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e disponiveis, que se se permittisse que individuos destes, e que aliàs occupariam os logares de outros que o quizessem com esta condição, se recusassem posteriormente a servir no Exercito; o Estado viria a ser grandemente prejudicado privando-se indevidamente de um numero sufficiente de Officiaes habeis. — Não pretendo que qualquer individuo que pagou a sua educação seja forçado a servir uma vez, que tal não seja a condição sine que non da entrada no Collegio militar, — visto que neste caso a educação propria, e paga á custa do individuo se póde considerar como uma propriedade particular como qualquer outra, porém não intendo assim com aquella que é dada á custa da Nação. Nesse caso o Estado tem o direito inquestionavel de aproveitar-se do seu prestimo. Isto não tem nada que fazer com o direito de propriedade individual, nem tão pouco ataca a liberdade, empregando-se temporariamente um homem pelo prestimo que adquiriu á custa do Estado, e por um contracto voluntario.

O Sr. Marquez de Sampaio: — A Constituição obriga todos os Portuguezes a empregar-se na defeza do Estado; mas nós devemos fazer com que os individuos que forem chamados a essa carreira, além de braços fortes, e coração guerreiro, tenham tambem os conhecimentos necessarios ao bom militar, para que sejam uteis ao Exercito. Mas que se intende por estas ultimas palavras? Que unam a practica á theorica; porque estou com Vegecio, que um Exercito sem disciplina é um rebanho de animaes, que se levam á guerra, como se fosse ao açougue, para alli serem mortos.

O Collegio militar tem por objecto formar habeis Officiaes, e a esse fim se deve dirigir a admissão dos seus Alumnos: mas nem todos os que nelle se educam entram para o Exercito com patente; para isso é necessario que tenham sido approvados nemine discrepante. Mas se um destes moços tiver sido feito Alferes, quem lhe tolhe por isso que estude Chymica (por exemplo)? Uma leve representação ao Governo, e o conhecimento da sua applicação, são fundamentos para que se entregue a estes estudos ou a outro para que tenha tendencia. — N'uma palavra, este Artigo é de temporaria execução, por isso que tracta dos filhos dos benemeritos da Patria que por ella deram a vida: obrigalos a ser militares seria o que está em practica nas Nações da Europa, onde ha estes estabelecimentos; entretanto não me opponho á suppressão da ultima parte do Artigo, como já tive a honra de opinar.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu creio que esta materia já está approvada pela Camara, em consequencia toda a discução é fóra de tempo, e se tractassemos de a discutir agora, eu provaria que tanto uns como outros tem rasão; porém é preciso que nos lembremos de que entre nós não ha outro estabelecimento de educação que pertença ao Estado senão este, e então é forçoso admittir ahi os filhos dos benemeritos da Patria para serem educados; mas acho muito justo que vá a excepção a seu favor: eu creio que a eliminação proposta pelo Sr. Sarmento já está vencida....

O Sr. Vice-presidente: — Não se pôz ainda á votação.

O sr. Marquez de Loulé: — Pois eu não só a apoio, mas tambem a alteração proposta pelo Sr. Gerardo de Sampaio.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Em todo este Projecto fallando-se de diversas pessoas, a quem temos querido beneficiar, nenhumas tem tanto direito á nossa contemplação, e piedade como estas ultimas, porque se tracta não menos do que de homens sacrificados ao cadafalso; em consequencia parece que esta circumstancia é differente, e em toda a extensão credora da maior generosidade da nossa parte; de mais nós não estamos tractando aqui de premiar, ou agraciar o Alumno pelos serviços de seu pae, e sim de pagar uma divida, que este tem direito a exigir da Nação, e então lembrando-me de que ella não é paga, não sendo por inteiro, sem mesquinhez, e clausula restrictiva, parece-me que o Artigo devia ser concebido no sentido opposto, como já disse. (Apoiada.)

O Sr. Bispo Conde: — Sr. Presidente, farei uma brevissima reflexão sobre esta questão que nos tem levado tanto tempo. — Se a Lei que regula as admissões no Collegio militar diz que todos os Alumnos que alli entrarem sejam dedicados á vida das Armas, é escusado fazer a declaração; mas eu considero ainda a questão por outro medo, e mais em geral. Supponhamos que se vence a condição de que tractamos; como hade ella verificar-se? É isto o que a mim me fez alguma difficuldade. — É verdade que o Estado póde pôr as condições que quizer no que diz respeito nos seus estabelecimentos, entretanto devem ellas ser exequiveis. E como se executará esta, obrigando o pae do Alumno? Mas se aquelle morrer, e este mudar de parecer? — Eu posso hoje dizer que me quero dedicar á vida militar; e passados alguns annos mudar de opinião; a falta de saude, a de meios, assim como outras circumstancias, podem causar esta mudança. Por tanto esta clausula é perfeitamente inutil, ou porque já está em Lei, ou porque se torna inexequivel: além disto vai fazer uma specie de excepção entre alguns Alumnos, o que é sempre desagradavel: e então apoio a emenda do Sr. Sampaio.

O Sr. Gerardo dê Sampaio mandou para a Mesa a seguinte

Substituição ao periodo 2.º do Artigo 2.º

Os filhos dos Officiaes das extinctas Milicias, ou dos Voluntarios que bem serviram, ainda que feridos não fossem, e que fizeram a guerra contra o usurpador desde o principio até ao seu acabamento, com tanto que já fossem Officiaes antes do referido desembarque (o do Exercito Libertador) nas praias do Mindello, ou que não tendo podido tomar parte na sobredita guerra, por se acharem presos, ou por outros motivos legalmente attendiveis e provados, se conservaram todavia sempre fieis ao Throno legitimo, e á Carta Constitucional. — Gerardo de Sampaio.

O Sr. Marquez de Ponte de Lima: — Eu apoio o que acaba de dizer o Sr. Sarmento; e em quanto ao que disse o Sr. Gerardo de Sampaio, desejo fazer-lhe uma observação: tracta-se de premiar certos serviços, e no mesmo tempo de tirar o partido possivel das pessoas a quem esse premio é concedido. Que maior beneficio póde fazer o Estado de que educar um homem á sua custa? E que hade fazer em ra-