tem alguma practica destas cousas.

Por consequencia no estado actual dos nossos estabelecimentos de instrucção publica, ou para melhor dizer, na falta delles, hade sempre haver necessidade de lançar mão dos educados militares, mórmente para os empregar em nossas possessões ultramarinas, para cujo serviço, quasi que basta a instrucção das Armas, para ser a elle candidato: neste estado de cousas é uma vantagem certa o possuir quaesquer conhecimentos. — Eu já aqui tive occasião de dizer que um individuo educado pelos Jesuitas foi o melhor Intendente, que tiveram os Francezes: facto que prova que o pertencer a uma ou outra classe nada influe no homem; nem isso é sobscripto, porque sómente deva odiar-se. — Parece-me pois que estas rasões serão sufficientes para apoiar o que peço á Camara, isto é, a eliminação da condição inserta na ultima parte do Artigo, porque a julgo desnecessaria, e inconveniente; tome cada um a vida que lhe approuver.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Tudo quanto fôr tendente a augmentar as luzes tão atrazadas na nossa Patria, deve merecer a attenção desta Camara: por tanto apoio a doctrina expendida pelo Digno Par que me precedeu, até mesmo para offerecer um mais vasto campo de educação á mocidade Portugueza. — Senhores, os nossos males provêm, pela maior parte, da propria ignorancia: tractemos pois de diffundir os conhecimentos scientificos em todas as classes da Sociedade, e principalmente na classe militar que tanto delles carece. — Por estas rasões apoio completamente a opinião do Sr. Sarmento.

O Sr. Margiochi: — Eu creio que o que diz o Digno Par Sarmento não é fundado, porque o Governo de certo não hade prender ninguem para o fazer Alferes depois de ter acabado os estudos. — Nós temos classes Academicas aonde se dão premios a estudantes, e elles muitas vezes seguem outra vida, o mesmo hade acontecer no Collegio da Luz; portanto repito que não tem fundamento o que se diz, nem o Alvará que regula aquelle estabelecimento o prohibe; os Alumnos hãode seguir a vida militar se quizerem, senão ninguem os obriga.

O Sr. Conde de Linhares: — Uma vez que a educação é feita á custa do Estado, este tem o direito de exigir que os Alumnos sigam a carreira para a qual elle os habilitou, e será muito conveniente que o Exercito seja desta sorte fornecido de Officiaes instruidos; e por tanto persuado-me de que a clausula